DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 7
Centro, CEP: 69.650-000, no Município de Atalaia do Norte/AM,, a contar de 05 de agosto de 2026 , durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando, em especial, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARParintins , cujo objeto é a Construção da Escola Municipal São Raimundo e de um Ginásio Poliesportivo na Escola Santa Luzia, no Município de Parintins/AM, a contar de 05 de agosto de 2026 , durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor. II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando, em especial, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2026.
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 284256 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA Nº GS 1038, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Protocolo 284258 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 37.334, de 17 de outubro de 2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas contratadas para a execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 022/2026-GEAOB/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I - SUBSTITUIR , na Portaria GS nº 281 , de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de abril de 2025, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 087 / 2021 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , e a Prefeitura Municipal de Tabatinga , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia consistente em: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Almirante Tamandaré na Comunidade Indígena de Umariacú, Tabatinga/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 006/2021 de autoria do deputado Maurício Wilker de Azevedo Barreto, em conformidade com o ofício nº 0249/2021-SEGAB/ PM-TBT/AM, Plano de Trabalho nº 001677-SISCON/SEFAZ, a contar de 05 de agosto de 2026 , durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando, em especial, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº GS 1034, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 37.334, de 17 de outubro de 2016, que estabelecem procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas contratadas para a execução de contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 024/2026-GEAOB/SEDUC/SIGED,RESOLVE :
I - SUBSTITUIR , na Portaria nº GS 251 , de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de abril de 2026, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 013 / 2022 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , e a Prefeitura Municipal de Jutaí , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Construção de escola para atender a Educação Básica de Ensino, localizada na Rua Dário Lasmar, s/nº, no Bairro Plinio Coelho, CEP: 69.660-000, no Município de Jutaí/AM, a contar de 05 de agosto de 2026 , durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando, em especial, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2026.
Manaus, 14 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 284257 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 284259
PORTARIA Nº GS 1037, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 37.334, de 17 de outubro de 2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas contratadas para a execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 020 / 2026 - GEAOB / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I - SUBSTITUIR , na Portaria GS nº 365 , de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30/04/2026, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº 071 / 2021 , firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , e a Prefeitura Municipal de
EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS LICENÇAS DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-CAPITAL, CONFORME MEMO Nº 1771/2026-GPREV/SEDUC/SIGED.Ingrid Branches Barbosa Bulbol - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 261824-9A; a contar: 11.08.2026.
Maria Graziela de Barros Goncalves - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-II; matrícula: 220185-8A; a contar: 02.08.2026.
Maria Luzia da Costa Oliveira - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 124430-2B; a contar: 06.08.2026.
Marigleyci de Souza Oliveira - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 219855-0A; a contar: 13.08.2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 284260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO