Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2026 · pág. 117

DOMCE 25/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4038

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de alimentação aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que ofertem jornada ampliada e/ou educação em tempo integral.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 21 de agosto de 2026.

§ 1º O fornecimento de alimentação previsto nesta Lei possui caráter funcional e institucional, destinado a garantir condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e à permanência dos profissionais durante o período de funcionamento da escola.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

§ 2º A alimentação ofertada aos profissionais de que trata esta Lei não possui natureza salarial, remuneratória ou indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais. CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 2º São beneficiários desta Lei:

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1844F967

GABINETE DO PREFEITO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 031701.1/2025

I – professores efetivos, temporários ou substitutos em exercício nas unidades escolares com jornada ampliada e/ou tempo integral;

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031701.1/2025

II – gestores escolares;

ORDEM DA ALTERAÇÃO : QUARTO TERMO DE ADITIVO; CONTRATO REFERENTE : CONTRATO Nº 031701.1/2025 , ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 031101/2025; TIPO DE ALTERAÇÃO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO; CONTRATADA: SERV 100 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO, VISANDO ATENDR AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE; VIGÊNCIA: 03/07/2026 À 03/12/2026; BASE LEGAL: ART. 107 DA LEI 14.133/2021; ASSINA PELA CONTRATANTE:ANA LAIANE LIMA NERIS; ASSINA PELA CONTRATADA: SERVI 100 COMÉRCIO LTDA, representante legal Sr. FRANCISCO EDUARDO SANFORT MOREIRA; LOCAL E DATA: SABOEIRO-CE, 01 de julho de 2026.

III – coordenadores pedagógicos;

IV – secretários escolares;

V – auxiliares de serviços educacionais;

VI – cuidadores, monitores e demais profissionais vinculados ao funcionamento das atividades pedagógicas;

VII – demais servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades escolares abrangidas por esta Lei. Parágrafo único. O benefício será concedido exclusivamente aos profissionais que estiverem em exercício regular na unidade escolar durante o período de oferta da alimentação. CAPÍTULO III DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO

Art. 3º A alimentação destinada aos profissionais da educação poderá ser servida juntamente com as refeições preparadas pela unidade escolar, observados os critérios nutricionais, sanitários e de segurança alimentar estabelecidos pela legislação vigente. Art. 4º A oferta de alimentação aos profissionais da educação observará:

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D98DD639

I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II – a manutenção da prioridade absoluta do atendimento aos estudantes;

SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO

III – a garantia de que não haverá prejuízo quantitativo ou qualitativo à alimentação escolar destinada aos educandos;

IV – as orientações da Secretaria Municipal da Educação e do setor de alimentação escolar.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 111201/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50XKQ2RY3Y7KJ1

Art. 5º A alimentação fornecida aos profissionais da educação poderá compreender as refeições servidas aos estudantes durante a jornada escolar, respeitando-se o planejamento nutricional elaborado pelo responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar. CAPÍTULO IV

responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, em cumprimento ao CAPÍTULO IV art. 91, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do DO FINANCIAMENTO Contrato nº 111201/2025, celebrado nos autos do Processo Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por Administrativo nº 50XKQ2RY3Y7KJ1, a seguir: conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas à CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE Secretaria Municipal da Educação. SABOEIRO/CE, por intermédio da SECRETARIA DE § 1º Os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; CONTRATADA : Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa HOLANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, serão utilizados 33.040.091/0001-48; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS exclusivamente para o atendimento dos estudantes da educação básica DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA ALIMENTADO POR pública, em conformidade com a legislação federal vigente. ENERGIA FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER AS § 2º A alimentação destinada aos profissionais da educação será NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E custeada com recursos próprios do Município ou outras fontes RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, nas legalmente autorizadas. comunidades de Muquém I, Muquém II, Galés, Aroeira Ferrada e CAPÍTULO V Canadá; VALOR GLOBAL : R$ 1.384.855,15 (um milhão, trezentos DAS COMPETÊNCIAS e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Educação: centavos); FUNDAMENTO LEGAL : Art. 86 da Lei nº 14.133/2021, I – regulamentar os procedimentos necessários à execução desta Lei; com redação dada pela Lei nº 14.770/2023, e Decreto nº 11.462/2023 II – definir critérios operacionais para a oferta da alimentação; ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 18 544 0048 1 018 - III – acompanhar e fiscalizar sua implementação; CONSTRUIR RECUPERAR E AMPLIAR AÇUDES BARRAGENS IV – garantir o cumprimento das normas sanitárias e nutricionais E PERFURAÇÃO DE POÇOS CACIMBAS; VIGÊNCIA aplicáveis. CONTRATUAL : 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, CAPÍTULO VI podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021; DATA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DE ASSINATURA : 12 DE NOVEMBRO DE 2025; Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da SIGNATÁRIOS : JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO, pela razoabilidade, economicidade, eficiência administrativa e valorização Contratante , e LIZANDRA HOLANDA DE MORAIS ARAUJO, dos profissionais da educação. pela Contratada

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117