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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 112

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 160, terça-feira, 25 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

institucionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no âmbito da Superintendência Regional no Estado do Acre, em razão do decurso do prazo de vigência contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente o art. 57, demais normas aplicáveis à espécie e cláusulas do instrumento contratual. Nº DO PROCESSO: 50018.000708/2020-00. DATA DO ENCERRAMENTO: 30/06/2026. Ricardo Augusto Mello de Araújo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre

VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 001/2024, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., CNPJ nº 42.150.664/000187 e a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, CNPJ sob o n.º 03.658.432/0001-82. Objeto: Retificar erro material; alterar a Cláusula Sétima - Da Contribuição do Titular; e prorrogar a vigência do convênio por mais 12 (doze) meses, passando de 23/08/2026 para 23/08/2027. Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A., no que couber, à Resolução Normativas Agência Nacional de saúde Suplementar - ANS Nº 137, de 14 de novembro de 2006; Resolução Normativa ANS Nº 148, de 3 de março de 2007; Resoluções Normativas/ANS/nº 137/06, 560/22, 488/2022 e normas subsequentes, e as que lhe sucederem e, ainda, ao Estatuto da GEAP e aos Regulamentos dos seus Planos, com fundamento no Artigos 71 e 81 da Lei 13.303/2013, RILC. Data da assinatura: 21/08/2026. Processo nº 50050.002742/2024-38.

Banco Central do Brasil

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO

EDITAL DE CONVITE - LEI Nº 6.024/74

O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, o Sr. Francisco Eduardo de Oliveira Castro, CPF .503.-74, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato de Diretor nº 698, de 6.4.2026, publicado no DOU de 8.4.2026 (Seção 2, página 77), para apurar as causas que levaram a Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, ao regime de liquidação extrajudicial, em formato PDF, preferencialmente pelo Protocolo Digital do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital) e, alternativamente, pelo e- mail [email protected].

JOSE LUCIANO FARIAS JUNIOR

Presidente da Comissão de Inquérito

EDITAL DE CONVITE - LEI Nº 6.024/74

O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, o Sr. Ricardo Augusto Cardoso, CPF .405.-37, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato de Diretor nº 698, de 6.4.2026, publicado no DOU de 8.4.2026 (Seção 2, página 77), para apurar as causas que levaram a Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, ao regime de liquidação extrajudicial, em formato PDF, preferencialmente pelo Protocolo Digital do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital) e, alternativamente, pelo e- mail [email protected].

JOSE LUCIANO FARIAS JUNIOR

Presidente da Comissão de Inquérito

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

AV I S O S

PROCESSO DECIDIDO PELO DIRETOR

289941 - Sumup Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.241.230). Assunto: mudança do objeto social para sociedade de crédito, financiamento e investimento, adotada a denominação SumUp Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (AGEs de 12.6.2025 e 13.2.2026). Data: 14.8.2026. PROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

310637 - Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 03.502.961). Assunto: alteração do capital de R$2.400.896.437,58 para R$2.800.896.437,58 (AGE de 18.6.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 20.8.2026.

312598 - Banco de la Nación Argentina (CNPJ 33.042.151). Assunto: alteração do capital destacado da filial brasileira de R$88.422.840,83 para R$164.847.840,83 (Reunião de Diretoria da Matriz, de 2.7.2026, e Resolução da Diretoria da Filial, de 31.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 20.8.2026. 309202 - Conta Simples Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 53.720.128). Assunto: alteração do capital de R$71.671.375,00 para R$96.671.375,00 (AGE de 18.5.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.8.2026. 310951 - Wise Brasil Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 36.588.217). Assunto: alteração do capital de R$18.903.975,00 para R$77.000.000,00 (Reunião de Sócios de 1.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 24.8.2026.

311828 - Nikos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 87.963.450). Assuntos: alteração do capital de R$23.223.000,00 para R$38.223.000,00; mudança de denominação para Mercado Pago Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Alteração Contratual de 17.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 24.8.2026.

CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO

COMUNICADO Nº 45.796, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de agosto de 2026.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 21.8.2026 a 21.9.2026 são, respectivamente: 0,9486% (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00803552 (um inteiro e oitocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1439% (mil, quatrocentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

COMUNICADO Nº 45.799, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de agosto de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e

d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/8/2026, na página do Sistema Especi8l de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV - divulgação do resultado: 24/8/2026, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 25/8/2026; e

VI - data de liquidação da revenda: 24/11/2026.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  2. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  3. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/8/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  4. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:3_BCB_25_001

em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;

II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório.

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

COMUNICADO Nº 45.795, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de agosto de 2026.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 20.8.2026 a 20.9.2026 são, respectivamente: 0,9960% (nove mil, novecentos e sessenta décimos de milésimo por cento), 1,00825635 (um inteiro e oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1690% (mil, seiscentos e noventa décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

GABINETE

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo: 11893.000997/2025-73. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Partícipes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Polícia Federal (PF). Objeto: execução de práticas voltadas ao intercâmbio de dados, informações, conhecimentos, capacitação, realização de trabalhos conjuntos e a colaboração mútua entre COAF e a PF, bem como a realização de procedimentos de interlocução entre os partícipes para viabilizar a expansão de ações e o aprimoramento de mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), bem como a outros ilícitos, observada, em todo caso, a legislação referente ao regime de sigilo aplicável a ser executado em âmbito nacional, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo. Data de Assinatura: 31/07/2026. Signatários: pelo COAF, Ricardo Andrade Saadi, Presidente; pela Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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