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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 82

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.700, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o projeto industrial pleno, do tipo implantação, da empresa CMA TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando os Pareceres de Engenharia nº 147/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo administrativo nº 52710.119390/2026-25, resolve: Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 147/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 145/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial pleno, do tipo implantação, da empresa CMA TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.583.533/0001-84 e na SUFRAMA sob o nº 22.0176.95-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto de Uso em Informática), código SUFRAMA 0115, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matériasprimas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), na forma do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;

PORTARIA SUFRAMA 2.702, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.120141/2026-82, resolve,

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SUFRAMA Nº 2696, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2026, Seção 1, Páginas 24/25 e Boletim de Serviço Eletrônico do mesmo dia, que trata da Realocação de Função Comissionada Executiva da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

PORTARIA SUFRAMA 2.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base no disposto no art. 13 e art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.120141/2026-82, resolve: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SUFRAMA Nº 2697, de 20 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2026, Seção 1, página 25/26 e Boletim de Serviço Eletrônico do mesmo dia, que Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR

Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 411, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS)

. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso .Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso
. .1 .202504658 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.80 (oitenta) .CENTRO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS
.CENTRO
FEDERAL
DE
EDUCACAO
TECNOLOGICA
DE
MINAS GERAIS
.AVENIDA DOS IMIGRANTES, 1000, - DE 884 A
1290 - LADO PAR, VARGEM, VARGINHA/MG
. .2 .202518927 .ENGENHARIA
DE
SOFTWARE (Bacharelado)
.100 (cem) .CENTRO
UNIVERSITÁRIO
ALVES FARIA
.CENTRO EDUCACIONAL
ALVES
FARIA LTDA.
.AVENIDA T 1, 363, BUENO T-1, SETOR BUENO,
GOIÂNIA/GO
. .3 .202520023 .ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem) .Centro Universitário Carlos
Drummond de Andrade
.ESCOLA
DE
EDUCACAO
SUPERIOR SAO JORGE
.AVENIDA MIGUEL IGNÁCIO CURI, 111, ARENA
CORINTHIANS, VILA CARMOSINA, SÃO PAULO/SP
. .4 .202521034 .ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
GOIÂNIA
.ASSOBES
ENSINO
SUPERIOR
LTDA .
.AVENIDA T-2, 1993, CAMPUS - GOIÂNIA - SETOR
BUENO, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO
. .5 .202521422 .CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
.150 (cento e
cinquenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
MAX PLANCK
.INSTITUTO
DE
ENSINO
SUPERIOR DE INDAIATUBA LTDA
.AVENIDA NOVE DE DEZEMBRO, 460, , JARDIM
PEDROSO, INDAIATUBA/SP
. .6 .202505448 .ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem) .Centro Universitário SENAI
Mato Grosso
.SENAI - SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
.RUA ADEMIR DE JESUS RIBEIRO, 3147, , PARQUE
UNIVERSITÁRIO, RONDONÓPOLIS/MT
. .7 .202518619 .ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.150 (cento e
cinquenta)
.FACULDADE AMAZONAS .FACULDADE AMAZONAS LTDA .TRAVESSA
CRISTIANE
AZEVEDO,
2712,
ENDEREÇO DA MANTIDA, MORADA DO SOL,
M A N AC A P U R U / A M
. .8 .202521555 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.200
(duzentas)
.FACULDADE
ESAMC
UBERLÂNDIA
.IDEA
-
INSTITUTO
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
EDUCACIONAL AVANCADO LTDA
.AVENIDA VASCONCELOS COSTA, 270, MARTINS,
UBERLÂNDIA/MG
. .9 .202218003 .ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem) .FACULDADE INOVA MAIS DE
SÃO PAULO
.INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) .RUA CONDE DO PINHAL, 78, SEDE CONDE DO
PINHAL, CENTRO, SÃO PAULO/SP
. .10 .202218004 .DESIGN
DE
INTERIORES
(Tecnológico)
.100 (cem) .FACULDADE INOVA MAIS DE
SÃO PAULO
.INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) .RUA CONDE DO PINHAL, 78, SEDE CONDE DO
PINHAL, CENTRO, SÃO PAULO/SP
. .11 .202519105 .ENGENHARIA
BIOMÉDICA
(Bacharelado)
.70 (setenta) .Faculdade
Israelita
de
Ciências da Saúde Albert
Einstein
.SOCIEDADE
BENEF
ISRAELITABRAS
HOSPITAL
ALBERT EINSTEIN
.AVENIDA
PROFESSOR
FRANCISCO
MORATO,
4293, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP
. .12 .202520046 .ENGENHARIA
CIVIL
(Bacharelado)
.75 (setenta e
cinco)
.Faculdade Malta Barão .CENTRO EDUCACIONAL MALTA
LT DA
.AVENIDA BARÃO DE GURGUÉIA, 3333, SEDE
BARÃO, VERMELHA, TERESINA/PI
. .13 .202505629 .ENGENHARIA
DE
PRODUÇÃO (Bacharelado)
.100 (cem) .Faculdade Metropolitana de
Franca
.METROPOLITAN
EDUCACAO
LTDA .
.AVENIDA DOUTOR ISMAEL ALONSO Y. ALONSO,
1826,
CAMPUS PRINCIPAL,
JARDIM
VENEZA,
FRANCA/SP
. .14 .202204628 .DIREITO (Bacharelado) .100 (cem) .Faculdade
REGES
de
Realeza
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE REALEZA ( CESREAL )
.RODOVIA
PR,
281,
KM
2,
RODOVIA,
R EA L EZ A / P R
. .15 .202512259 .ARQUITETURA
E
URBANISMO (Bacharelado)
.60 (sessenta) .FACULDADES
INTEGRADAS
DA AMÉRICA DO SUL
.FACULDADES INTEGRADAS
DA
AMERICA DO SUL LTDA
.RUA PRESIDENTE GEISEL, S/N, , SETOR LAGOA
QUENTE, CALDAS NOVAS/GO
. .16 .202507179 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.80 (oitenta) .FACULDADE
UNIBH
DE
V ES P A S I A N O
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE VESPASIANO LTDA
.RUA SÃO PAULO, 958, , JARDIM ALTEROSA,
V ES P A S I A N O / M G
. .17 .202521105 .ENGENHARIA
CIVIL
(Bacharelado)
.80 (oitenta) .Faculdade Van Gogh .INSTITUTO
FERREIRA
DE
CIENCIAS HUMANAS LTDA
.PRAÇA DOUTOR JOÃO
MENDES, 42, FVG-
CENTRO HISTÓRICO SP, CENTRO, SÃO PAULO/SP
E
h
. .18
ste documento pode
ttp://www.in.gov.br/a
.202521479
ser verificado no endereço eletrônico
utenticidade.html, pelo código 051520260

.QUÍMICA
INDUSTRIAL
(Bacharelado)
82500082
.40 (quarenta)
82
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS -
I FA L
Documento a
que inst
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCACAO,
CIENCIA
E
TECNOLOGIA
DE
ALAGOAS
-
I F/ A L
ssinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
itui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.



.RODOVIA ENGENHEIRO JOAQUIM GONÇALVES,
S/N,
LOTEAMENTO
SÃO
JOSÉ,
DOM
CONSTANTINO, PENEDO/AL