DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| ISSN 1677-7042 Seção 1 |
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026 |
|---|---|
| .Bolívia .ACE 36 Mercosul-Bolívia |
100% |
| .Cuba,Panamá .APTR04 Naladi |
28% |
| .México .APTR04 Naladi |
20% |
| NCMs 5603.93.20,5603.93.30,5603.93.40 e 5603.93.90 |
|
| .Mercosul .ACE 18 |
100% |
| Egito ALC Mercosul-Egito . . |
01/09/2023 87,5% 01/09/2024 100% |
| .Israel .ALC Mercosul-Israel |
100% |
| .União Europeia .APC Mercosul-União Europeia |
11,1% |
| .Chile .ACE 35 Mercosul-Chile |
100% |
| .Colômbia .ACE 72 Mercosul-Colômbia |
100% |
| .Venezuela .ACE 69 Brasil-Venezuela |
100% |
| .Equ a d o r .ACE 59 |
100% |
| .Peru .ACE 58 Mercosul-Peru |
100% |
| .Bolívia .ACE 36 Mercosul-Bolívia |
100% |
| .Cuba,Panamá .APTR04 Naladi |
28% |
| .México .APTR04 Naladi |
20% |
Fonte: Siscomex
Elaboração: DECOM2.2 Do produto fabricado no Brasil 160. Segundo a peticionária, produto similar produzido no Brasil é idêntico ao produto objeto da investigação, sendo descrito como falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m2 a 150g/m2, com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final. 161. Constou da petição que, dentre os principais produtos fabricados pela Fitesa, classificados segundo a tecnologia de fabricação e a destinação de uso, destacam-se os seguintes grandes grupos:
-
Spunmelt para uso direto em produtos de higiene: 08 a 17g/m²;
-
Spunmelt para uso agrícola: 10 a 15g/m²;
-
Spunmelt para uso em proteção hospitalar: 40 a 60 g/m²;
-
Spunmelt para uso em aplicações industriais: 40 a 60 g/m²;
-
Cardados Airthrough para uso direto em produtos de higiene: 30 a 60g/m²;
-
Cardados Thermobonded para fabricação de elementos de fraldas: 16 a 24g/m²;
-
Cardados Resinados para uso direto em fraldas: 25 a 33g/m²; e
-
Cardados Spunlace para uso em lenços em geral: 30 a 50g/m².
- Por sua vez, a Magnera utiliza os processos de fabricação spunmelt e spunbond para a produção de não tecidos que se destinam, principalmente, a três áreas de aplicação:
-
higiene (e.g., fraldas e absorventes, correspondente a produtos de baixa gramatura - em sua maioria de 8 a 14g/m²);
-
materiais médicos (e.g., aventais e materiais cirúrgicos); e
-
especialidades/industriais (e.g., colchões, molas ensacadas, produtos para agricultura).
-
As matérias-primas utilizadas pela Magnera incluem polipropileno e diversos aditivos que alteram características do produto. Os aditivos têm como principais funções tornar o não tecido hidrofílico (i.e., produto com afinidade à água) ou hidrofóbico (i.e., produto que repele a água) e alterar a coloração do produto (e.g., masterbatch), conforme as especificidades requeridas pelos clientes. 164. Por fim, a Ober utiliza os processos de fabricação spunlace e agulhamento para a produção de não tecidos. O processo produtivo da empresa considera majoritariamente fibras de poliéster e/ou viscose, tal qual outros materiais.
-
Segundo a peticionária, os produtos fabricados pelo processo spunlace costumam observar gramatura de 30 a 120 g/m2, ao passo que os produtos fabricados pelo processo de agulhagem permitem que o produto apresente uma maior gramatura. No caso presente, o produto similar considera a gramatura de produtos até 150 g/m2.
-
A Ober fabrica uma alta variedade de não tecidos, para atendimento dos segmentos automotivo (aplicações automotivas como revestimentos e isolamentos), calçados (a linha de calçados utiliza fibras de poliéster, polipropileno, viscose e mistas), cama, mesa, banho e cobertores, geossintéticos (mantas), higiene, saúde e bem-estar (produtos para limpeza e higiene pessoal como lenços - wipes), filtração e ramo moveleiro e de colchões (feltros). 167. A peticionária informou que o processo produtivo do produto similar é idêntico ao processo produtivo para fabricação do produto objeto da investigação. A seguir, são detalhados os processos produtivos das empresas Fitesa, Magnera e Ober. 168. A Fitesa utiliza os processos de fabricação spunmelt (combinação dos métodos spunbond e meltblown) e cardagem para a produção de não tecidos. O primeiro, spunmelt, pode ser explicado pelas etapas principais descritas a seguir:
- [ CO N F I D E N C I A L ] .
- Já a cardagem, segundo processo de fabricação de não tecidos utilizado pela Fitesa, pode ser explicada pelas etapas principais seguintes:
- [ CO N F I D E N C I A L ] .
-
A Magnera, por sua vez, utiliza dois processos de fabricação para a produção de não tecidos: spunbond e spunmelt.
-
O processo de fabricação por meio do método spunbond consiste nas seguintes etapas:
- [ CO N F I D E N C I A L ] .
- Já o método spunmelt, conforme já mencionado, é uma combinação dos processos spunbond e meltblown. O processo produtivo é similar ao do spunbond, com a principal diferença sendo a adição de uma etapa durante o resfriamento dos filamentos, na qual as fibras passam por um processo adicional de estiramento pelo ar para reduzir ainda mais seu diâmetro. Os não tecidos resultantes do processo spunmelt são filamentos com espessuras mais finas, além de possuir propriedades melhores de filtração ou barreira. 173. A Ober, por seu turno, produz o produto similar por meio dos processos produtivos spunlace e agulhamento, utilizando-se de fibras de poliéster [CONFIDENCIAL]. 174. O processo produtivo spunlace da Ober pode ser descrito pelas seguintes etapas:
- [ CO N F I D E N C I A L ] .
