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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 24

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

01.01.017101.026083/2026-21 ; 01.01.017101.027804/2026-10 ; 01.01.017101.027812/2026-67 ; 01.01.017101.022855/2026-56 ; 01.01.017101.016513/2026-05/SES-AM

RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - CELMA BLASQUEZ OLMEDO DE SA PEREIRA , Nutricionista, 189.986-4A, 2020 a 2025, 01/06/2026 a 29/08/2026, Unidade Sanitária de Envira; 02 - DULCI HONORATO RAMOS , Auxiliar de Radiologia Médica, 173.323-0B, 2015 a 2020, 01/08/2026 a 29/10/2026, Unidade Sanitária de Juruá; 03 - ELIANE PINHEIRO LIMA , Enfermeira, 189.838-8A, 2021 a 2026, 01/10/2026 a 29/12/2026, Unidade Mista de Boca do Acre; 04 - HETHA CRISTINA PEREIRA PINHEIRO , Agente Administrativo, 240.469-9A, 2016 a 2021, 01/08/2026 a 29/10/2026, Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada; 05 - HUDNEY COELHO PIMENTEL , Técnico de Hemoterapia, 176.301-6B, 2014 a 2019, 01/10/2026 a 29/12/2026, Unidade Mista de Boa Vista do Ramos; 06 - JULYANNE MAGALHAES DA CRUZ , Agente Administrativo, 233.976-5A, 2021 a 2026, 01/08/2026 a 29/10/2026, Unidade Mista de Urucará; 07 - MARIA ROSINEIDE MIRANDA DOS SANTOS , Enfermeira, 177.272-4B, 2021 a 2026, 01/10/2026 a 29/12/2026, Unidade Mista de Itacoatiara; 08 - ROSANA ESTHER PEREIRA PIRES , Psicóloga, 189.770-5A, 2020 a 2025, 01/12/2026 a 28/02/2027, Unidade Mista de Itacoatiara; 09 - TATHIANA PYLRO FELIX DE SOUZA , Fisioterapeuta, 200.595-6A, 2013 a 2018, 03/11/2026 a 31/01/2027, Caimi André Araujo; 10 - YDEMAR SIQUEIRA MAGALHAES , Técnico de Enfermagem, 138.990-4C, 2013 a 2023, 01/10/2026 a 29/03/2027, Caimi André Araújo. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 14 de Agosto de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 284562 PORTARIA Nº 698/2026-GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o Decreto n° 49.374, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 26.04.2024, Poder Executivo-Seção I, páginas 11/12, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, e dá outras providências, republicado no DOE de 02.05.2024, Poder Executivo Seção I, páginas 9/10; CONSIDERANDO o Decreto nº 53.910, de 01.04.2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de mesma data, Poder Executivo-Seção I, página 6, que prorroga o Decreto n° 49.374; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 384/2024-GAB/ SES-AM, em que designa profissionais para compor o Grupo de Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE de 16.05.2024, Poder Executivo-Seção II, página 6, republicada no DOE de 29.05.2024, Poder Executivo-Seção II, páginas 3/4, republicada no DOE de 07.06.2024, Poder Executivo-Seção II, página 4; e, CONSIDERANDO que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.011740/2024-74 e Processo SIGED n.º 01.01.017101.005447/2026-30.

RESOLVE:

I - DISPENSAR o servidor da respectiva função do Grupo de Trabalho constituído por esta SES-AM, conforme abaixo especificado: COORDENADOR

Paulo Cezar da Silva Câmara

II - DESIGNAR o servidor abaixo listado, para responder pela respectiva função no Grupo de Trabalho constituído por esta SES-AM. COORDENADOR

Pedro Guilherme Gioia de Moraes

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03.08.2026.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , Manaus, 20 de agosto de 2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 284564 PORTARIA CONJUNTA Nº 091/2026-SES/AM - FVS-RCP, DE 29 DE JULHO DE 2026.

O Secretário de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e a Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS - RCP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a RDC

n° 36/ANVISA/MS, de 25 de julho de 2013, que institui as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em serviços de saúde além da notificação, vigilância e monitoramento dos incidentes relacionados a assistência à saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 11.527/ GM/MS, de 09 de junho de 2026, que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (PNQSP), consolidando as diretrizes, objetivos e estratégias para o aprimoramento contínuo da qualidade assistencial e a mitigação de riscos e eventos adversos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias voltadas às boas práticas assistenciais, monitoramento de riscos e redução da ocorrência de incidentes e eventos adversos nos serviços de saúde; e, CONSIDERANDO o Documento Técnico-Gerencial de Estruturação e Monitoramento do Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente (NEGESP), publicado pelo CONASS, que consolida diretrizes, evidências e propostas estratégicas para institucionalizar a segurança do paciente como eixo estruturante da gestão e da regulação no Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, o Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente - NEGESP. § O NEGESP constitui instância colegiada estadual técnico-operacional, de caráter deliberativo e atuação permanente de articulação, integração, monitoramento, avaliação e fortalecimento das ações estratégicas sob a perspectiva da qualidade e segurança do paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Amazonas; § O NEGESP possuirá estrutura física principal na Sede da FVS-RCP, sem prejuízo de sua vinculação institucional e assessoramento direto à alta gestão da SES-AM; § O NEGESP atuará de forma integrada e articulada entre os eixos da assistência e da vigilância em saúde, sob coordenação conjunta da SES-AM e da FVS-RCP; e, § A estruturação, funcionamento e Sede do NEGESP no âmbito da FVS-RCP possuem caráter institucional permanente, não se vinculando às gestões administrativas transitórias, preservando-se sua continuidade independentemente de alterações de titulares, dirigentes ou gestores dos órgãos envolvidos. Art. 2º Compete ao NEGESP: I - Apoiar tecnicamente a alta gestão estadual da SES-AM e da FVS-RCP na formulação, implementação, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas, diretrizes, estratégias e instrumentos relacionados à qualidade e segurança do paciente, em consonância com os marcos regulatórios nacionais e estaduais; II - Fortalecer a cultura de segurança do paciente e a integração entre os eixos da assistência, vigilância em saúde e gestão, promovendo a articulação entre serviços de saúde, instituições de ensino e demais atores estratégicos das Redes de Atenção à Saúde - RAS; III - Atuar como instância consultiva nos processos de contratualização, regionalização, implementação de projetos, programas e políticas estratégicas da Secretaria de Estado de Saúde, propondo diretrizes, critérios, indicadores e mecanismos de monitoramento relacionados à qualidade do cuidado, à gestão de riscos e à segurança do paciente; IV - Emitir subsídios técnicos e recomendações para a elaboração, revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento e gestão da saúde, incluindo o Plano Estadual de Saúde (PES), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG), bem como dos instrumentos orçamentários correlatos, visando a integração das diretrizes de qualidade e segurança do paciente às prioridades institucionais da SES-AM; V - Coordenar ações estratégicas, ferramentas de gestão e sistemas de monitoramento para acompanhamento de indicadores, avaliação de desempenho e análise contínua da qualidade e segurança assistencial; VI - Atuar como instância de apoio técnico e estratégico em situações críticas, emergenciais ou eventos relacionados à qualidade do cuidado e à qualidade e segurança do paciente; VII - Promover e fomentar ações de educação permanente, capacitação, qualificação, mentorias e disseminação de conhecimentos voltados à qualidade e segurança do paciente; VIII - Desenvolver e apoiar ações integradas destinadas à identificação, prevenção, redução e monitoramento de riscos, incidentes e danos relacionados a assistência à saúde; IX - Estimular a adoção de boas práticas assistenciais e protocolos seguros, baseadas em evidências científicas, bem como a melhoria contínua dos processos e resultados relacionados à qualidade e segurança do paciente; X - Apoiar a implantação, o fortalecimento e a integração dos Núcleos de Segurança do Paciente dos serviços de saúde estaduais, promovendo a troca de experiências e a disseminação de boas práticas; XI - Desenvolver e aprimorar indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação da qualidade assistencial e da segurança do paciente, visando fortalecer a gestão baseada em evidências e a melhoria contínua dos serviços de saúde. XII - Promover a análise, divulgação e utilização de informações estratégicas relacionadas à qualidade e segurança do paciente, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão pelos gestores e serviços de saúde; XIII - Incentivar o desenvolvimento, a implementação e a disseminação de projetos de inovação, pesquisa e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO