Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 87

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

(RECONHEC ANEXO
IMENTO DE CURSOS EAD
)
. .Nº

Ordem
de
.Registro e-MEC
nº
.Curso .Nº de vagas totais
anuais
.Mantida .Mantenedora
. .1 .202505883 .LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA E
RESPECTIVAS LITERATURAS (Licenciatura)
.1810
(uma
mil,
oitocentas e dez)
.UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ .UNIVERSIDADE DE TAUBATE
. .2 .202304617 .DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE DE UBERABA .SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
. .3 .202410999
.GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico)

.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE DE VASSOURAS .FUNDACAO
EDUCACIONAL
SEVERINO
SOMBRA
. .4 .202518728 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE DO EXTREMO
SUL CATARINENSE
.FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA
. .5 .202507156 .ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE
DO
SUL
DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .6 .202507157 .ENGENHARIA
DE
CONTROLE
E
AUTOMAÇÃO
(Bacharelado)
.100 (cem) .UNIVERSIDADE
DO
SUL
DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .7 .202507160 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE
DO
SUL
DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .8 .202419046 .GASTRONOMIA (Tecnológico) .100 (cem) .UNIVERSIDADE
DO
SUL
DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .9 .202504868 .LETRAS - INGLÊS (Licenciatura) .100 (cem) .UNIVERSIDADE
DO
SUL
DE
SANTA CATARINA
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .10 .202331447 .HISTÓRIA (Licenciatura) .1060
(uma
mil
e
sessenta)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO
DOS SINOS
.ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. .11 .202215665 .FILOSOFIA (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE
. .12 .202213159 .LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE
.FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE
. .13 .202518813 .COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) .630
(seiscentas
e
trinta)
.UNIVERSIDADE LA SALLE .SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
. .14 .202418897 .ENGENHARIA MECÂNICA AUTOMOTIVA (Bacharelado) .1000 (uma mil) .UNIVERSIDADE LUTERANA DO
BRASIL
.ULBRA S.A.
. .15 .202518486 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE NILTON LINS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON
LINS
. .16 .202518489 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE NILTON LINS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON
LINS
. .17 .202518729 .CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE PARANAENSE .UNIPAR
-
SOCIEDADE
EMPRESARIAL
LTDA .
. .18 .202518732 .ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE PARANAENSE .UNIPAR
-
SOCIEDADE
EMPRESARIAL
LTDA .
. .19 .202506508 .ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) .2000 (duas mil) .Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera

.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
. .20 .202304889 .GESTÃO DE PRODUTO (Tecnológico) .500 (quinhentas) .Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera

.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
. .21 .202322989 .QUÍMICA (Bacharelado) .500 (quinhentas) .Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera

.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
. .22 .202304887 .RADIOLOGIA (Tecnológico) .3000 (três mil) .Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera

.EDITORA
E
DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
PORTARIA SERES/MEC Nº 418, DE 24 DE AGO STO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARTA ABRAMO

ANEXO (RECONHECIMENTO DE CURSOS EAD)

. .Nº
Ordem
de .Registro e-MEC
nº
.Curso .Nº
de vagas
totais
anuais
.Mantida .Mantenedora
. .1 .202309153 .CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE POSITIVO .CENTRO
DE
ESTUDOS
SUPERIORES
POSITIVO LTDA
. .2 .202519136 .ARTES VISUAIS (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .3 .202519637 .BIOLOGIA (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .4 .202519267 .FILOSOFIA (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .5 .202519211 .HISTÓRIA (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .6 .202519567 .LETRAS - INGLÊS (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .7 .202519467 .LETRAS
-
LÍNGUA
PORTUGUESA
(Licenciatura)
.240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .8 .202519473 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .240
(duzentas
e
quarenta)
.UNIVERSIDADE
PROFESSOR
ANTÔNIO VELANO
EDSON .FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
. .9 .202507141 .JORNALISMO (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE SALVADOR .FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .10 .202507139 .PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) .150
(cento
e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE SALVADOR .FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .11 .202119138 .SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE SALVADOR .FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .12 .202306162 .FARMÁCIA (Bacharelado) .1200
(uma
mil,
duzentas)
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO .OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE
LU Z
. .13 .202507122 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .200 (duzentas) .UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADE U .AMC-SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .14 .202419044 .GESTÃO
DE
SEGURANÇA
PRIVADA
(Tecnológico)
.100 (cem) .UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADE U .AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .15 .202512285 .CIÊNCIA
DE
DADOS
E
INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL (Bacharelado)
.600 (seiscentas) .UNIVERSIDADE SENAI CIMATEC .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL

PORTARIA SERES/MEC Nº 419, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARTA ABRAMO

87

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500087