DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
Art. 3° Para o cálculo do valor limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterada pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - para o servidor GLAUCO GIL SALDANHA, índice 80 e fator de conversão 100; e
II - para a servidora JOANA DE FATIMA FERNANDES, índice 80 e fator de conversão 68.
Art. 4° Para fim de contagem do prazo de permanência em Londres, Reino Unido, e em Washington, D.C., Estados Unidos da América, serão considerados os dias 4 de janeiro de 2027 como data da partida e 13 de fevereiro de 2029 como data de regresso ao Brasil, incluídos os períodos de trânsito na ida e na volta, com o ônus da retribuição no exterior para o Comando da Marinha. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 217/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CF 01.0524.46 HIGOR CESAR BARBOSA ALVES para realizar intercâmbio como Oficial de Ligação junto ao Information Fusion Centre - Indian Ocean Region (IFC-IOR), em Gurugram, Índia, pelo prazo de doze meses, contado a partir da data do início da função. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul, onde deverá servir, por um período mínimo de dezoito meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 87. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 218/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CF 00.0369.78 DANIEL PIZZO DA CRUZ para realizar intercâmbio como Oficial de Ligação junto ao Defence Futures and Force Design (F&FD), em Shrivenham, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data do início da função, em substituição ao CF 99.1930.78 VITOR BRAVO PIMENTEL. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PORTARIA Nº 220/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CF 00.0114.87 MAURÍCIO JOSÉ DREBEL para exercer a função de Instrutor na Academia de Guerra Naval do Equador, em Guayaquil, Equador, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, em substituição ao CF 98.0451.64 FRANCISCO CLAUDIO GONÇALVES ALVES.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 51. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 221/MB/MD, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 4° da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, e o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Promover, a contar de 31 de agosto de 2026, por merecimento, os I - no Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais:
seguintes Oficiais:
a) ao posto de Capitão de Fragata (FN), o Capitão de Corveta (FN): 00.0369.43 DANIEL ALISON FERREIRA E SILVA
II - no Quadro de Médicos:
a) ao posto de Capitão de Fragata (Md), a Capitão de Corveta (Md):
- 07.2097.11 CLARISSA LOUREIRO RODRIGUES SEBA
III - no Quadro de Cirurgiões-Dentistas:
-
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (CD), a Capitão de Fragata (CD): 00.0619.56 HELINE CARVALHO MACEDO HENRIQUES
-
b) ao posto de Capitão de Fragata (CD), a Capitão de Corveta (CD): 87.1032.90 SILVIA HELENA PACHECO VIRGINIO
IV - no Quadro de Apoio à Saúde:
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (S), as Capitães de Fragata (S): 97.0080.95 DEISE CRISTINA WAGNER
00.0624.56 SIMONE DE MATOS LIPARIZI
V - no Quadro Técnico:
-
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (T), a Capitão de Fragata (T): 00.0616.97 ANA CRISTINA MOURA DE CARVALHO
-
b) ao posto de Capitão de Corveta (T), a Capitão-Tenente (T): 12.1580.54 CAROLINA MARQUES BASTOS
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 168/COM1ODN, DE 9 DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e de acordo com o contido no art. 40 e no inciso II do art. 46 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; e contido § 2° do art. 15 do anexo da Portaria n° 1/2021, do Comandante da Marinha, alterada pelo art. 1° do anexo da Portaria n° 49/2025, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Promover ao posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2a
Classe da Marinha
(RM2) os militares abaixo relacionados:
Parágrafo único. A partir de 3 de agosto de 2026: 1° Ten (RM2-Md) 20.0041.25 ALEFF SANTOS SILVA;
1° Ten (RM2-Md) 20.0024.24 BRUNO TAVARES PINTO RODRIGUES;
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 219/MB/MD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1° Designar o CC (EN) 86.6713.67 ANTÔNIO WALKIR SIBANTO CALDEIRA para realizar o curso de Doutorado em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente, com ênfase em Acústica Submarina, da Universidade de Algarve (UALG), em Faro, Portugal, pelo prazo de 156 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para o Instituto de Estudos do Mar Alte Paulo Moreira, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 36. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
- 1° Ten (RM2-Md) 20.0049.23 DAVID URIAS WALDHELM NETO;
1° Ten (RM2-Md) 20.0101.25 GUILHERME XAVIER RAMOS PEREIRA;
- 1° Ten (RM2-Md) 20.0097.21 GUSTAVO MACIEL MAIA;
1° Ten (RM2-Md) 20.0130.27 MATHEUS RUBIN PEZZINI; e
1° Ten (RM2-Md) 20.0196.29 TOSHIO PINHEIRO ENOKIBARA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem:
GUSTAVO SANT'ANA COUTINHO Chefe do Estado-Maior
5º DISTRITO NAVAL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 256/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.16993, da JRS/PNRG, homologado pela JSD/Com5°DN, resolve: Art. 1º Reformar, em 14ABR2026, o 2ºSG-FN-MU 86.9279.06 FELIPE CADAVAL DO NASCIMENTO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 14ABR2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
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