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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 8

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

Ministério da Cultura

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MINC Nº 173, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Designar THAIONARA BRENDA DA SILVA MOREIRA, matrícula Siape nº 1514776, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Seção, código FCE 1.03, da Seção de Apoio à Análise e Gestão de Dados de Prestação de Contas, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Fomentos Direto e Federativo da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS

CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREG/MINC Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e considerando a Ata Deliberativa e-PAD 4345/2026 e ofício e-PAD 1772/2026, os quais se adotam como fundamento do presente ato, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 2, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, páginas 5/6, referente ao Processo nº 99946000545202651. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR PORTARIA CORREG/MINC Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e considerando a Ata Deliberativa e-PAD 4347/2026 e ofício e-PAD 1773/2026, os quais se adotam como fundamento do presente ato, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 4, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000547202640. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PORTARIA CORREG/MINC Nº 36, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e considerando a Ata Deliberativa e-PAD 4349/2026 e ofício e-PAD 1774/2026, os quais se adotam como fundamento do presente ato, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 3, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000549202639. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PORTARIA CORREG/MINC Nº 38, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 5, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000552202652.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PORTARIA CORREG/MINC Nº 39, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 6, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2062, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000551202616.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR

PORTARIA CORREG/MINC Nº 40, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR), designada pela Portaria CORREG/MINC n. 7, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2026, seção 2, página 6, referente ao Processo nº 99946000546202603.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL CO R R EG E D O R I A PORTARIA COREG/GAB PRESI/IPHAN Nº 13, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A CORREGEDORA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 11 do anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no DOU de 19 de agosto de 2022 e com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para continuidade dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de nº 01450.010895/2024-31, reconduzida pela PORTARIA COREG/GAB PRESI/IPHAN Nº 10, de 24 de JUNHO de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 118, Seção 2, página 7, em 26 de junho de 2026, responsável pela apuração dos fatos constantes no processo nº. 01450.010895/2024-31 (01450.006139/2023-26).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO

SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ PORTARIA IPHAN-PR Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IPHAN nº 253, de 08/05/2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e Portaria MINC nº 258, de 13 de junho de 2025, tendo em vista as determinações contidas na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo SEI! 01508.000115/2026-01, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a
atribuições, atuarem como Agentes de Con
pregão eletrônico visando à contratação de
e/ou apoiados pelo Iphan-PR, no território
atender as atividades propostas na Emend
Deputada Federal Carol Dartora:
baixo relacionados para,
tratação e Pregoeiros,
serviços de organização
do estado do Paraná,
a Parlamentar n° 432
sem prejuízo das suas
para a realização de
de eventos realizados
SOB DEMANDA, para
00006, de autoria da
.
.At u a ç ã o
.Nome
.Matrícula SIAPE
.Unidade
. Agente de
Contratação
e Pregoeiro
.Jade
Fernandes
Cesário
Alvim
.1409742
.CO L I C
.
.Kleiton Barbosa Arantes
.1760016
.CO L I C
. .
.Alexandre
Hardman
Henriques
.2988525
.CO L I C

Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

  1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II

do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.

§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.

Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.

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