-
Os produtos fabricados neste processo produtivo pela Ober aplicam-se aos segmentos de cobertores, colchões (feltros para colchões), calçados, dentre outros.
-
Já o processo produtivo de agulhamento pode ser descrito pelas seguintes etapas: [ CO N F I D E N C I A L ] .
2.3 Da similaridade
- O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 178. Dessa forma, conforme informações contidas nos autos do processo, o produto objeto da investigação e o produto produzido no Brasil: a) são produzidos a partir das mesmas principais matérias-primas, como polipropileno, poliéster, viscose, polietileno e outros, por meio de processos produtivos semelhantes, como spunlace, spunmelt, cardagem e agulhamento; b) apresentam a mesma composição química - compostos por polipropileno, poliéster, viscose e outros e as mesmas características físicas, sendo caracterizados como estruturas planas, flexíveis e porosas, formadas por véus ou mantas de fibras ou filamentos orientados de forma direcional ou aleatória, com gramaturas diferentes e com ou sem aditivos; c) possuem os mesmos usos e aplicações, sendo materiais altamente versáteis, amplamente utilizados em diversas aplicações e setores industriais, como setor do agronegócio, automotivo, calçados, descartáveis higiênicos, médico-hospitalar, materiais para limpeza doméstica (wipes), entre outros; d) apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que se trata do mesmo produto, com concorrência baseada principalmente no fator preço; e e) são vendidos por intermédio de canais semelhantes de distribuição, sendo eles as vendas diretas ao consumidor final e as vendas a usuários industriais. 2.4 Das manifestações acerca do produto e da similaridade
2.4.1 Das manifestações sobre a similaridade
- Em manifestação constante de sua resposta ao questionário do importador, a Policrom Screens informou que importaria não tecidos desenvolvidos especificamente para sistemas automáticos de limpeza de blanquetas, usados em todos os diferentes tipos de impressoras planas e rotativas. Seriam produtos muito específicos destinados ao setor gráfico, especialmente para máquinas com tecnologia avançada de impressão de alta qualidade. Segundo a importadora, para que os não tecidos atendam às exigências técnicas do setor, seria preciso composição específica de poliéster e celulose, de modo que a utilização de produtos sem tais requisitos poderia danificar as máquinas e os equipamentos gráficos. Por essa razão, os equipamentos gráficos exigiriam certificação denominada Fogra. 180. A importadora alegou que não conseguiria adquirir seu produto no mercado interno brasileiro, sendo o setor gráfico pequeno e sem relevância para a indústria nacional de não tecidos. Apontou, por fim, que o fornecedor chinês teria criado uma linha específica para a Policrom, atendendo todas suas filiais, subsidiárias e coligadas no mundo. Segundo a empresa, o produto seria tão específico que a produtora chinesa venderia apenas para a Policrom, inexistindo vendas no mercado chinês. 181. Diante do exposto, a Policrom questionou a similaridade do produto importado por ela em relação ao produto fabricado pela indústria doméstica, tendo solicitado a exclusão da definição do produto investigado os não tecidos utilizados na indústria gráfica, por exigirem certificações técnicas específicas e testes obrigatórios, o que tornaria o produto destinado a mercado específico e não substituível pelo produto alegadamente genérico e que não cumpriria requisito técnico, com fundamento na jurisprudência consolidada da OMC sobre segmentação por uso final específico (casos US - Softwood Lumber e EC - Bed Linen). 182. Além disso, o fornecedor chinês não comercializaria esses produtos técnicos em seu próprio mercado interno, por se tratar de produto desenvolvido sob encomenda para aplicação industrial especializada, e aplicaria política de preços uniforme para todas as empresas do Grupo Policrom, na Europa e nos EUA, evidenciando ausência de dumping específico nas exportações para o Brasil. 183. Em 17 de abril de 2026, a ABINT apontou que as afirmações da Policrom acerca da ausência de similaridade entre os produtos importados por esta e aqueles fabricados pela indústria doméstica não teriam sido acompanhadas de elementos probatórios suficientes para afastar a conclusão de similaridade adotada na investigação. 184. A associação argumentou que os produtos descritos pela importadora consistiriam em não tecidos de poliéster produzidos por meio da tecnologia spunlace, fabricados a partir de fibras de poliéster e empregados em aplicações industriais de limpeza e manutenção. Para a ABINT, tais características também estariam presentes em produtos fabricados pela indústria doméstica, de modo que haveria coincidência quanto às matérias-primas utilizadas, às características físicas gerais, ao processo produtivo e às aplicações dos produtos. 185. Quanto à alegação de que os produtos importados atenderiam a requisitos técnicos específicos e possuiriam certificações próprias, a ABINT argumentou que procedimentos de certificação, homologação e testes específicos seriam comuns em diversos segmentos industriais e não seriam suficientes para descaracterizar a similaridade dos produtos. Alegou que a circunstância de determinado cliente exigir certificação específica não alteraria as características essenciais do produto nem afastaria sua concorrência com produtos nacionais. 186. A ABINT sustentou, ainda, que a indústria doméstica produziria ampla variedade de não tecidos destinados a aplicações industriais e de limpeza, inclusive produtos destinados a usos semelhantes aos dos produtos importados pela Policrom Screens. Segundo a ABINT, os elementos constantes dos autos e das verificações realizadas demonstrariam a existência de produção nacional apta a competir com os produtos importados.
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