DOMFO 24/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40que dispõe sobre a finalidade do sistema de Controle Interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a criação da Rede de Controle Interno e Ouvidoria e estabelece novas atribuições aos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF); no Decreto Municipal nº 13.305/2014, que define regras para a implementação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); e no Decreto Municipal nº 14.987/2021, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis pelas atribuições de Controle Interno e Ouvidoria (RECONT), e-SIC e Encarregado de Dados (LGPD) no âmbito desta Secretaria Municipal da Proteção Animal; CONSIDERANDO que o Ato nº 1796/2026GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município nº 18367 , de 03 de agosto de 2026, que nomeia o servidor MATHEUS SILVA DE SÁ para o cargo de Coordenador da Assessoria de Governança; CONSIDERANDO o artigo 8º do Decreto Municipal nº 16.321/2026, que atribui o Controle Interno e Ouvidoria à Assessoria de Governança; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo qualificados para responderem pelas atribuições da Rede de Controle Interno e Ouvidoria (RECONT), pela gestão da plataforma e-SIC e pela função de Encarregada da Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Secretaria Municipal da Proteção Animal (SMPA): SERVIDORES MATRÍCULA CARGO MATHEUS SILVA DE SÁ 181233-01 COORDENADORA DA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA ELMANO PHILOMENO GOMES 71269-09 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Parágrafo Único. Os servidores indicados no caput deste artigo não farão jus a quaisquer vantagens pecuniárias adicionais à sua remuneração em decorrência da execução das atividades inerentes ao Controle Interno; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PROTEÇÃO ANIMAL , em 19 de Agosto de 2026. Assinado digitalmente Adolfo César Silveira Viana
Secretário Municipal de Proteção Animal (SMPA)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0051/2026 - IMPARHAltera a Portaria nº 0012/2026 - IMPARH, que institui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), para modificar sua composição e designar Apoio Técnico.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) , no uso das atribuições legais estampadas na Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, e ainda, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que a Portaria nº 0012/2026 - IMPARH instituiu a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), no âmbito do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH); CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão Setorial do PASF e de apoio técnico às atividades por ela desenvolvidas; Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria nº 0012/2026 - IMPARH, exclusivamente quanto à composição da Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), excluindo o servidor IGOR BARROSO STEINDORFER , Gerente de Concursos e Seleções, matrícula nº 87967.11 , e incluindo os servidores SÉRGIO NUNES CAVALCANTE FILHO , Procurador Jurídico, matrícula nº 67365.12, e LOUISE DE ARAÚJO FARIAS CAETANO , Assistente Técnica Administrativa I, matrícula nº 146469.02 , os quais passam a integrar a referida Comissão na condição de Membros. Art. 2º Fica designada a colaboradora Daniele Pontes de Sousa , Assessora Técnica, terceirizada, para atuar como Apoio Técnico da Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF), auxiliando no desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais necessárias à execução dos trabalhos da Comissão, sem integrar sua composição como Membro e sem atribuição de competência decisória. Art. 3º A atuação do Apoio Técnico deverá observar as atribuições decorrentes do respectivo vínculo contratual decorrente de terceirização de mão de obra, não implicando delegação de competência exclusiva de agente público. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 0012/2026 - IMPARH. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na data da assinatura digital.
Francisco Evaldo Ferreira Lima PRESIDENTE DO IMPARH INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO N.° P340507/2026. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM. INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, instituído pela Lei n.° 676, de 10 de agosto de 1953, inscrito sob o CNPJ n.° 07.354.939/0001-01, neste ato representado por ALINE VILAR DE OLIVEIRA, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, no uso de suas atribuições legais, autoriza a inexigibilidade de licitação para a renovação da filiação do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza – IPM, junto à Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), inscrita no CNPJ n.° 29.184.280/0001-17, tendo em vista a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, III, “f” da Lei n.° 14.133/2021 e alterações posteriores, acolhendo o Parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do IPM no Processo P340507/2026, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o ano de 2026, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 18202.04.122.0001.2016.0021, elemento de