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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 77

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

d) o CPV varia de acordo com as alterações de custo de produção em cada período. Não é possível realizar o ajuste diretamente no CPV, porque não existe a separação de montantes nessa rubrica entre custos fixo e variável. Assim, é utilizado o custo de produção, para o qual foi calculado o ajuste nos custos fixos, no cenário de variação na produção.

CPV Ajustado da Indústria Doméstica (R$ atualizados/t)

[ CO N F I D E N C I A L ]
.Período .Custo de produção unitário (A) .Custo de produção unitário ajustado (B) .CPV
(C)
CPV ajustado
(D=C*B/A)
.P1 .100,0 .100,0 .100,0 100,0
.P2 .109,5 .109,5 .110,9 110,9
.P3 .97,8 .97,8 .96,5 96,5
.P4 .88,8 .88,4 .85,5 85,1
.P5 .95,3 .94,6 .91,5 90,8

Fonte: Indústria doméstica.

Elaboração: DECOM.

e) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das vendas, mas haveria impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas.

Despesas Operacionais Ajustadas da Indústria Doméstica (R$ atualizados/t)

[ CO N F I D E N C I A L ]
. .P1 .P2 .P3 .P4 P5
.Despesas Operacionais .100,0 .101,74 .27,02 .147,47 158,46
.Despesas gerais e administrativas .100,0 .147,83 .-26,99 .90,10 30,66
.Despesas com vendas .100,0 .103,53 .139,41 .78,66 80,07
.Resultado financeiro (RF) .100,0 .66,65 .65,17 .148,38 235,05
.Outras despesas (receitas) operacionais (OD) .100,0 .135,46 .23,27 .10,13 4,12
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
804. A partir dos pressupostos descritos acima, é
Indicadores financeiros da Indústria
possível analisar o impacto da
Doméstica ajustados - Mercad
[ CO N F I
contração do merc
o brasileiro de não
D E N C I A L ]
ado brasileiro de P3
tecidos se não hou
a P5 nos resultado
vesse contração de
s da indústria do
mercado
méstica.
. .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 a P5
.Resultado Bruto .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -27,8%
.Variação .- .30,7% .-45,4% .-7,4% .9,3%
.Margem Bruta (%) .100,0 .110,0 .79,7 .74,9 .75,7 [ CO N F. ]
.Variação . .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.Resultado Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -96,5%
.Variação .- .47,1% .-33,6% .-97,5% .43,5%
.Margem Operacional (%) .100,0 .123,7 .109,1 .2,8 .3,7 [ CO N F. ]
.Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.Resultado Operacional
(Exceto RF)
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -28,3%
.Variação .- .27,3% .-29,3% .-49,9% .59,2%
.Margem Operacional
(Exceto RF) (%)
.100,0 .107,1 .100,4 .51,1 .75,3 [ CO N F. ]
.Variação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
.Resultado Operacional
(Exceto RF e OD)
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] -16,6%

.Variação
.- .25,4% .-19,0% .-49,9% .64,0%
.Margem Operacional
(Exceto RF e OD**) (%)
.100,0 .105,5 .113,4 .57,7 .87,6 [ CO N F. ]

.Variação
.[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ]
Fonte: Indústria doméstica.
Elaboração: DECOM.
  1. A partir da análise do exercício anterior, observou-se que a retração do mercado brasileiro de não tecidos contribuiu para o agravamento da deterioração dos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica, uma vez que sua eliminação hipotética resulta em melhora de praticamente todos os indicadores de rentabilidade. Todavia, essa melhora mostrou-se apenas parcial, permanecendo os resultados e as margens substancialmente inferiores aos níveis observados em P1 e ainda evidenciando variações negativas ao longo do período de análise, de P1 a P5.

  2. Assim, concluiu-se que, embora a contração do mercado tenha contribuído para o agravamento do dano, esse fator não possui intensidade suficiente para explicar, isoladamente, a perda de rentabilidade da indústria doméstica, não afastando o dano decorrente das importações investigadas nem o nexo causal entre essas importações e o dano verificado ao longo do período de investigação.

  3. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de não tecidos ao longo do período de análise de dano.

7.2.4 Progresso tecnológico

  1. Não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.

7.2.5 Desempenho exportador

  1. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de não tecidos para o mercado externo efetuadas pela indústria doméstica apresentaram queda de 44,9% entre P1 e P5. A redução mais expressiva aconteceu de P3 para P4, quando o volume de exportações diminuiu 41,5%.

