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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 39

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 549, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ROCHA LEANDRO

ANEXO

ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2310430 - Encontro Internacional de Dança do Pará - EIDAP Centro de Dan?a e Fitness Ltda CNPJ/CPF: 02.251.428/0001-32 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 06/12/2026

26-0276 RUMO A UAGA Processo: 01416.001996/2026-07

Proponente: MIGDAL PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Valor total aprovado: R$ 11.523.605,85

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00 para R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31347-5

Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

24-0117 ELISEU (EM NOME DE JESUS)

Processo: 01416.013743/2023-25

Proponente: PARANOID FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.140.814/0001-48 Valor total aprovado: R$ 9.999.999,99 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 999.999,99 para R$

227.899,65

Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 19582-0 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

23-0952 O ZELADOR

ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 259223 - Desafio Cultural de Palmitos ASSOCIACAO PALMITENSE DE CICLISMO CNPJ/CPF: 62.267.290/0001-91 Cidade: Palmitos - SC; Prazo de Captação: 30/06/2026 à 30/10/2026

ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 257898 - Mural B - Circuito Muralismo Betim QUE PROJETOS! ESG, GASTRONOMIA E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 59.150.440/0001-78 Cidade: Betim - MG; Prazo de Captação: 23/08/2026 à 31/12/2026

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 550, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:

Art. 1.º - Homologar o valor reduzido de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo: 01416.011497/2023-77

Proponente: INTRO PICTURES PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: R$ 17.500.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9973-2

Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.254.585,99

Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9974-0

Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA MUNHOZ ALVES LIMA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 4.327, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.

THIAGO ROCHA LEANDRO ANEXO

ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )

249662 - 2ª edição do Anuário de Cultura, Arquitetura, Design e Urbanismo de Contagem RAIMUNDO EUSTAQUIO PRADINO DE CARVALHO CNPJ/CPF: *.784.606- Cidade: Contagem - MG; Valor Reduzido: R$ 12.289,20 Valor total atual: R$ 512.459,64

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 551, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:

Art. 1.º - Homologar a alteração dos projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, após terem atendido aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, Decreto nº 11.453, de 2023 e a Instrução Normativa vigente.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ROCHA LEANDRO

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 3º do Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000018/2026-21, resolve: CAPÍTULO I

F I N A L I DA D E

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN.

Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração da proposta de atualização do LBDN. CAPÍTULO II ATUALIZAÇÃO DO LIVRO BRANCO DE DEFESA NACIONAL - LBDN Seção I

Fa s e s

Art. 2º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização do LBDN será realizado de acordo com as seguintes fases:

I - primeira: criação de grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, com competência para: a) realizar debates a respeito da atualização do LBDN; e

b) apresentar a proposta inicial de atualização do LBDN.

ANEXO

2512043 - Ciclo de Vivências ODS

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG) Resumo do Projeto: O projeto Ciclo de Vivências ODS promove a sensibilização para a Agenda 2030 da ONU por meio da arte, oferecendo gratuitamente produtos culturais como exposições artísticas, oficinas de artes visuais e cênicas, contações de histórias, palestras e rodas de conversa. As atividades são organizadas em ciclos temáticos, cada um abordando ODS prioritários por meio de experiências culturais gratuitas voltadas à população. Redução: R$ 512,32

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 37-E/2026/SEF/SFO/CAP

A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:

Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas.

26-0924 ESTADOS ALTERADOS Processo: 01416.005589/2026-61 Proponente: LASCENE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 15.048.775/0001-04 Valor total aprovado: R$ 2.050.000,00

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 40.000,00 Banco: 001 - agência: 0597-5 conta corrente: 48663-9 Prazo de captação: até 31/12/2029

23-0703 COMO RECONQUISTAR UM GRANDE AMOR Processo: 01416.004486/2023-31 Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.093.490/0001-06 Valor total aprovado: R$ 5.500.000,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 725.000,00 para R$ 5.225.000,00 Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 72812-8 Prazo de captação: até 31/12/2026

II - segunda: criação de grupo de trabalho interministerial, composto por representantes de instituições e órgãos convidados, com competência para: a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso I, alínea "b"; e b) apresentar proposta revisada de atualização do LBDN.

Parágrafo único. As atividades dos colegiados de que tratam os incisos I e II terão início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano de envio da atualização das propostas ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O grupo de trabalho de que trata o art. 2º, inciso I, será composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa:

a) Assessoria Especial de Planejamento, que o presidirá; e

  1. Gabinete;

  2. Chefia de Assuntos Estratégicos;

  3. Chefia de Operações Conjuntas;

  4. Chefia de Logística e Mobilização;

  5. Chefia de Educação e Cultura;

  6. Escola Superior de Guerra; e

  7. Escola Superior de Defesa;

  1. Gabinete;

  2. Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;

  3. Secretaria de Produtos de Defesa;

  4. Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e

  5. Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; II - Comando da Marinha;

III - Comando do Exército; e

IV - Comando da Aeronáutica.

Seção II

Atribuições da Assessoria Especial de Planejamento

Art. 4º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento coordenar as seguintes atividades: I - elaboração da proposta inicial de atualização do LBDN; II - proposição das medidas previstas no art. 2º, incisos I e II; e

III - planejamento, execução e acompanhamento dos temas destinados à atualização do LBDN.

Art. 5º A proposta revisada de atualização do LBDN de que trata esta Portaria será encaminhada pelo Gabinete do Ministro aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação quanto ao texto proposto.

Parágrafo único. Durante o processo de atualização do LBDN, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água, número da respectiva versão e as instituições e órgãos para os quais serão distribuídas.

Art. 6º Caberá à Assessoria Especial de Planejamento elaborar o cronograma das atividades dos colegiados de que tratam os incisos I e II do art. 2º, com a finalidade de que o texto revisado do LBDN seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

39

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