Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 117

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 600324

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0515458/2024 Interessado: JOSE LUIS APAESTEGUI HUANCA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando.

Código: 631821 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0540992/2024 Interessado: AMNEH KHALED MUSTAFA ATIYEH EL ASMAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.

Código: 572897 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0494581/2024 Interessado: EULIBETH ADRIANNY NUNEZ SANCHEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta comprovantes de residência, o documento de capacidade de comunicar em língua portuguesa, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF e o documento de viagem internacional. Código: 642805 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0548691/2024 Interessado: MARIELA OSINAGA MORON

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Certidão de antecedente criminal do país de origem.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.

Código: 603809

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0518186/2024 Interessado: LUCY ARICARA MANUYAMA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227, 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não compareceu a Polícia Federal, e falta comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Situação cadastral do CPF e a cópia de todas as copias do passaporte, e a coleta biométrica.

Código: 676969 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0573484/2024 Interessado: JULIA MARIA ORLEANS DA SILVA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente excedeu o prazo máximo de ausência do território nacional, descumprindo a exigência prevista no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.233 do Decreto 9199/2017.

Código: 694035

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0587209/2025 Interessado: ANTONIO FRAGA FREITAS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

Código: 602181

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0516873/2024

Interessado: JUANA MARIA ENRIQUEZ BERMEO

Código: 656877 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0558666/2024 Interessado: YASSER GHARIB A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal com o nome do requerente divergente em relação ao RNM.

Código: 660417 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0561283/2024 Interessado: JOSE DANIEL RODRIGUEZ BOLIVAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 508399

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0443877/2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização e a cópia de todas as páginas do passaporte.

Código: 683499

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0578755/2025 Interessado: YHOSMER ALBERTO RANGEL GONZALEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do CPF, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, cópia completa do documento de viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e também não possui prazo de residência suficiente, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Interessado: DEXI YAMILETH BELLORIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante comunicação em português, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, carteira de registro nacional migratório e comprovante de situação cadastral do CPF foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c incisos I, II, III, V do art.234 do Decreto 9199/2017.

Código: 666813

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0566310/2024 Interessado: PATHY BISUKIRO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Certidão de reconhecimento do status de refugiado emitida pelo CONARE atualizada, comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, antecedentes criminais da Justiça Estadual e comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 609815

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0523130/2024

Interessado: DEISY ENRIQUETA GUILLEN RIVERO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, por não ter apresentado cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos quatro anos anteriores ao pedido e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado atualizado.

Código: 676164

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0572875/2024

Interessado: WENDY JANVIER Código: 697574

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0590220/2025 Interessado: ISSA RASMI AQEEL TASHMAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal e Estadual de São Paulo e a Certidão de antecedente criminal do país de origem, (foi emitida certidão do Consulado da Jordânia em inglês) no qual é invalido.

Código: 698658 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0591103/2025 Interessado: HENRY IZUCHUKWU IHEZIE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Código: 684084 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0579225/2025 Interessado: MOUAAD OUNKHIR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual de Goiás e Mato Grosso, a certidão Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal do Mato Grosso do Sul, a Certidão de antecedente criminal do país de origem Legalizada ou Apostilada e a cópia de todas as páginas do passaporte e a Situação cadastral do CPF.

Código: 695135

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0588155/2025

Interessado: FRANCISCO GARCIA GONZALEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portarianº623 de13denovembro de2020,publicadanoDiário OficialdaUnião,de 17denovembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedente criminal do país de origem e a cópia de todas as páginas do documento de viagem.

117

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082500117