  2. Em P1, as exportações da indústria doméstica representaram [RESTRITO]% do total de suas vendas, maior representatividade entre os períodos analisados, enquanto, em P5, passaram a representar [RESTRITO] %. Menciona-se, ainda, a existência de capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado.

  3. A redução das exportações quase que pela metade entre P1 e P5 pode, em tese, contribuir para a deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica, na medida em que a diminuição do volume produzido tende a reduzir a diluição dos custos fixos sobre a produção. Observou-se, no entanto, que o custo fixo para a produção de não tecidos corresponde, em média, a [CONFIDENCIAL]% do custo de produção total.

  4. Assim, concluiu-se que a diminuição das exportações da indústria doméstica pode ter contribuído, marginalmente, para o agravamento de seus indicadores financeiros, mas não possui magnitude suficiente para explicar a crescente pressão concorrencial observada no mercado doméstico, caracterizada pelo aumento das importações investigadas, pela ampliação de sua participação no mercado brasileiro e pela significativa subcotação de seus preços em relação aos da indústria doméstica notadamente em P4 e P5. Dessa forma, esse fator não afasta os efeitos das importações investigadas a preços de dumping sobre a situação da indústria doméstica.

7.2.6 Produtividade da indústria doméstica

  1. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador aumentou 18,3% de P1 para P5. O aumento da produtividade decorreu da diminuição do número de empregados em 18,6% de forma mais acentuada que a redução do volume produzido (3,8%) no mesmo período.

  2. Assim, verifica-se que a produtividade da indústria doméstica evoluiu favoravelmente ao longo do período de investigação, não havendo elementos que indiquem que esse indicador tenha contribuído para a deterioração de sua situação econômico-financeira. Dessa forma, concluiu-se que a produtividade não constitui fator alternativo capaz de explicar o dano observado nem afastar os efeitos das importações investigadas a preços de dumping.

7.2.7 Consumo cativo

  1. O consumo cativo sofreu reduções ao longo de todo o período: 12,8% de P1 para P2, 17,2% de P2 para P3, 24,7% de P3 para P4 e 19,9% de P4 para P5. Assim, considerando

os extremos da série, o consumo cativo da indústria doméstica decresceu 56,4%. O consumo cativo, em seu período de maior representatividade (P1), foi equivalente a [RESTRITO] % do volume de produção total da indústria doméstica, tendo chegado a representar [RESTRITO] % em P5.

  1. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA apresentou decréscimos sucessivos ao longo do período: de [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, de [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Em P5, a participação do consumo cativo no CNA alcançou [RESTRITO] %, o que representou uma redução de [RESTRITO] p.p. em relação a P1.

  2. Diante da reduzida representatividade do consumo cativo em relação à produção da indústria doméstica e de sua participação decrescente no CNA, concluiu-se que esse fator não possui magnitude suficiente para explicar a deterioração dos indicadores econômico-financeiros observada ao longo do período de investigação. Assim, o consumo cativo não constitui fator alternativo capaz de justificar o dano verificado, não afastando os efeitos das importações investigadas, a preços de dumping, sobre a situação da indústria doméstica. 7.2.8 Importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica

  3. Ao longo do período analisado, houve importações e revendas de não tecidos importado pela indústria doméstica, conforme quadro abaixo:

Importações e revendas da indústria doméstica-Em toneladas [CO NFIDENCIAL]
. .P1
.P2
.P3 .P4 P5
.Importações .100,0
.208,48
.46,27 .38,39 202,60
.Revendas .100,0
.194,58
.47,19 .38,69 206,62
Fonte: RFB e peticionária
Elaboração: DECOM
  1. Conforme informações apuradas por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidas pela RFB, essas importações foram provenientes em sua maioria de origens não investigadas, como [CONFIDENCIAL], além de importações originárias [CONFIDENCIAL].

  2. A respeito de suas importações, a Fitesa informou que importou [CONFIDENCIAL]. As importações teriam sido pontuais e não substantivas.

  3. A Magnera, por sua vez, informou [CONFIDENCIAL].

  4. Não obstante, observou-se que o volume de produtos importados pela indústria doméstica para revenda foi diminuto ao longo de todo o período de investigação. Sua maior representatividade ocorreu em P5, quando correspondeu a [CONFIDENCIAL]% do total produzido pela indústria doméstica. Nos demais períodos, essa participação variou entre [CONFIDENCIAL]% da referida produção.

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