DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL D ES P AC H ORelação nº 14/2026
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(3116)
Barragem T01 - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.870/2005 - OF. N°40946/2026/CORBS/ANM (20591773) MANAH 1 - APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - 867.096/2012 - OF. N°41114/2026/CORBS/ANM (20598090)
Bacia de Acumulação 01 - TRANSPORTES CARBOSIDER LTDA - 816.102/2013 - OF. N°42444/2026/CORBS/ANM
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
ITAPEVA - SAMACA FERROS LTDA - 820.788/1985 - Requerimento de: pedido de arquivamento de exigência constante no Ofício nº 40607/2026/CORBS/ANM (20582944).
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 476, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207700/2026-19 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa Petrobras Transportes S/A Transpetro, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0031-74, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Santos, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações: 1.21 (vinte e um) tanques verticais e 06 (seis) esferas pressurizadas:
| . .Número do Tanque .Tipo de Tanque |
.Tipo de Teto .Diâmetro Médio (m) |
.Altura Útil (m) | .Capacidade Operacional (m3) |
.Classe de Produtos |
|---|---|---|---|---|
| . .TQ-349.001 .Cilíndrico Vertical Pressurizado |
.Fixo .29,982 |
.25,450 | .16.796,00 |
.GLP |
| . .TQ-349.002 .Cilíndrico Vertical Pressurizado |
.Fixo .29,997 |
.25,450 | .16.796,00 | .GLP |
| . .TQ-349.003 .Cilíndrico Vertical Pressurizado |
.Fixo .29,984 |
.25,390 | .16.796,00 | .GLP |
| . .TQ-349.004 .Cilíndrico Vertical Pressurizado |
.Fixo .29,987 |
.25,400 | .16.796,00 | .GLP |
| . .TQ-347.001 .Esfera Pressurizada |
.- .14,497 |
.14,490 | .1.433,00 | .GLP |
| . .TQ-347.002 .Esfera Pressurizada |
.- .18,272 |
.18,270 | .2.875,00 | .GLP |
| . .TQ-347.003 .Esfera Pressurizada |
.- .18,275 |
.18,170 | .2.876,00 | .GLP |
| . .TQ-347.004 .Esfera Pressurizada |
.- .18,280 |
.18,180 | .2.878,00 | .GLP |
| . .TQ-347.005 .Esfera Pressurizada |
.- .18,267 |
.18,260 | .2.878,00 | .GLP |
| . .TQ-347.006 .Esfera Pressurizada |
.- .18,268 |
.18,260 | .2.878,00 | .GLP |
| . .TQ-443.301 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .44,447 |
.14,460 | .22.468,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.302 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .44,444 |
.13,770 | .22.452,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.303 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .44,410 |
.14,490 | .22.484,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.304 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .44,436 |
.14,550 | .22.498,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.305 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .43,417 |
.14,500 | .19.994,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.307 .Cilíndrico Vertical |
.Selo Fltnt .43,382 |
.14,560 | .19.994,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.308 .Cilíndrico Vertical |
uuae .Selo Flutuante .43,389 |
.14,600 | .19.994,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.309 .Cilíndrico Vertical |
.Selo Flutuante .43,400 |
.14,600 | .19.994,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-443.310 .Cilíndrico Vertical |
.Selo Flutuante .43,417 |
.14,550 | .19.994,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.501 .Cilíndrico Vertical |
.Selo Flutuante .48,720 |
.12,010 | .19.996,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.503 .Cilíndrico Vertical |
.Teto Flutuante .48,752 |
.12,100 | .19.996,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.601 .Cilíndrico Vertical |
.Selo Fltt .34,929 |
.9,680 | .8.163,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.603 .Cilíndrico Vertical |
uuane .Selo Flutuante .34,946 |
.9,670 | .8.163,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.803 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .30,000 |
.8,870 | .5.648,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.804 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .30,001 |
.8,840 | .5.648,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-631.805 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .29,987 |
.8,810 | .5.648,00 | .Classes I a III |
| . .TQ-464.101 .Cilíndrico Vertical |
.Fixo .22,364 |
.16,960 | .5.000,00 | .Classes I a III |
