DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE/MAPA N° 57, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13 de Abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Luzia Lima da Rocha, matrícula nº 00062391, CPF *.966.305-, em virtude da constatação de ilegalidade com o disposto na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos 2417/2020-TCUPlenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.000094/2026-17.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREG/MAPA Nº 367, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, e MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, para, sob a presidência da primeira e a segunda como secretária, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.016961/2024-91, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 016/2025/CORREGEDORIA, em face do ente privado GREEN FISH COMÉRCIO DE PESCADOS EIRELI (COSTA DO MAR PESCADOS) - CNPJ nº 30.131.354/0001-36.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º O secretário substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS PORTARIA CORREG/MAPA Nº 368, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, e GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, para, sob a presidência da primeira e o segundo como secretário, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.017278/2024-71, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 041/2025/CORREGEDORIA, em face do ente privado Frumar Frutos do Mar Ltda. - CNPJ n° 93.991.685/0001-66.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º A secretária substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS PORTARIA CORREG/MAPA Nº 369, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, e ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, para, sob a presidência do primeiro e a segunda como secretária comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.033310/2025-47, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 035/2026/CORREGEDORIA, em face do ente privado TRL INTERNACIONAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - CNPJ n° 14.546.348/0001-93. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º A secretária substituirá o presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 370, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, e ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, para, sob a presidência do primeiro e a segunda como secretária, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.033301/2025-56, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 034/2026/CORREGEDORIA, em face do ente privado MUNDIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ n° 10.633.099/0001-12. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A secretária substituirá o presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS PORTARIA CORREG/MAPA Nº 371, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, e ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, para, sob a presidência do primeiro e a segunda como secretária, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.018551/2024-85, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 060/2026/CORREGEDORIA, em face do ente privado VEIGA MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA. - CNPJ n° 23.071.197/0001-55. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A secretária substituirá o presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS PORTARIA CORREG/MAPA Nº 372, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, e MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, para, sob a presidência da primeira e a segunda como secretária, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.017443/2024-95, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 120/2026/CORREGEDORIA, em face do ente privado HOLAMAR-INDUSTRIA, COMERCIO E ARMAZENAGEM DE PESCADOS LTDA. - CNPJ n° 17.790.006/0001-02. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º A secretária substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 373, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021; e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606565, e MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, para, sob a presidência da primeira e a segunda como secretária, comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsável pelas apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.017078/2024-19, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados no Termo de Julgamento Nº 001/2026/CORREGEDORIA, em face do ente privado Indústria e Comércio de Pescados Duarte LTDA. - CNPJ n° 08.475.764/0001-45. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
Art. 3º A secretária substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
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