DOEAM 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
015/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33904007; Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2026NE0000792; emitida em 31/07/2026, no valor de 1.407.586,85 (um milhão quatrocentos e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, das demais legislações correlatas. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.013677/2026-20 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de agosto de 2026.
MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTADiretor-Presidente do De#284292#20#287800/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 284292
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 315/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer o efetivo controle dos bens patrimoniais, pertencentes a esta Agência, buscando alcançar o seu aproveitamento satisfatório pelos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. º 38.099, de 01 de agosto de 2017, o qual disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material,
RESOLVE: PORTARIA Nº 026/2026-GDP-IPEM/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO a Implantação de Controle Interno do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM instituída no âmbito deste Instituto, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 012/2025 - GDP-IPEM/AM de 14 de fevereiro de 2025, publicada no DOE 35.407, de mesma data, Poder Executivo - Seção II, pág. 14. II - REDEFINIR a COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, que será formada pelos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do IPEM/AM, III - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão:- JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MELO - matrícula 2098 - Presidente; - RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FILHO, matrícula: 226.475-7b - Membro; - MARICÉLIA CARDOSO DE SÁ - Mat. 270.404-8A- Membro. FUNDAMENTO DO ATO: Art.31, 70 e 74 da CF/88, art. 75 a 79 da Lei 4.320, art.59 da Lei Complementar n°101/2000 LRF, art.45 §1° e 2° da CE/AM, art. 43 a 47 da Lei 2423 de 10/02/1996 - TCE/AM, art.4°, §1° da Resolução n°04/2002 - Regimento Interno do TCE/AM; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 19 de agosto de 2026.
AMAURY GUTIERRE DO VALEDiretor-Presidente do IPEM/AM
Protocolo 284340
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMArt. 1 ° INSTITUIR a Comissão de Desfazimento de Material, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual n. º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência.
§1º O desfazimento consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo Diretor Presidente.
§2º Considera-se material: equipamentos permanentes, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas, e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades da ADAF. Art. 2º DESIGNAR neste ato administrativo, designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Material, para sob a presidência do primeiro;
1) Edilane Mesquita de Magalhães - Matrícula 222.701-0G;
2) Caroline de Castro Perozzo - Matrícula 278.632-0A
3) Nayana Priscila Gilonna Lopes - Matrícula 261.090-6B;
§1º Os membros deverão ser substituídos por outros servidores em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.
Art. 3 ° Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Material, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no Decreto Estadual n. º 38.099, de 01 de agosto de 2017, em normas legais, regulamentares e em atos administrativos:
I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens móveis da ADAF, quando se fizer necessário;
II - Instruir o processo administrativo de desfazimento de material, com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da ADAF. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em Manaus, 19 de agosto de 2026.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Diretor-Presidente
Protocolo 284322ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 010/2026-Cetam ; DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA - EPP . OBJETO: Contratação dos serviços de aquisição de material de limpeza, a fim de atender as necessidades das unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 125.710,00 (cento e vinte e cinco mil setecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sida emitida em 31/07/2026 a Nota de Empenho n.º 2026NE0000709, no valor de R$ 125.710,00 (cento e vinte e cinco mil setecentos e dez reais), a ser empenhado no decorrer do presente exercício. VIGÊNCIA: 31/07/2026 à 16/09/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000413/2026-47 Cetam.
Manaus/AM, 19 de agosto de 2026.
SIDILANDE PICANÇO FERREIRADiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 284379
PORTARIA Nº 314/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade atualizar os membros designados na PORTARIA Nº 09/2025- ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da ADAF em consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO