DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13PORTARIA Nº 74/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P284669/2022PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 76PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 75/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P829600/2019PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 55PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 76/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P004104/2024PMF (SS1809092754852/2013-PMF // P338667/2016-PMF) , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 112-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 18 de agosto de 2026. HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município
PORTARIA Nº 77/2026 - O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6°, inciso XXIII, da Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar n° 0315/2021, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, apure as irregularidades administrativas constantes nos autos do Processo n° P124628/2023PMF , cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 46PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do ProcuradorGeral do Município, em 18 de agosto de 2026. Hélio das Chagas Leitão Neto Procurador-Geral do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA nº 0243/2026 – SESECprovidências.
A Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã , no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, ante o disposto na Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor do § 1º do art. 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o teor do inciso II e do Parágrafo Único do art. 54 c/c 56 do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o teor do art. 21 e seguintes da Portaria nº 0300/2021 - SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor do § 2º do inciso II do art. 1º da Portaria nº 0301/2021 - SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P191734/2026, autuados no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 088/2026 - CORREG; CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 002/2026-SIND, com a finalidade de apurar possível transgressão disciplinar por parte de servidor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos moldes do artigo 26, inciso XIV, da Lei Complementar n° 037/2007. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01 na condição de Presidente, ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 45.708-01, como Membro e JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, matrícula n° 56.128-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corregedora Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 19 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Geral
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 29/2025
NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato n.º 29/2025, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-17 e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.797.967/0001-95. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 29/2025, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, cujo