DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS LICENÇAS DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-INTERIOR, CONFORME MEMO Nº 1771/2026-GPREV/SEDUC/SIGED.Dilsoney da Cruz Lucas - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 253853-9A; a contar: 27.07.2026.
Valdean Gondim Gonzaga - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 266015-6A; a contar: 03.08.2026.
de Água e Esgoto - SAAE / Maués - Am , inscrita no CNPJ nº 04.587.036 / 0001 - 74 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de agosto de 2026.
Manaus, 14 de agosto de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 284283 Protocolo 284261 PORTARIA GSEAG Nº 018, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. PORTARIA GSEAG Nº 017, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 197 / 2025 - SEDUC , publicada no DOE em 20 de março de 2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de aquisição de gêneros alimentícios regionalizados oriundos da Agricultura Familiar visando atender as Escolas Estaduais Indígenas do município de Tabatinga-Am, prestados durante o período de 1º/11/2020 a 30/11/2020, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessado o Sr. Pedro Cristino , inscrito no CPF
nº 099.363.782 - 53 ,conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01 .01.028101.011555/2025-87-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.0 28101.019358/2021-82-SEDUC/SIGED) ;CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas notas fiscais e cautelas de entrega do objeto contratual.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Leonardo dos Santos Pinto, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 7.945 , 16 (Sete mil , novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) , em favor do Sr. Pedro Cristino , inscrito no CPF nº 099.363.782 - 53 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 020, de 08/01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 12/01/2026, com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida, em relação à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Urucará/Amazonas, durante o período de abril a dezembro de 2019, tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE URUCARÁ , CPNJ n° 23.037.930/0001-15, conforme informações contidas no Processo nº 01.01. 028101.000086/2026-51-SEDUC/SIGED (juntado ao 01.01.028101.015894 /2021-09-SEDUC/SIGED);
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de abastecimento de água.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos possíveis envolvidos, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelos cargos;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 14.837,90 (catorze mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa centavos), em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - URUCARÁ, com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de agosto de 2026.
Manaus , 18 de agosto de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Protocolo 284285Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 284262 PORTARIA GSEAG Nº 016, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 058 / 2026 - SEDUC, publicada no DOE em 26 de janeiro de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de fornecimento de água às Escolas Estaduais do município de Maués-Am, prestados durante os meses de Novembro e Dezembro do ano 2021, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / Maués - Am , inscrita no CNPJ nº 04.587.036 / 0001 - 74 , conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.001402/2026-02-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.035882/2022-81-SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito emitidas pela interessada.
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor Raimundo Nascimento da Silva, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 5.450 , 50 (Cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), em favor da empresa Serviço Autônomo
PORTARIA GSEAG Nº 015, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO publicada no DOE em 26 de janeiro de 2026, com fito de apurar a os termos da Portaria GSE nº 065 / 2026 - SEDUC , responsabilidade de quem deu causa ao serviço de abastecimento de água visando atender as necessidades das Escolas Estaduais Ramalho Júnior, EE Balbina Mestrinho, EE Lázaro Ramos e do auditório Carmem Pinto Silva, localizados no município de Urucará, prestados durante o exercício do ano 2020, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE/Urucará-Am, inscrita no CNPJ nº 23.037.930 / 0001 - 15 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000016/2026-01 - SEDUC/ SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.015896/2021-06- SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato nas faturas de débito emitidas pela empresa;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor envolvido, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 11.560 , 93 (Onze mil , quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos) , em favor da empresa Serviço
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO