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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 82

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE PRAZOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2026

A ATIVOS torna público aos interessados a REABERTURA da Licitação Eletrônica nº 1/2026 visando a Contratação de Solução Integrada para a modernização e sustentação da infraestrutura de rede e segurança da informação da Ativos S.A., de acordo com as condições, quantidades e especificações técnicas constantes no Novo Edital e seus Anexos, que estará disponível a partir de 25/08/2026 nos sítios https://licitacoes-e2.bb.com.br e https://ativosbb.com.br/licitacoes. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 25/08/2026 às 10h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/09/2026 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA: 16/09/2026 às 10h. Todas as operações serão realizadas no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br.

Brasília-DF, 24 de agosto de 2026. MARCIO LUIZ TAVARES Diretor

BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato - DGCO nº 00906/2026, firmado em 20.08.2026, Favorecido: W2MED SER V I CO S MEDICOS LTDA.; Objeto: Prestação de serviços especializados em perícias técnicas, em âmbito nacional, para análise e constatação de fatos relacionados a insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e outras reclamatórias e processos trabalhistas.; Modalidade de licitação: Licitação Eletrônica 2026/12; Vigência: 12 meses; Valor: R$ 124.600,52.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00788/2024, firmado em 26/09/2024, Favorecido: EQUINIX DO BRASIL SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto: reajuste dos preços do contrato. Fundamento Legal: art. 69, inc. III da Lei 13.303/2016; Valor: R$ 40.754,98.

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Processo SEI-MGI nº 19973.008165/2026-06 AC nº 27/2026.

a) Espécie: Acordo de Cooperação que celebram a União, via Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação (S EG ES / M G I ) , e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva ( S I N A E N CO ) . b) Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é estabelecer a adesão do SINAENCO à Rede de Parcerias para o desenvolvimento de ações compartilhadas de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

c) Recursos: Não há transferência de recursos.

d) Prazo de Vigência: 10 (dez) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

e) Data da assinatura: 17/08/2026.

f) Signatários: Regina Lemos de Andrade, Secretária de Gestão e Inovação Substituta (SEGES), e Russell Rudolf Ludwig, Presidente Nacional do SINAENCO.

CENTRAL DE COMPRAS

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 25/2024 - UASG 201057

Nº Processo: 14022.072997/2024-31. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 33.732.497/0001-91 - L F PENA TRANSPORTES E SERVICOS. Objeto: 1. Do objeto

1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado.

2. Do fundamento legal

2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral.

  1. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas

3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente.

  1. Dos créditos decorrentes do contrato

EXTRATOS DE CONTRATOS

Espécie: CONTRATO nº 2026/718-6058 firmado com Instância de Governança da Região Turística Caminho das Águas; CNPJ: 34.788.469/0001-59; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto II Fórum das Instâncias de Governança das Regiões Turísticas de Alagoas; Local:; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 15.000,00; Prazo de vigência: 19/11/2026; Data de assinatura: 12/08/2026;

Espécie: CONTRATO nº 2026/718-5170 firmado com Instituto de Pesquisa, Planejamento, Ambiental, Cultural, Turístico, Cultural, Social e da Saúde; CNPJ: 03.864.654/0001-51; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto 15º Festival Nacional de Humor de Maranguape: Uma Homenagem a Chico Anysio; Local: Maranguape/CE; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 100.000,00; Prazo de vigência: 12/02/2027; Data de assinatura: 11/08/2026;

Espécie: CONTRATO nº 2026/718-5971 firmado com Federação das Cooperativas e Associações de Artesãos do Ceará - Fecarce; CNPJ: 23.705.779/0001-46; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto 62ª Feira Artes do Ceará; Local: Fortaleza/CE; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 15.000,00; Prazo de vigência: 14/11/2026; Data de assinatura: 11/08/2026;

