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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 94

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

. .I N T E R E S S A D O .C P F/ C N P J
.
.POS
TO DE COMBUSTIVE
L NOVA REPRESA EIRE
LI
.23.841.741/0001-09

.
Débito
. .
.
Tri/Ano Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ 3Juros
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.13174173
.2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0
.76,62
.25,76 .231,2
. .Data do s Cálculos: 20/08/ 2026
.
.
.
.
.
Obs .:1C.M - Correção Mone
2Juros 1%
3Juros Selic.
4Multa 0,33
. 5Total igual ao Princip
tária : Após o ven
ao mês: Até 30/11
a partir do dia 01/
% ao dia - Limitad
al + CM + Juros +
cimento até 30/11/2008
/2008.
12/2008.
a a 20%.
Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA

EDITAL Nº 233/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.002323/2026-51

Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J
.
.M R BRAND
ÃO VILANOVA-ME
.M R B
RANDÃO VILANOV
A-ME
.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros- R$ .(1%/Mês) 3Juros
.Selic (R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
.
.12971116
. 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .74,87 .25,76 .229,45
.
.12971117
. 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .72,18 .25,76 .226,76
.
.13858618
. 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .68,93 .25,76 .223,51
.
.13858619
. 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .64,96 .25,76 .219,54
.
.13858620
. 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .60,76 .25,76 .215,34
.
.13858621
. 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .56,56 .25,76 .211,14
.
.14678924
. 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .52,69 .25,76 .207,27
.
.14678923
. 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .48,49 .25,76 .203,07
. .Data dos Cálculos: 20/08/ 2026
.
.
.
.
.
Obs.:1
.
C.M - Correção Monet
2Juros 1% a
3Juros Selic. a
4 Multa 0,33%
5Total igual ao Principa
ária : Após o ven
o mês: Até 30/11
partir do dia 01/
ao dia - Limitad
l + CM + Juros +
cimento até 30/11/200
/2008.
12/2008.
a a 20%.
Juros Selic + Multa
8
B RUNO MARTINEZ
Superinte
CARNEIRO RIBEIRO NE
ndente IBAMA/BA
VES

EDITAL Nº 234/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.001206/2026-70 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 20 dias úteis da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .NLCT TCFA . .POSTO ABASTECE MAIS .02006.001206/2026-70 .41.258.046/0001-92 .19517705 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail [email protected].

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente Ibama/BA

EDITAL Nº 229/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.001879/2026-20

Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

.
.
.R E TR
.I N T E
ANSPORT
R ES S A D O
E DE CARGAS
LTDA
.C
.08.756
P F/ C N P J
.137/00

02-63
.
Débito
. .
Tri/Ano
.
Venc.
.
Principal
.(R$)
1C.M
.(R$)
2Juros-
R$ .(1%/Mês)
3Juros
.Selic
(R$)
4Multa
.(R$)
5Total
.(R$)
. .13230983 .
3/2021
.30/09/2021 .128,82 .0 .0 .74,87 .25,76 .229,45
. .13230984 .
4/2021
.31/12/2021 .128,82 .0 .0 .72,18 .25,76 .226,76
. .13871388 .
1/2022
.31/03/2022 .128,82 .0 .0 .68,93 .25,76 .223,51
. .13871389 .
2/2022
.30/06/2022 .128,82 .0 .0 .64,96 .25,76 .219,54
. .13871390 .
3/2022
.30/09/2022 .128,82 .0 .0 .60,76 .25,76 .215,34
. .13871391 .
4/2022
.31/12/2022 .128,82 .0 .0 .56,56 .25,76 .211,14
. .14927431 .
1/2023
.31/03/2023 .128,82 .0 .0 .52,69 .25,76 .207,27
. .14927432 .
2/2023
.30/06/2023 .128,82 .0 .0 .48,49 .25,76 .203,07
. .14927433 .
3/2023
.30/09/2023 .128,82 .0 .0 .44,48 .25,76 .199,06
. .14927434 .
4/2023
.31/12/2023 .128,82 .0 .0 .40,9 .25,76 .195,48
. .16132074 .
1/2024
.31/03/2024 .128,82 .0 .0 .34,39 .25,76 .192,23
. .16132075 .
2/2024
.30/06/2024 .128,82 .0 .0 .32,82 .25,76 .188,97
. .16132076 .
3/2024
.30/09/2024 .128,82 .0 .0 .30,99 .25,76 .185,57
. .16132077 .
4/2024
.31/12/2024 .128,82 .0 .0 .27,48 .25,76 .182,06
. .17275235 .
1/2025
.31/03/2025 .128,82 .0 .0 .23,6 .25,76 .178,18
. .17275236 .
2/2025
.30/06/2025 .128,82 .0 .0 .19,07 .25,76 .173,65
. .17275237 .
3/2025
.30/09/2025 .128,82 .0 .0 .14,35 .25,76 .168,93
. .17275238 .
4/2025
.08/01/2026 .128,82 .0 .0 .9,93 .25,76 .164,51

. .Data dos Cálculos: 20/08/2026 . Obs.:1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

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