| 2.12 (doze) dut | os portuários: | |||
| . .Duto .Área de Ori |
gem .Área de Destino |
.Produto | .Diâmetro (pol) | .Extensão (km) |
| . .16-GLF-00-04-A8 .Píer I/Píer II |
.Área de GLP | .GLP | .16 | .0,78 |
| . .1 0-G LG-0 1-1 5-A 8 .Píer I/Píer II |
.Área de GLP | .GLP | .10 | .0,78 |
. .10-BDF-63-02-A1 .Píer I/Píer II |
.Área de GLP | .GLP | .10 | .0,79 |
| . .06-BDG-71-01-A1 .Píer I/Píer II |
.Parque de esferas de GLP |
.BUTANO | .6,0 | .0,78 |
| . .10 OD-BARCAÇAS .Casa de B de Bunke CO D ES P |
ombas r - .Braços de Barcaças |
.BUNKER E ÓLEO D I ES E L |
.10 | .0,9 |
. .12 OC-BARCAÇAS .Casa de B de Bunke CO D ES P |
ombas r - .Braços de Barcaças |
.BUNKER E ÓLEO CO M B U S T Í V E L |
.12 | .1,05 |
. .1 2-A L-1 4 0-4 0 0 3-BA .Píer I/Píer II |
.Área TDC | .ÁLCOOL E GASOLINA | .12 | .1,15 |
| . .24-OC-600-B2 .Píer I/Píer II |
.TDC | .ÓLEO COMBUSTÍVEL | .24 | .1,15 |
| . .1 6-O C-CO D ES P .Área 20 |
.Píer I/Píer II | .ÓLEO COMBUSTÍVEL | .16 | .0,72 |
| . .18-LP-450-A1 .Píer I/Píer II |
.TQ-464.101 e TQ- 464.102 (tanques de lastro) |
.LASTRO | .18 | .0,7 |
| 20-DS-500-B2 Pí I/Pí II |
TDC | ÓLEO DIESEL | 20/24 | 16 |
| . . .er er . .20-NAFTA-B2 .Píer/Píer II |
. .Área 20 |
. .NAFTA |
. .20 |
., .0,714 |
3.01 (uma) plataforma de carregamento rodoviário composta por 01 (uma) ilha e 02 (duas) baias, com vazão máxima de carregamento de 90m³/h cada, e capacidade de carregar 02 (dois) caminhões tanque simultaneamente. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 513, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2024.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 477, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.230290/2025-29, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa CERÂMICA SERRA AZUL LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.378.783/0001-90, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013.
Art.3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 478, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.200263/2025-21 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa TERMINAIS MARÍTIMOS DO BRASIL S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 47.849.356/0001-68, autorizada a construir a ampliação de um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Caucaia, Estado do Ceará, composto pelas seguintes instalações: 1.02 (dois) tanques verticais:
| . .Bacia | .Número do Tanque ("Tag") |
.Tipo de Tanque |
.Tipo de Teto |
.Material | .Diâmetro (m) |
.Altura (m) |
.Volume Nominal (m3) |
.Classes Produtos |
de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .03 | .TQ-113 | .Vertical | .Fixo | .Aço carbono |
.35,96 | .21,60 | .20.000,00 | .Petróleo Classe III |
bruto - |
| . .03 | .TQ-115 | .Vertical | .Fixo | .Aço carbono |
.35,96 | .21,60 | .20.000,00 | .Petróleo Classe III |
bruto - |
2.01 (uma) ilha de descarregamento rodoviário, com SKID duplo, capaz de descarregar 2 (dois) caminhões tanque simultaneamente; localizada na plataforma rodoviária existente. Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 475, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.221384/2026-98, resolve: autorizar a empresa T.R.O AMBIENTAL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
. .CNPJ . .08.310.300/0001-89
RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.307, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, incisos IV e V, e o que consta do processo nº 48610.223386/2026-11, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) nº 396, de 7 de junho de 2019, da sociedade 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.
RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.308, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº , torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 182, de 12 de maio de 2014, concedida à ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.441.933/0001-30, referente à operação de instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, motivada pela transferência de titularidade da instalação em questão, publicada através da Autorização SDL-ANP nº 612/2020.
RÔMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,torna sem efeito a Autorização SDL-ANP nº 470, de 19 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto de 2026, seção 1 página 53.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
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