Espécie: CONTRATO nº 2026/718-5704 firmado com Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serv. do Estado do Ceará; CNPJ: 08.768.788/0001-92; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto Feira do Artesanato, Moda e Alimentos - FAMA 2026; Local: Fortaleza/CE, Horizonte/CE, Paracuru/CE, Cedro/CE, Pacajus/CE; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 50.000,00; Prazo de vigência: 06/03/2027; Data de assinatura: 10/07/2026;

Espécie: CONTRATO nº 2026/718-5734 firmado com Fundação Sana de Assistência Social, Cultura, Esporte, Tecnologia e Meio Ambiente; CNPJ: 07.741.670/0001-08; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto Sana 2026.2; Local: Fortaleza/CE; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 100.000,00; Prazo de vigência: 10/10/2026; Data de assinatura: 02/07/2026;

Espécie: CONTRATO nº 2025/718-4745 firmado com Líder Brasil Inteligência em Eventos; CNPJ: 24.029.171/0001-01; Objeto: Patrocínio ao evento/projeto Conferência Nacional dos Agentes Produtores e Usuários de Dados - CONFEST/CONFEGE - Uma proposta de Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (PGIEG) para o Desenvolvimento do Brasil na Era Digital, no período entre 2026 e 2030; Local: Salvador/BA; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Decreto Presidencial nº 6555/08, Instrução Normativa SECOM nº 02/2019, de 23/12/2019, e, no que couber, a nº 01/2017, de 27/07/2017, além de demais normas vigentes afins; Valor do contrato: R$ 19.000,00; Prazo de vigência: 05/03/2026; Data de assinatura: 02/12/2025.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 134/2026

Processo: 19974.000976/2026-41. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 134/2026. PARTÍCIPES: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, Serviço Federal de Processamento de Dados. INTERVENIENTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. OBJETO: Execução de estudos e diagnósticos, proposta e implementação de modelagem relativos à computação em nuvem. FINALIDADE: Desenvolver solução nacional de computação em nuvem, a ser executada em território nacional. VIGÊNCIA: vinte e quatro meses a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026. SIGNATÁRIOS: Esther Dweck, Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Olavo Noleto Alves, Presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; Neide Aparecida de Sousa Freitas, Diretora de Industrialização Sustentável e Transformação Tecnológica da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, Diretor-Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados; Nelson Henrique Barbosa Filho, Diretor-Executivo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e Ian Ramalho Guerriero, Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. Do distrato

5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 201057

Nº Processo: 14022.007928/2024-57. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 78.713.419/0001-88 - ASSOCIACAO MEGA TAXI BRASIL. Objeto: 1. Do objeto

1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado.

  1. Do fundamento legal

2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral.

  1. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas

3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente.

  1. Dos créditos decorrentes do contrato

4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. Do distrato

5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 02/07/2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 02/07/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 201057

Nº Processo: 14021.123778/2023-57. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 02.522.896/0001-02 - ASSOCIACAO RADIO TAXI ARAUCARIA. Objeto: 1. Do objeto 1.1. O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, tendo em vista que o contrato da prestação dos serviços de integração e gestão de mobilidade corporativa, celebrado com a empresa wexp soluções digitais ltda, integradora, não será renovado.

  1. Do fundamento legal

2.1. O presente instrumento está amparado no inciso xvii, do art. 78, combinado com o inciso i, do art. 79, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permitem a formalização do presente termo de extinção unilateral.

  1. Da possibilidade de aplicação de sanções administrativas

3.1. A presente extinção unilateral ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas contratualmente.

  1. Dos créditos decorrentes do contrato

4.1. A contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração, na forma do art. 80, inciso iv, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. Do distrato

5.1. Por força da presente rescisão, a contratante dá por terminado, a partir de 1º de setembro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 01/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025

Repetição

O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão e Inovação, torna pública a republicação do CREDENCIAMENTO 03/2025, objeto: credenciamento de microempreendedores Individuais (MEIs) interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de manutenção e reparos de pequeno porte em bens móveis e imóveis sob responsabilidade dos órgãos compradores, conforme exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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