DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.700, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Aprova o projeto industrial pleno, do tipo implantação, da empresa CMA TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIORO SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando os Pareceres de Engenharia nº 147/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo administrativo nº 52710.119390/2026-25, resolve: Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 147/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial pleno, do tipo implantação, da empresa CMA TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.583.533/0001-84 e na SUFRAMA sob o nº 22.0176.95-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática), código SUFRAMA 0115, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matériasprimas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), na forma do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
PORTARIA SUFRAMA 2.702, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.120141/2026-82, resolve,
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SUFRAMA Nº 2696, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2026, Seção 1, Páginas 24/25 e Boletim de Serviço Eletrônico do mesmo dia, que trata da Realocação de Função Comissionada Executiva da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
PORTARIA SUFRAMA 2.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.120141/2026-82, resolve: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SUFRAMA Nº 2697, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2026, Seção 1, página 25/26 e Boletim de Serviço Eletrônico do mesmo dia, que Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 411, DE 24 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS)
| . .Nº de Ordem |
.Registro e- MEC nº |
.Curso | .Nº de vagas totais anuais |
.Mantida | .Mantenedora | .Endereço de funcionamento do curso |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .202504658 | .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) |
.80 (oitenta) | .CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS |
.CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS |
.AVENIDA DOS IMIGRANTES, 1000, - DE 884 A 1290 - LADO PAR, VARGEM, VARGINHA/MG |
| . .2 | .202518927 | .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) |
.100 (cem) | .CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA |
.CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA. |
.AVENIDA T 1, 363, BUENO T-1, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO |
| . .3 | .202520023 | .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) |
.100 (cem) | .Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade |
.ESCOLA DE EDUCACAO SUPERIOR SAO JORGE |
.AVENIDA MIGUEL IGNÁCIO CURI, 111, ARENA CORINTHIANS, VILA CARMOSINA, SÃO PAULO/SP |
| . .4 | .202521034 | .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) |
.100 (cem) | .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÂNIA |
.ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA . |
.AVENIDA T-2, 1993, CAMPUS - GOIÂNIA - SETOR BUENO, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO |
| . .5 | .202521422 | .CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) |
.150 (cento e cinquenta) |
.CENTRO UNIVERSITÁRIO MAX PLANCK |
.INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA |
.AVENIDA NOVE DE DEZEMBRO, 460, , JARDIM PEDROSO, INDAIATUBA/SP |
| . .6 | .202505448 | .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) |
.100 (cem) | .Centro Universitário SENAI Mato Grosso |
.SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL |
.RUA ADEMIR DE JESUS RIBEIRO, 3147, , PARQUE UNIVERSITÁRIO, RONDONÓPOLIS/MT |
| . .7 | .202518619 | .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) |
.150 (cento e cinquenta) |
.FACULDADE AMAZONAS | .FACULDADE AMAZONAS LTDA | .TRAVESSA CRISTIANE AZEVEDO, 2712, ENDEREÇO DA MANTIDA, MORADA DO SOL, M A N AC A P U R U / A M |
| . .8 | .202521555 | .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) |
.200 (duzentas) |
.FACULDADE ESAMC UBERLÂNDIA |
.IDEA - INSTITUTO DE D ES E N V O LV I M E N T O EDUCACIONAL AVANCADO LTDA |
.AVENIDA VASCONCELOS COSTA, 270, MARTINS, UBERLÂNDIA/MG |
| . .9 | .202218003 | .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) |
.100 (cem) | .FACULDADE INOVA MAIS DE SÃO PAULO |
.INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) | .RUA CONDE DO PINHAL, 78, SEDE CONDE DO PINHAL, CENTRO, SÃO PAULO/SP |
| . .10 | .202218004 | .DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) |
.100 (cem) | .FACULDADE INOVA MAIS DE SÃO PAULO |
.INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) | .RUA CONDE DO PINHAL, 78, SEDE CONDE DO PINHAL, CENTRO, SÃO PAULO/SP |
| . .11 | .202519105 | .ENGENHARIA BIOMÉDICA (Bacharelado) |
.70 (setenta) | .Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein |
.SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN |
.AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO, 4293, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP |
| . .12 | .202520046 | .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) |
.75 (setenta e cinco) |
.Faculdade Malta Barão | .CENTRO EDUCACIONAL MALTA LT DA |
.AVENIDA BARÃO DE GURGUÉIA, 3333, SEDE BARÃO, VERMELHA, TERESINA/PI |
| . .13 | .202505629 | .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) |
.100 (cem) | .Faculdade Metropolitana de Franca |
.METROPOLITAN EDUCACAO LTDA . |
.AVENIDA DOUTOR ISMAEL ALONSO Y. ALONSO, 1826, CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM VENEZA, FRANCA/SP |
| . .14 | .202204628 | .DIREITO (Bacharelado) | .100 (cem) | .Faculdade REGES de Realeza |
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE REALEZA ( CESREAL ) |
.RODOVIA PR, 281, KM 2, RODOVIA, R EA L EZ A / P R |
| . .15 | .202512259 | .ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) |
.60 (sessenta) | .FACULDADES INTEGRADAS DA AMÉRICA DO SUL |
.FACULDADES INTEGRADAS DA AMERICA DO SUL LTDA |
.RUA PRESIDENTE GEISEL, S/N, , SETOR LAGOA QUENTE, CALDAS NOVAS/GO |
| . .16 | .202507179 | .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) |
.80 (oitenta) | .FACULDADE UNIBH DE V ES P A S I A N O |
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA |
.RUA SÃO PAULO, 958, , JARDIM ALTEROSA, V ES P A S I A N O / M G |
| . .17 | .202521105 | .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) |
.80 (oitenta) | .Faculdade Van Gogh | .INSTITUTO FERREIRA DE CIENCIAS HUMANAS LTDA |
.PRAÇA DOUTOR JOÃO MENDES, 42, FVG- CENTRO HISTÓRICO SP, CENTRO, SÃO PAULO/SP |
| E h . .18 |
ste documento pode ttp://www.in.gov.br/a .202521479 |
ser verificado no endereço eletrônico utenticidade.html, pelo código 051520260 .QUÍMICA INDUSTRIAL (Bacharelado) |
82500082 .40 (quarenta) |
82 .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - I FA L |
Documento a que inst .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - I F/ A L |
ssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, itui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. .RODOVIA ENGENHEIRO JOAQUIM GONÇALVES, S/N, LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, DOM CONSTANTINO, PENEDO/AL |