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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2026 · pág. 32

DOEAM 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Rafaelly D ’Avila de Lima - Aux.Adm; Pietro Ladislau Magalhães de Souza - Aux.adm; Rogenilton Oliveira dos Santos - Aux.Adm; Wilson Duarte da Silva Neto - Aux.Tec; Trechos: Eirunepé/AM - 20/08 à 31/08/2026. Objetivo: Ação Social.

Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública , em Manaus, 20 de agosto de 2026.

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

PORTARIA Nº 184/2026-GABINETE/SEAP CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 284404 PORTARIA Nº 154/2026-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 011/2026GSE/SSP-AM para abertura de procedimento administrativo apuratório para análise do descumprimento da obrigação contratual por parte da empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , referente ao Termo de Contrato Nº 076/2021-SSP e aditivos; CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR à empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 23.012.404/0001-09, a penalidade ADVERTÊNCIA e de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, nos termos da Cláusula Décima Quinta, inciso III, do Contrato nº 076/2021- SSP, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 19 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015 c/c Decreto n° 49.947 de 31 de julho de 2024 e a Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO o Caput do art. 37 da CF/88, que dispõe sobre o princípio da publicidade na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regulamenta o acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos);

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora KARLA RITHIELLE OLIVEIRA BONATES , Ouvidora do Sistema Penitenciário, Matrícula nº 209.782-6 E, como Autoridade de Monitoramento , nos termos do artigo 40 da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, quanto aos procedimentos de acesso à informação .

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 284502

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 284393 PORTARIA Nº 151/2026-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e; Considerando o OFÍCIO Nº3020/2026-GDG/PC, Processo nº 01.01.022102.014352/2026-37, concernente à manifestação da Polícia Civil do Amazonas no interesse institucional de destinação do imóvel localizado na Avenida Noel Nutels, nº 300, Cidade Nova II, atualmente utilizado pelo Campus II do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP Considerando o PARECER Nº 683/2026- ASJUR/SSP-AM, que recomenda a transmissão do prédio seja precedida de plano de transição; Considerando ser conveniente promover a transferência da gestão do imóvel à Polícia Civil; RESOLVE: I - Instituir a Comissão Técnica de Transição para a transferência do imóvel localizado na Avenida Noel Nutels, nº 300, Cidade Nova II, atualmente utilizado pelo Campus II do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP, composta pelos seguintes membros:

UNIDADE / ÓRGÃO FUNÇÃO NOME
Polícia Civil do Amazonas - PC/AM Titular Dra. Georgia Soares
Pereira Cavalcanti
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP/AM:
Titular Marcus Vinícius Medeiros
Carneiro
Instituto Integrado de Ensino de
Segurança Pública - IESP
Suplente TC Derquian José Ferreira
Machado.

II - Compete à Comissão Técnica de Transição elaborar o Plano de Transição, contemplando, no mínimo: • Cronograma de desocupação; • Definição da nova sede do Campus II do IESP ou da reorganização de suas atividades, após deliberação do Diretor-geral; • Inventário e eventual transferência dos bens patrimoniais caso seja entenda cabível; • Definição das responsabilidades pela manutenção predial e vigilância. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, em 19 de agosto de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

EXTRATO DE REVOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a homologação do processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 018/2025-CSC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas -DOE/AM em 07 de janeiro de 2026, que tem por objeto, Contratação, pelo menor preço unitário de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço comum de engenharia de recuperação e pavimento do ramal esperança, localizado no KM 15 da Rodovia BR-174, no município de Manaus/AM;

CONSIDERANDO a decisão pela revogação do certame, exarada pelo Secretário desta Pasta, com fundamento no PARECER Nº 179/2026 - AJUR/ SEINFRA; e

CONSIDERANDO haver sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório à empresa vencedora do certame e, ainda, o que mais consta no Processo nº 01.01.025101.003067.2025-08-SEINFRA, RESOLVE:

Revogar, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Concorrência Eletrônica nº 018/2025-CSC, tudo com amparo legal no inciso II e § 2° do art. 71 da lei federal n° 14.133/21 e inciso IV do art. 36 do decreto estadual n° 47.133/23. Súmula 473 do STF.

PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INSFRAESTRUTURA, em Manaus, 20 de agosto de 2026;

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 284604 EXTRATO DE ADITIVO

ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 016/ 2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 016/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 24/08/2026, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002603/ 2026-39-SEINFRA. Manaus, 20 de agosto de 2026.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 284607

Protocolo 284449

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO