DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 5
produção de conhecimento voltados à qualidade do cuidado e à segurança do paciente; XIV - Apoiar a implementação de estratégias de comunicação e engajamento dos usuários, familiares e profissionais de saúde nas ações relacionadas à segurança do paciente; e, XV - Articular e acompanhar a execução de planos de ação decorrentes da análise de incidentes, eventos adversos e outros eventos de relevância para a segurança do paciente no âmbito estadual. Art. 3º O NEGESP ficará diretamente vinculado aos Gabinetes da SES-AM e da FVSRCP. Parágrafo único. A atuação do NEGESP observará a integração estratégica entre vigilância e assistência à saúde, visando o fortalecimento das políticas estaduais de qualidade e segurança do paciente. Art. 4º O NEGESP poderá constituir grupos de trabalho, comitês, membros executores, consultores e outras estratégias de apoio institucional, mediante ato específico conjunto. Art. 5º A composição dos membros executores, consultores, coordenação e demais estruturas de apoio do NEGESP será definida em Portaria complementar específica conjunta entre SES-AM e FVS-RCP. Art. 6º O NEGESP poderá ser composto por membros executores e consultores. I - Os membros executores exercerão suas atividades com lotação e atuação exclusiva no âmbito do NEGESP durante o período de sua designação. Excepcionalmente, o membro executor representante da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SESAM) atuará como ponto focal de articulação institucional, desempenhando atividades de natureza estratégica e de coordenação interinstitucional, não estando sujeito à dedicação exclusiva ao NEGESP, em razão das atribuições inerentes ao seu cargo de origem. II - Os membros consultores atuarão de forma complementar e articulada com o NEGESP, sem prejuízo das atribuições inerentes às suas respectivas unidades de lotação. Art. 7º Devem ser respeitadas as competências institucionais, administrativas e funcionais da SES-AM e da FVS-RCP, sendo vedada qualquer alteração de suas autonomias por força desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde do Amazonas e da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” - FVS-RCP, em Manaus/AM, 29 de julho de 2026.
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD
PORTARIA Nº 0168/2026 - GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE:I - SUBSTITUIR , a contar de 01 de agosto de 2026 , na composição do Grupo de Trabalho o membro CAMILLA ARAÚJO DA SILVA, com a função de Apoio Técnico-Específico, por JORGE DO NASCIMENTO GOMES , com a mesma função, da Portaria nº 0086/2022-GS/SEAD.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 284571 LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 284566EXTRATO - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa J S P SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA EIRELI; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 16 / 08 / 2026 a 16/08/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 5.191.800 , 48 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011 ; Elemento de Despesa: 33903941 ; Fonte: 1.600.2310 ; N.E nº 3673 , de 12 / 08 / 2026 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.024547 / 2026 - 65. Manaus, 19 de agosto de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 284421EXTRATO-ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 029/2023 ; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2026 a 01/08/2027; VALOR TOTAL: R$ 14.253.133 , 44 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2087.0001 ; Elemento de Despesa: 33903944 ; Fonte: 1.500.1000 ; NE nº 3496 no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.019326 / 2026 - 75 . Manaus, 18 de agosto de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
PORTARIA Nº 0169/2026-GS/SEADO SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE:I - SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, da Portaria nº 0191/2023-GS/SEAD, que consta o nome de Andréa Eunice Paulain Corado, na função de Coordenação de Desenvolvimento e Inovação, por Franciane Alves Silva , com a mesma função, a contar de 1º de agosto de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, Manaus, 20 de agosto de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 284576
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
PORTARIA GS Nº 1059, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014 - TCE/AM;
Protocolo 284423
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO