DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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17/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral -Dirigente Regional da URE Sumaré uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
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4.5.3. O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá
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realizar verificação de referências profissionais.
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral -
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Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
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3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo:
3.4 - Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
- 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável;
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3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos.
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3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
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Liderança – PDL – Curso 2.
§ 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
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6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
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Escolar, mediante ato do Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
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6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
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designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Taubaté, 17 de Agosto de 2026.
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
- 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
7.5. Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos I, III e IV do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41, de 2023, o Diretor somente poderá retornar ao Programa Ensino Integral por meio de nova submissão ao processo seletivo, no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
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7.6. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador
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Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Sumaré, 14 de agosto de 2026 Paulo Pereira da Silva Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino em Exercício
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
EDITAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026EDITAL ESE-TAU Nº 14/2026, de 17/08/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/
DIRETOR ESCOLAR
EE AMÁCIO MAZZAROPI
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da, Região de Taubaté, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. 1 – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor de Escola/Diretor Escolar na EE AMÁCIO MAZZAROPI - PEI, município de Taubaté, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
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2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
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articulação com a URE, cabendo ao Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
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eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§ 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo realizando a inscrição no período de 18/08/2026 a 23/08/02026 por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Formulário de Inscrição - Diretor(a) | URE Taubaté - EE Amácio Mazzaropi – Preencher o formulário
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC, que seja: @educacao.sp.gov.br, ou ainda, pode ser realizado pelo e-mail institucional da escola.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 21/08/2026, para fins de atualização cadastral.
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4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
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eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Dirigente da URE
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selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 5 – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
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5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
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designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial Notificação O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. RICARDO MARANGONI FILHO, OAB/SP 306.347, THIAGO IMBERNOM, OAB/SP 243.672, e MATEUS CIBINELLO GOMES, OAB/PR 81.868, quanto ao processo administrativo disciplinar 017.00164461/2025-41, para tomar vista de notificação expedida pela Comissão Processante no referido processo, com estabelecimento de prazo não preclusivo de 15 dias úteis para manifestação (até 09/09, portanto).
FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
EDITALComissão Processante Especial Notificação O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA a Dra. Lourdes Maria Sanches e Silva, OAB/SP 529.832, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00166003/2025-47, da concessão de prazo para manifestação, nos termos do artigo 296 da Lei nº 10.261/1968 . FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
EDITALComissão Processante Especial Notificação O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. THULIO CAMINHOTO NASSA, OAB/SP 173.260, ANDRÉ SAITO CASAGRANDE, OAB/SP 345.212, JOÃO LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA, OAB/SP 423.119, BEATRIZ FERREIRA ROSSI, OAB/SP 422.086, quanto ao processo disciplinar 24329-2062/2024, da realização do interrogatório do acusado no dia 28 de agosto de 2026, às 10:00 horas, em forma presencial, nesta Corregedoria da Fiscalização Tributária, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 8º andar, ala Dom Pedro, podendo a oitiva ser feita por videoconferência se houver pedido expresso do próprio acusado, com certificado digital ou assinatura física do acusado. FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
EDITALComissão Processante Especial “O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº. 10.261/68, notifica o advogado Luciano de Freitas Santoro – OAB/SP 195.802 e a advogada Julia Crespi Sanchez – OAB 392.016, para que tomem ciência da documentação juntada em 17/08/2026, em razão de instrução no processo administrativo disciplinar de número 017.00167130/2025-63, sendo-lhes concedido o prazo de 04 dias, ainda na fase probatória, para eventual manifestação. MARCELO DA SILVA SIQUEIRA Presidente da CPE”
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Antonio Rulli Neto, OAB/SP 172.507, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00117090/2026-90, para tomar vista dos autos. Foi juntado documento referente à cadeia de custódia das provas digitais. Deferido o pedido de realização de perícia, concede-se o prazo de quinze dias úteis para análise da documentação por parte da defesa e apresentação de laudo pericial.
FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
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