DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 314/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.57518, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 04NOV2025, o 3ºSG-FN-IF 04.1256.49 FABIANO DA COSTA DUQUE PALMEIRA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 04NOV2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 387/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, em 27MAR2026, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2ºSG-FN-IF 08.0507.41 VALDECI ALVES MACHADO FILHO
Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, em 27MAR2026, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS CB-FN-ES 16.0266.67 MÁRCIO REGIS ALBUQUERQUE ALVES; e
SD-FN 22.0300.42 RALBER AZEVEDO GONZAGA.
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, em 26JAN2026, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
3ºSG-FN-CN 15.0618.92 ROBERTO LOURENÇO DE SOUSA
Art. 4º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
01JUL2026
CB-FN-IF 21.1475.40 LUIZ BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
01JUL2026
SD-FN 21.0340.44 LUAN RODRIGUES RAMOS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
0 7 N OV 2 0 2 5 SD-FN 21.1416.49 LEANDRO LOPES DE OLIVEIRA; e SD-FN 21.1172.41 WENDEL NORONHA DA SILVA. CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 8 D EZ 2 0 2 5
3ºSG-FN-EG 14.0557.16 VICTOR NEVES SARTINI ESCOLA DE SAÚDE DA MARINHA
2 2 AG O 2 0 2 5
SD-FN 21.0118.42 JOSIMAR DOS SANTOS FERREIRA
Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, em 12DEZ2025, por ter sido empossado no cargo de Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.0652.45 EZEQUIAS PINHEIRO REIS
Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex oGicio, em 16JUL2026, por ter sido nomeado no cargo de Soldado Temporário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 24.1642.41 MATHEUS EDUARDO CRUZ SOMERS
Art. 7° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matriculas, posse e nomeação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 390/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea l do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2026
CB-FN-IF 17.1305.22 JONATHAN RUBEN SANTOS DA COSTA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2026
CB-FN-IF 17.0482.65 BRENDO VICTOR LIMA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso 3.5.8 e alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2026
CB-FN-EG 17.1360.32 ANDERSON DA ROCHA BRITO DE SOUSA Art. 3º Agregar a militar abaixo mencionada ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
22ABR2026
SD-FN 24.1747.42 BRENA CALAZANS DOS SANTOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 395/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 9 AG O 2 0 2 6
SD-FN 21.1251.47 HENRIQUE SAMPAIO FIGUEIREDO
2 0 AG O 2 0 2 6
SD-FN 21.1174.46 WEVERTON BARBOSA; SD-FN 21.1298.43 WENDELL BARBOSA DA SILVA; e SD-FN 21.1550.46 CARLOS HENRIQUE GONÇALVES ZENOBIO DE
V A S CO N C E L LO S .
1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 2 0 AG O 2 0 2 6
SD-FN 21.1191.47 LUAN LUCAS DE SOUZA FERREIRA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 AG O 2 0 2 6
SD-FN 22.1269.45 LUIS DAVID RAMOS PIRES
0 8 AG O 2 0 2 6
SD-FN 22.1318.41 JUANN GABRYEL CASTRO DA SILVA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 8 AG O 2 0 2 6
SD-FN 22.1379.47 SAMUEL ANDRADE DE OLIVEIRA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 7 D EZ 2 0 2 5
SD-FN 23.1408.44 KELVIN DA PENHA SILVA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 05JUL2026
SD-FN 24.0562.43 WAGNER GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA 2 0 AG O 2 0 2 6
SD-FN 21.1560.42 RHUAN AMADO MARQUES NUNES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 0 1 AG O 2 0 2 6
SD-FN 23.1062.47 IGOR MACEDO BASILIO
0 8 AG O 2 0 2 6 SD-FN 22.1276.40 FABRÍCIO RODRIGUES DA SILVA BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 31JUL2026 CB-FN-CN 17.1302.98 PEDRO TARSYS SANTOS DE SOUZA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
1 9 AG O 2 0 2 6
SD-FN 21.1324.45 RUAN LUIZ DOS SANTOS BASTOS MARTINS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 403/CPESFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições e com fundamento no inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB; combinado com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 355/2026, deste Comando, o seguinte militar, devido a reclassificação para o C-Esp-HabSG: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-MO 17.0510.53 LUCAS DE SOUZA BRILHANTINO SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
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