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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2026 · pág. 37

DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 19

como canal de comunicação com a ANPD. §2º O ato de designação será publicado em portaria própria. CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL. Art. 11º São deveres dos agentes públicos e colaboradores: I - Proteger a confidencialidade e integridade dos dados acessados; II - Registrar, sempre que possível, as atividades de tratamento; III - Notificar o Encarregado de Dados sobre qualquer incidente ou uso indevido; IV - Participar das ações de capacitação e conscientização promovidas pelo DETRAN/AM sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações desta Portaria implicará responsabilização funcional, conforme Código de Conduta e regime disciplinar interno. Art. 12º O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar responsabilização: I - Administrativa, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e o Código de Conduta do DETRAN/AM; II - Civil, em caso de dano a titular de dados; III - Penal, nos termos da legislação vigente. Art. 13º A apuração de responsabilidade dar-se-á mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI - DO RELATÓRIO DE IMPACTO. Art. 14º Será obrigatória a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) nos casos de: I - Início de tratamento de grande volume de dados; II - Implantação de novos sistemas; III - Alterações em fluxos com risco elevado aos titulares. Art. 15º O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais deverá ser elaborado de forma clara, objetiva e atualizada, servindo como instrumento de avaliação e mitigação de riscos do tratamento, podendo ser exigido pela Autoridade competente ou órgãos de controle, devendo permanecer disponível para fins de auditoria, fiscalização e comprovação de conformidade. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 16º Compete à Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI), à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e ao respectivo substituto promover a orientação, o monitoramento e a fiscalização do cumprimento desta Portaria. Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente, nas diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e nos princípios da Administração Pública. Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 12 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#284299#19#287807/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284299

PORTARIA Nº768/2026-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº402/2026-GCRT/DETRAN do Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas aos servidores listados abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/07/2026 a 31/07/2026:

ITEM NOME HORAS TRABALHADAS
01 FRANCISCA DIVA FELICIO DE
CASTRO
80,5h
02 ROSA RODRIGUES PIRES 40h
03 LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 40h
04 MARIA TELMA DE LEMOS SOARES 23h
05 MIRLAN FREITAS DA SILVA 10h
06 LIGIA PEREIRA DA SILVA 25h

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 13 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

PORTARIA Nº 782/2026-DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e, na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada Nº97, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM, constante no processo nº 01.03.011210.082729/2026-08; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP / AM , no valor total de R$ 401.234,90 (quatrocentos e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), referente ao Convênio Nº001/2024 - SSP/AM, para execução do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n ° 001 / 2024 - SSP e seu respectivo Plano de Trabalho , de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 2026NC000000003/2026-DETRAN/AM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente Nota de Crédito correrão à conta da seguinte dotação: Função: 06; Subfunção: 126; Programa: 3264; Ação Localizador: 25320001; Natureza de Despesa: 339040; Fonte de Recurso: 15012010000. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 17 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#284308#19#287816/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284308

PORTARIA Nº 783/2026/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; resolve: I -SUSPENDER o Estágio Probatório, do servidor DANIEL COSTA DE OLIVEIRA, do Agente de Trânsito, matrícula 259.920-1 B, a contar de 07/09/2026 , afastado para participar do Curso de Formação Profissional da Polícia Federal, cuja conclusão dar-se em 18/12/2026, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica deste Departamento, consubstanciada no Parecer N.º 1491/2026/DETRAN/AM/AJUR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 284310

RESENHA DA PORTARIA Nº 679/2026 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Exame prático de Direção Veicular no Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MIQUEIAS FERNANDES DOS SANTOS e VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO para se deslocar ao aludido município, no período de 11/09/2026 a 12/09/2026, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de agosto de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 284341 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa SISTEMATECH DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato nº 015/2025 - DETRAN/AM, a partir de julho/2026, com fulcro no Art. 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 53.464, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual. VALOR: Com a aplicação da supressão descrita na cláusula primeira, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 1.407.586,85 (um milhão quatrocentos e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 71.786.929,35 (setenta e um milhões, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), a contar de julho/2026 até a vigência de 15/07/2030, conforme consta na cláusula 5.1 do Termo de Contrato nº

Protocolo 284302

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO