DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038
de infraestrutura, alimentação, transporte, acessibilidade e quadro de profissionais, com transparência e publicidade.
§ 1º Para fins do inciso I, sempre que possível e nos limites legais, deverão ser consideradas informações que apoiem a leitura de equidade (raça/cor, gênero, condição socioeconômica, deficiência e localização territorial), resguardada a proteção de dados pessoais.
§ 2º Os resultados do monitoramento e informações consolidadas deverão ser disponibilizados de forma transparente para controle social e acompanhamento pelos órgãos colegiados, respeitada a legislação vigente.
Subseção II – Compete às Unidades Escolares
Art. 11 Compete às unidades escolares:
Acompanhar frequência, sinais de risco de abandono/evasão e participação efetiva dos estudantes, adotando estratégias pedagógicas e de gestão compatíveis com a política de tempo integral;
Desenvolver ações de prevenção à infrequência, abandono e evasão, incluindo busca ativa, acompanhamento e diálogo permanente com famílias e responsáveis;
Articular-se com serviços e políticas do território (saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e, quando pertinente, iniciativas vinculadas ao trabalho como princípio educativo) para apoiar permanência e sucesso escolar;
Quando cabível, atuar em cooperação com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais, com critérios públicos e pedagógicos, para fortalecer apoio à permanência;
Comunicar formalmente à SME necessidades e situações que demandem suporte técnico, intersetorial ou administrativo para assegurar permanência e proteção integral;
Implementar ações permanentes para melhoria do clima e convivência escolar, prevenindo e enfrentando violências e discriminações, incluindo bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra populações LGBTQIAP+; Revisar e atualizar o PPP com participação da comunidade escolar, incorporando a concepção de Educação Integral e estratégias concretas de acesso e permanência com equidade;
Manter canais permanentes de diálogo com famílias, promovendo corresponsabilidade, participação e ações formativas que fortaleçam o desenvolvimento integral.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Seção deverão observar a proteção integral de crianças e adolescentes, com acionamento da rede de proteção e dos fluxos intersetoriais quando necessário.
– SEÇÃO II DA GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 12 A gestão da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino deverá assegurar participação democrática, planejamento estruturado, transparência, responsabilidade administrativa e compromisso com a melhoria contínua da qualidade e da equidade educacional. Subseção I – Compete ao Sistema Municipal de Ensino
Art. 13 Compete ao Sistema Municipal de Ensino, por meio da Secretaria Municipal de Educação e instâncias próprias de acompanhamento:
Instituir instância ou mecanismo formal de acompanhamento permanente da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, responsável por monitorar sua implementação, propor ajustes e emitir orientações técnicas;
Promover consultas participativas junto às comunidades escolares e aos territórios, especialmente quando da expansão da oferta, da reorganização da rede ou da revisão de diretrizes, assegurando escuta qualificada e respeito às especificidades locais;
Estabelecer metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, garantia da permanência e melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral, considerando desigualdades entre escolas e grupos de estudantes;
Planejar e monitorar estratégias específicas para assegurar que transporte e alimentação escolar atendam adequadamente às necessidades da jornada ampliada, inclusive quanto à qualidade, regularidade e condições de funcionamento;
Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em consonância com a Educação Integral em Tempo Integral, garantindo suporte às singularidades dos estudantes com deficiência e demais necessidades educacionais específicas;
Promover melhoria progressiva da infraestrutura escolar, incluindo criação, ampliação e adequação de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à acessibilidade, sustentabilidade socioambiental e segurança;
Estabelecer parâmetros para composição das turmas, evitando superlotação e assegurando condições adequadas ao desenvolvimento integral;
Garantir número suficiente de profissionais da educação para implementação qualificada do tempo integral, observando planejamento de alocação, jornada e organização do trabalho;
Definir diretrizes e instrumentos de apoio à gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral;
Elaborar relatório anual de acompanhamento da política e apresentá-lo ao Conselho Municipal de Educação, assegurando transparência e controle social.
Parágrafo único. O planejamento da política deverá observar coerência entre expansão de matrículas, infraestrutura disponível, recursos humanos, proposta curricular e sustentabilidade administrativa.
Subseção II – Compete às Unidades Escolares
Art. 14 Compete às unidades escolares, no âmbito da gestão da Educação Integral em Tempo Integral:
Realizar escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da jornada ampliada;
Estabelecer e acompanhar indicadores internos relacionados à implementação do tempo integral, incluindo participação, aprendizagem, convivência, clima escolar e desenvolvimento integral; Revisar periodicamente o Projeto Político-Pedagógico – PPP, com ampla participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral e ajustando estratégias conforme resultados e diagnósticos;
Identificar demandas relacionadas a transporte, alimentação, infraestrutura e pessoal, comunicando formalmente à Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis;
Garantir o Atendimento Educacional Especializado – AEE aos estudantes que dele necessitem, em articulação com o sistema de ensino;
Assegurar que a organização escolar respeite as especificidades de cada etapa e modalidade atendida, inclusive na Educação Infantil em tempo integral;
Apoiar os profissionais da escola na implementação do tempo integral, assegurando organização do trabalho, planejamento coletivo e acesso à formação continuada;
Adotar práticas de gestão sustentável no cotidiano escolar, promovendo uso consciente de recursos, cuidado com os espaços e educação ambiental;
Executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados, priorizando ações pedagógicas, melhoria da infraestrutura e fortalecimento da política de Educação Integral;
Promover a participação ativa dos estudantes nas decisões pedagógicas e organizacionais, incentivando a formação e o fortalecimento de instâncias como grêmio estudantil, conselhos mirins ou outras formas de representação, com mediação pedagógica adequada;
Estimular a corresponsabilidade das famílias no acompanhamento da jornada ampliada, criando canais permanentes de diálogo e participação.
SEÇÃO III – DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM OS TERRITÓRIOS E COMUNIDADES
Art. 15 A Educação Integral em Tempo Integral deverá ser implementada em articulação com o território e com políticas públicas setoriais, reconhecendo que o desenvolvimento integral dos estudantes exige cooperação institucional, integração de serviços e fortalecimento das redes de proteção e promoção de direitos.
Subseção I – Compete ao Sistema Municipal de Ensino Art. 16 Compete ao Sistema Municipal de Ensino:
Estruturar estratégias de busca ativa e atuação integrada das políticas sociais para prevenção e enfrentamento da infrequência, abandono e evasão escolar;
Mapear equipamentos públicos, serviços e iniciativas comunitárias existentes nos territórios que possam contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes;
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