DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36“Este documento é parte do contrato acima referenciado, celebrado entre o CONTRATANTE e a empresa EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.882.932/0001-94, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 90192/2025 .”
LEIA-SE:
ANEXO ÚNICO
CONTRATO Nº 256/2026 – SMS
“Este documento é parte do contrato acima referenciado, celebrado entre o CONTRATANTE e a empresa EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.882.932/0001-94, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 90180/2025 .”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 256/2026 – SMS e de seu respectivo extrato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado mediante certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 038/2026/SDEINSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PROJETO MÃO NA RODA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas competências e atribuições legais e disposições contidas no Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018. CONSIDERANDO a seleção de 1.000 (mil) ambulantes independentes, que residem e trabalhem em Fortaleza, visando a distribuição gratuita de: 150 (cento e cinquenta) carrinhos de churrasco, 250 (duzentos e cinquenta) de hot-dog, 250 (duzentos e cinquenta) de batata-frita, 250 (duzentos e cinquenta) de tapioca e 100 (cem) de pipoca, para participar do Projeto Mão na Roda (Meu Carrinho Empreendedor), conforme exigências previstas no termo de referência, do edital nº 11782 – Chamamento Público nº 025/2026, Processo Administrativo SPU nº P287711/2026. CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica especializada das propostas apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº P287711/2026; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de analisar e acompanhar a conformidade técnica da realização das capacitações, em observância aos critérios definidos no Termo de Referência. Parágrafo único – A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| TEREZACASSIA DASILVA VASCONCELOSNASCIMENTO | 146492 |
| ELINETE TORRESDASILVA | 53299 |
| GISLENE DEOLIVEIRA FONTENELE | 17288603 |
Art. 2º – Compete à Comissão Técnica Avaliadora: I. Analisar as informações socioeconômicas dos participantes habilitados, discutindo e avaliando em conjunto cada um dos critérios mencionados no item 9.1 do Edital e atribuir nota, consignando a pontuação no formulário de acordo com os parâmetros estabelecidos no citado item, devendo ser emitido parecer, devidamente assinado, datado e ratificado pelo titular do órgão; II. Acompanhar a realização das capacitações conforme previsto no item 10 do Edital, sendo estas direcionadas para área gerencial e técnica. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
(assinatura digital) ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 0010/2026 - PROCON FORTALEZA, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.Institui a Comissão de Desfazimento de bens móveisno âmbito do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCONFortaleza e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, para realização daavaliação dos bens patrimoniais móveis inservíveis.
A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON Fortaleza, utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, com suas alterações posteriores, e ainda em conformidade com as disposições contidas no art. 4º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 16.098, de 25 de setembro de 2024 (D.O.M de 30/09/2024), que autoriza a Titular do PROCON a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse deste Departamento Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de realizar o desfazimento dos bens patrimoniais móveis das unidades administrativas vinculados ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza e ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplina o art41 do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024), que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores e colaboradores para compor a Comissão deDesfazimento de bens móveis, na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de realizar a avaliação dos bens patrimoniais móveis inservíveisdo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON Fortaleza e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD.