DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde, visando à à prestação de serviços na área de Assistência à Saúde no Âmbito Hospitalar, especialmente na Traumato-Ortopedia e na Oncologia, modalidade ambulatorial e hospitalar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Plano Operativo anexo, por 12 meses, a partir de 18 de agosto de 2026. Da Vigência: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 18 de agosto de 2026 , de forma que seu término dar-se-á em 17 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante anuência devidamente justificada dos partícipes, em função do interesse público, por meio da lavratura do competente termo aditivo e em observância ao que determina a legislação atinente à matéria. Do Valor: Em razão do pactuado através do presente termo aditivo passará de R$ 46.990.342,93 (Quarenta e seis milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) para R$ 46.632.278,76 (quarenta e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) , com diferença de R$ 358.064,17.”. Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.302.0123.2098.0001.339039.0.160000000000 Contratualização de ações e serviços de saúde. Data: Fortaleza – CE, 17 de agosto de 2026. Assinam: RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; LUIZ FERNANDO PORTO MOTA - INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL HOSPITAL DISTRITAL DR. FERNANDES TÁVORA.
Secretaria Municipal da Saúde - SMS Despacho Decisório
Processo : P263351/ 2020 e outro Sindicado : Marcos Aurélio de Lima Assunto : Apuração administrativa de conduta de servidor público Concordo com a Conclusão do Relatório , às páginas 64 / 66 , indicada na Comissão de Sindicância , instituída pela Portaria nº 0 615 / 2026 , referente aos autos acima, motivo pelo qual determino remessa dos fólios à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM / Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD , para providências quanto à imprescindível instauração de processo administrativo disciplinar, contra o sindicado. Registre - se . Cumpra - se . Publique - se . Fortaleza/CE, data da assinatura. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
Secretaria Municipal da Saúde - SMS Despacho Decisório
Processo : P087395/2026 e outros Sindicada : Georgiana de Freitas Pedrosa Assunto : Apuração administrativa da conduta de servidora pública Concordo com a Conclusão do Relatório , às páginas 107 / 108 , indicada na Comissão de Sindicância , instituída pela Portaria nº 0 630 / 2026 , referente aos autos acima, motivo pelo qual determino remessa dos fólios à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza – PGM / Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD , para providências quanto à imprescindível instauração de processo administrativo disciplinar, contra a sindicada. Registre - se . Cumpra - se . Publique - se . Fortaleza/CE, data da assinatura. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2025 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P108414/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas competências e atribuições nomeadas por meio do Ato nº 2021/2025 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a celebração do primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 487/2025 – SMS entre o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e a ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.614.493/000109.
Município - DOM do dia 21 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o despacho da Célula de Contratos – CECONT de fls. 284/285, no qual consigna que: “(...) para que sejam adotadas as providências necessárias à adequação do instrumento, especialmente quanto:
atribuições não foram expressamente consignadas na versãoanteriormente elaborada;
B) À inserção da dotação orçamentária anteriormente não contemplada no instrumento;
C) À retificação do período de vigência contratual, observando-se o marco temporal retratado no item “4”, alínea “d”;
D) A atualização do Anexo Único, em conformidade com a nova versão ora anexada aos autos.”
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o dever de publicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que o equívoco apontado configura mero erro material de redação, consistente na indicação equivocada do termo final de vigência (o qual deveria ser 21 de agosto de 2026 e encerrando-se em 20 deagosto de 2027), sem qualquer repercussão sobre o objeto, o valor, o prazo de prorrogação pactuado ou as demais condições essenciais do primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 487/2025 – SMS, razão pela qual sua correção prescinde da celebração de novo termo aditivo, bem como de anuência da contratada, bastando a retificação e inclusão por meio de errata;
RESOLVE:
Art. 1º.RETIFICAR A CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2025 – SMS, nos seguintes moldes:
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIAA vigência do 1° Termo Aditivo será do dia 29 de agosto de 2026 e deverá ter seu término em 28 de agosto de 2027 .
LEIA-SE: CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIAA vigência do 1° Termo Aditivo será do dia 21 de agosto de 2026 e encerrando-se em 20 de agosto de 2027.
Art. 2º. RETIFICAR O EXTRATO do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2025 nos seguintes moldes: ONDE SE LÊ:
Do Prazo De Vigência: