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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 103

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

Art. 1º Fica denominada de “Quadra sportiva amilo ibeiro de ima” a Quadra Esportiva localizada na Comunidade de Barreiras, no Município de Quixeré, Estado do Ceará.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.084/2026 .

Art. 3º A revogação de que trata o art. 2º tem por finalidade corrigir equívoco legislativo, considerando que a referida quadra já era tradicionalmente conhecida e identificada pela comunidade local, não existindo, contudo, norma anterior que estabelecesse sua denominação como oficial. A Lei Municipal nº 1.084/2026, ao instituir nova denominação oficial para o equipamento, acabou por alterar uma identificação tradicionalmente utilizada pela comunidade.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.

Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RITA DE CASSIA DE SOUSA, Cargo Técnico em Enfermagem, Classe ―A‖ Referência ―05‖, Matrícula 041428-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 04 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 13A70C99

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.06.08/2026

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de agosto de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4616DC67

GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a)ANTONIA VANESSA RIBEIRO SILVA, Cargo Cozinheiro, Classe ―A‖ Referencia ―03‖, Matrícula 123612-1, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 06 de agosto de 2026 a 07 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

LEI MUNICIPAL NO 1092/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

RECONHECE O PROGRAMA 60+ COMO PATRIMÔNIO SOCIAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Social de Natureza Imaterial do Município de Quixeré-CE o Programa 60+, em virtude de sua relevante contribuição social e comunitária, especialmente na promoção da valorização da pessoa idosa, do envelhecimento ativo, da convivência social e da melhoria da qualidade de vida dos seus participantes.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos: I – Valorizar e preservar a história e a contribuição do Programa 60+ para o Município de Quixeré;

II – Reconhecer a importância das ações desenvolvidas em benefício da pessoa idosa;

III – Fortalecer iniciativas voltadas à integração social, ao lazer, à saúde, à participação comunitária e à promoção da qualidade de vida da pessoa idosa.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei possui caráter social e honorífico. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 24 de agosto de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5451FFE0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.04.08/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A5812634

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.07.08/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA ELISANGELA DA SILVA SOUSA ALMEIDA, Cargo Professor de Educação Básica II, Classe ―C‖ Referencia ―02‖, Matrícula 041543-0, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 07 de agosto de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, ao 07 dia do mês de agosto do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C2190C38

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 001.10.08/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 582/2012, de 06 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei n.º 940/2023 de 22 de maio de 2023, publicada em 23 de maio de 2023, RESOLVE conceder remuneração de sobreaviso aos (à) servidores (a) relacionados abaixo com nomes, cargos, matrículas, e quantidade de plantões de sobreavisos, lotado (a) na Secretaria da

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