Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/08/2026 · pág. 25

DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25

excludentes ou limitativas de sua obrigação contratual. 3.3. A CONTRATADA deverá adotar mecanismos internos que assegurem que os descontos eventualmente realizados em folha de pagamento de seus empregados, a título de ressarcimento de multas de trânsito comprovadamente cometidas durante a execução contratual, estejam em estrita conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente, especialmente o disposto no art. 462, § 1º, da CLT, bem como com normas coletivas aplicáveis. 3.4. Mediante solicitação formal do motorista e havendo viabilidade operacional, a CONTRATADA poderá parcelar o valor da multa em descontos mensais sucessivos na folha de pagamento, ou eventual rescisão, respeitado o limite legal de desconto e com anuência expressa do colaborador. 3.5. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, apresentar à CONTRATANTE comprovação de que os procedimentos de ressarcimento interno respeitam a legislação trabalhista, sob pena de ser considerada inadimplente e responder integralmente, às suas expensas, pelo valor das multas. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA E FISCALIZAÇÃO DOS MOTORISTAS: 4.1. A CONTRATADA reconhece ser exclusivamente responsável pela seleção, contratação, treinamento e fiscalização de seus motoristas, respondendo integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício das atividades decorrentes deste contrato. 4.2. Configura-se a responsabilidade da CONTRATADA por culpa in eligendo, quando da escolha inadequada de motoristas sem perfil, habilitação ou histórico compatível, e por culpa in vigilando, na hipótese de falha na supervisão e controle da conduta de seus empregados CLÁUSULA QUINTA – DA REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES: 5.1. A reincidência de motoristas em infrações de trânsito ensejará a obrigação da CONTRATADA de substituí-los imediatamente, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 5.2. Para fins deste contrato, considera-se reincidência: I – três infrações de natureza média, no período de 12 (doze) meses; ou II – uma infração grave ou gravíssima ou superior, no mesmo período. CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO DAS INFRAÇÕES: CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Locadora de Veículos, a ocorrência de qualquer infração de trânsito cometida pelos motoristas. 6.2. A CONTRATADA, após o recebimento da multa, deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de validade, apresentando cópia do auto de infração e comprovante de pagamento. Parágrafo único. A ausência de comunicação tempestiva ou de comprovação do pagamento configurará inadimplemento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES: A CONTRATADA responderá integralmente por todos os danos materiais, morais e pessoais decorrentes de acidentes de trânsito causados por seus motoristas durante a execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades legais do próprio condutor e do direito de descontar da folha de pagamento do motorista e de eventuais verbas rescisórias, desde que prevista a hipótese no contrato de trabalho, garantida ampla defesa e contraditório em processo interno. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 53/2024 e seus aditivos anteriores, não modificadas pelo presente termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Assinam: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO/ Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM/ Ello Serviços de Mão de Obra Ltda

ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO Coordenador Jurídico – OAB/CE n. 44.585 Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente


Gratificação de Regência de Classe, a razão de 40% (quarenta por cento), com relação ao(a) servidor(a) MARIA ALICE DE SOUSA SILVA, matrícula nº 48083-01, Professor Pedagogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, com relação à data, faz-se a seguinte alteração, relacionada abaixo:

Onde se lê: Leia-se: A PARTIR DE 25.03.2001 A PARTIR DE 29.03.2001

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , 17 de agosto de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

assinado digitalmente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ATO Nº 0502/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que altera a Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e de acordo com o Processo P355095/2026. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, a partir da data do requerimento de cada servidor(a), nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, do Núcleo de Atividades Especificas da Educação e artigo 1° ao 6° da Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, que adequa o enquadramento do Núcleo de Atividades de Apoio a Docência, do cargo de Assistente da Educação Infantil na carreira do magistério, em conformidade com a Lei Federal n.º 15.326, de 6 de janeiro de 2026.7.29, constantes no anexo único deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveria Secretário Municipal da Educação

ANEXO ÚNICO DO ATO N° 0502/2026-SME
ORD LOT. NOME MAT. PROCESSO APARTIR DE PROM
DE
OÇÃO
PARA
CARGO
01 D.E.1 Eliete Helena Abreu de Carvalho 10836301 P319115/2026 24/07/2026 I - 001 III - 001 Assistente de
Educação Infantil