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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 82

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

Rede Municipal de Ensino, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares.

Parágrafo único. O acompanhamento deverá subsidiar o planejamento das ações formativas, a identificação das necessidades das unidades escolares e o aperfeiçoamento progressivo das práticas pedagógicas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A implementação do DCRC Computação ocorrerá em articulação com as disposições da Resolução CME nº 006/2025 , que permanece vigente e aplicável às matérias relativas à Educação Digital e Midiática no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 13. As instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal deverão observar o DCRC Computação na organização e no desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à Computação, respeitadas as disposições desta Resolução e as normas específicas aplicáveis a cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações pedagógicas complementares necessárias à operacionalização desta Resolução, desde que compatíveis com as normas do Sistema Municipal de Ensino e com as deliberações do Conselho Municipal de Educação.

Art. 15. Os casos omissos e as questões de natureza normativa decorrentes da aplicação desta Resolução serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE, 17 de agosto de 2026.

Presidente Eleita do Conselho Municipal de Educação

HOMOLOGAÇÃO Nº 005/2026 – SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS/CE,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente do Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Educação para acompanhar, coordenar e assegurar a execução das políticas educacionais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as atribuições normativas, deliberativas e consultivas do Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis – CME, previstas na Lei Municipal nº 015/2026, de 16 de março de 2026 ;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução CME nº 005/2026 , que adota e estabelece diretrizes para a implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC Computação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR, para que produza seus efeitos legais, administrativos e educacionais, a Resolução CME nº 005/2026 , aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis/CE.

Art. 2º Determinar que a presente Homologação seja publicada nos meios oficiais do Município, juntamente com a respectiva Resolução, para conhecimento e cumprimento pelas instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º Esta Homologação entra em vigor na data de sua assinatura.

Quiterianópolis/CE, 18 de agosto de 2026.

PEDRO ALVES NETO Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 907BB78B

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME Nº 006/2025

RESOLUÇÃO CME Nº 006/2025

Dispõe sobre a Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, em conformidade com as Diretrizes Operacionais do Conselho Nacional de Educação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS – CME, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal 08/2018, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e orientam a organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO as competências dos sistemas municipais de ensino previstas nos arts. 8º, 11 e 18 da Lei nº 9.394/1996; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, bem como a complementação da BNCC- Computação, especialmente no que se refere às competências gerais relacionadas à cultura digital, ao pensamento crítico, à comunicação e à cidadania;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Digital e Midiática estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará, que orienta a organização curricular dos sistemas municipais de ensino do Estado, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, incluindo diretrizes relacionadas à cultura digital, ao uso crítico das tecnologias e à educação midiática;

CONSIDERANDO o Guia do Ministério da Educação – Educação Digital e Midiática, como referência técnico-pedagógica para a implementação das diretrizes nacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma educação alinhada às transformações tecnológicas, informacionais e comunicacionais da sociedade contemporânea, com vistas à formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades escolares e a diversidade de contextos educacionais existentes no Município de Quiterianópolis,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução estabelece normas e diretrizes para a implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis/CE, em consonância com as Diretrizes Operacionais do Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º A Educação Digital e Midiática, nos termos desta Resolução, compreende um conjunto de princípios, práticas e orientações pedagógicas voltadas ao desenvolvimento de competências relacionadas ao uso crítico, ético, responsável e consciente das tecnologias digitais, das mídias e da informação.

Art. 3º As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Quiterianópolis, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e a legislação nacional vigente.

Art. 4º A implementação da Educação Digital e Midiática deverá observar as especificidades das etapas e modalidades da Educação

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