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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/08/2026 · pág. 35

DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO ÚNICO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 487/2025 – SMS

Este documento é parte do contrato referenciado, celebrado entre a Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS e a ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.


ERRATA AO CONTRATO Nº 256/2026 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P417085/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município c/c o inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF, DOM de 20 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 256/2026 – SMS entre o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e a empresa EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 12.882.932/0001-94; CONSIDERANDO a publicação do Extrato do Contrato nº 256/2026 – SMS no Diário Oficial do Município – DOM do dia 09 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o despacho da Célula de Contratos – CECONT, no qual foi identificada inconsistência no Anexo Único do Contrato nº 256/2026 – SMS , consistente na indicação equivocada do número do Pregão Eletrônico como 90192/2025 , quando o correto é 90180/2025 ;

CONSIDERANDO que o número correto do certame consta dos documentos relativos ao Edital nº 10806 e dos demais documentos integrantes do processo, os quais identificam o procedimento como Pregão Eletrônico nº 90180/2025 – SMS ;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o dever de publicidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que o equívoco apontado configura mero erro material de redação, consistente na indicação equivocada do número do Pregão Eletrônico no Anexo Único do instrumento contratual, sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas, razão pela qual sua correção prescinde da celebração de novo instrumento contratual, bastando a retificação por meio de errata;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR O ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 256/2026 – SMS , especificamente quanto à indicação do número do Pregão Eletrônico que fundamentou a contratação, nos seguintes moldes: ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº 256/2026 – SMS