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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 63

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

1
0
Cruzeiro EE Prof. Abraão
Benjamim
(12)
3144-
8533
22/05/2026 20262100
843167
11 Cruzeiro EE Prof. Abraão
Benjamim
(12)
3144-
8533
11/06/2026 20262196
963054
12 Cunha EE Dr. Casemiro da
Rocha
(12)
3111-1313
27/05/2026 202621226
52055
13 Guaratingu
etá
EE Joaquim Vilela de
Oliveira Marcondes
(12)
3125-
4631
22/05/2026 20262100
919042
14 Guaratingu
etá
EE Rogério Lacaz (12)
3122-
4613
10/06/202
6
202621916
82950
15 Guaratingu
etá
EE Rogério Lacaz (12)
3122-
4522
16/06/202
6
20262220
229178
16 Lavrinhas EE Coronel Horta (12)
3146-
1134
08/06/202
6
202621792
87619
17 Lavrinhas EE Coronel Horta (12)
3146-
1134
16/06/202
6
20262220
948241

Registra-se que a existência de diversos chamados referentes à mesma unidade escolar e/ou linha telefônica evidencia a necessidade de reiteração das solicitações de atendimento, sem que tenha sido alcançada solução definitiva para as ocorrências. A permanência dessas falhas compromete a regular prestação dos serviços contratados e afeta diretamente o funcionamento administrativo das unidades escolares, que dependem das linhas telefônicas para comunicação com alunos, responsáveis, servidores, órgãos públicos e demais usuários do serviço.

Até a presente data, esta Unidade Regional de Ensino não recebeu a documentação completa necessária ao processamento das despesas dos meses de referência março/2026 e maio/2026, persistindo pendência quanto ao encaminhamento das respectivas faturas e documentos de cobrança.

A ausência dessa documentação impossibilita a Administração de realizar adequadamente a conferência dos serviços faturados, a liquidação da despesa e os demais procedimentos necessários ao pagamento.

Ressalta-se que a Administração tem solicitado reiteradamente à NOTIFICADA o encaminhamento das faturas pendentes. Entretanto, em resposta a essas solicitações, tem sido requerida por parte da empresa a apresentação de relação das linhas telefônicas para localização e/ou emissão dos documentos. Tal exigência mostra-se inadequada no contexto da execução contratual, uma vez que as linhas cuja cobrança deve ser apresentada são justamente aquelas integrantes do Contrato nº 05/2024 e que vêm sendo regularmente faturadas pela própria NOTIFICADA ao longo da execução contratual.

A identificação das linhas vinculadas ao contrato e a emissão dos respectivos documentos de cobrança constituem informações inerentes à gestão do faturamento da própria prestadora, não sendo razoável condicionar reiteradamente o fornecimento das faturas à remessa, pela CONTRATANTE, de relação de linhas que já integram a base contratual e o histórico de faturamento da NOTIFICADA. 4.4. IRREGULARIDADE 3 – Necessidade de detalhamento da cobrança por unidade escolar e linha telefônica

A NOTIFICADA adota sistema de cobrança unificada, mediante emissão de documento de arrecadação contendo o valor global dos serviços prestados. A Administração não se opõe à emissão de boleto ou documento de cobrança unificado. Entretanto, o documento global deve estar necessariamente acompanhado dos demonstrativos/faturas individualizados correspondentes às unidades escolares e respectivas linhas telefônicas, contendo informações suficientes para identificação e conferência dos valores cobrados e do consumo de cada linha.

O simples encaminhamento de cobrança global, desacompanhada dos respectivos documentos individualizados, não fornece elementos suficientes para que a fiscalização contratual verifique a correção dos valores faturados.

A discriminação das cobranças é indispensável para que esta Administração possa: I – identificar as linhas efetivamente faturadas; II – conferir os valores atribuídos a cada unidade escolar; III – verificar o consumo e os serviços cobrados em cada linha; IV – confrontar os valores faturados com as condições estabelecidas no contrato; V – identificar cobranças eventualmente indevidas, duplicadas ou referentes a linhas estranhas à contratação; VI – realizar adequadamente a liquidação da despesa antes da autorização do pagamento. Trata-se de medida necessária ao regular exercício da fiscalização contratual e à proteção do erário, não sendo possível à Administração autorizar o pagamento de valores globais sem documentação suficiente para comprovar e individualizar os serviços efetivamente prestados.

4.5. Das tentativas administrativas de regularização Registre-se que esta Administração vem buscando a solução das pendências por meios administrativos ordinários, mediante abertura e acompanhamento de chamados técnicos, contatos com a prestadora e solicitações de encaminhamento das faturas e documentos necessários à conferência das cobranças.

Apesar das providências adotadas e da regularização parcial verificada após a primeira notificação, as ocorrências descritas nesta segunda notificação permanecem pendentes, tornando necessária nova cientificação formal da contratada.

  1. DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO

nº 8.666/1993 e das disposições constantes do Contrato nº 05/2024.

5.2. Enquadramento legal Art. 66 da Lei nº 8.666/1993 – obrigação de execução fiel do contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis;

Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 – acompanhamento e fiscalização da execução contratual pela Administração;

Art. 86 da Lei nº 8.666/1993 – possibilidade de aplicação de multa por atraso injustificado na execução do contrato;

Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 – sanções administrativas aplicáveis em razão da inexecução total ou parcial do contrato.

Ressalta-se, ainda, que a Administração Pública somente poderá proceder à liquidação e ao pagamento da despesa após a efetiva comprovação e conferência dos serviços prestados, razão pela qual é indispensável que a documentação de faturamento apresente elementos suficientes para a identificação e verificação das cobranças.

  1. DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA

Diante do exposto, fica a TELEFÔNICA BRASIL S/A formalmente NOTIFICADA, pela segunda vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da ciência desta notificação:

6.1. Quanto aos chamados técnicos: I – Promova a análise e a solução definitiva de todos os chamados relacionados no item 4.2 que ainda se encontrem pendentes;

II – Restabeleça o funcionamento regular das linhas telefônicas afetadas;

III – Apresente relatório individualizado informando, para cada ocorrência, as providências adotadas, a situação atual da linha e a respectiva data de regularização;

IV – Caso algum chamado relacionado já tenha sido solucionado, apresente comprovação da regularização e a respectiva data de conclusão do atendimento.

6.2. Quanto às faturas pendentes: I – Encaminhe integralmente a documentação de faturamento referente aos meses de março/2026 e maio/2026;

II – Apresente, juntamente com eventual boleto ou documento de cobrança unificado, as faturas/demonstrativos individualizados por unidade escolar e por linha telefônica, contendo os respectivos valores e informações de consumo/cobrança;

III – Adote providências para que os próximos faturamentos sejam encaminhados de forma completa, acompanhados da documentação individualizada necessária à conferência pela fiscalização contratual;

IV – Abstenha-se de condicionar o fornecimento das faturas à apresentação reiterada, pela CONTRATANTE, da relação das linhas telefônicas que já integram o contrato e o histórico regular de faturamento da própria NOTIFICADA.

6.3. Manifestação formal

A NOTIFICADA deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar manifestação formal contendo:

I – justificativas para a permanência dos chamados técnicos ainda não solucionados; II – justificativas para a ausência das faturas/documentos referentes aos meses de março/2026 e maio/2026;

III – esclarecimentos quanto ao procedimento atualmente adotado para emissão e encaminhamento das cobranças;

IV – indicação das medidas corretivas já adotadas ou que serão adotadas para evitar a reincidência das irregularidades;

V – documentos comprobatórios das providências informadas. 7. DAS POSSÍVEIS SANÇÕES

A Administração registra que a presente notificação constitui reiteração formal de irregularidades já objeto de acompanhamento contratual, inclusive após a expedição da Notificação Extrajudicial nº 01/2026.

O não atendimento das determinações ora estabelecidas, a ausência de manifestação no prazo concedido ou a continuidade das irregularidades poderá ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a adoção das medidas administrativas cabíveis e a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 05/2024 e na Lei nº 8.666/1993, especialmente:

I – Advertência;

II – Multa; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

sem prejuízo de outras providências administrativas destinadas à regularização da execução contratual e ao eventual ressarcimento de prejuízos causados ao erário.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

I – não afasta a obrigação de correção imediata das irregularidades; II – não substitui nem invalida as determinações constantes da Notificação Extrajudicial nº 01/2026;

III – registra a regularização parcial de ocorrências anteriormente apontadas, bem como a persistência de pendências na execução contratual; IV – constitui novo marco formal para fins de acompanhamento da execução contratual e eventual aplicação das medidas administrativas cabíveis; V – não impede a adoção de medidas destinadas ao ressarcimento de eventual prejuízo ao erário.

8.2. O não atendimento no prazo estipulado poderá ensejar o prosseguimento das providências administrativas pertinentes, inclusive para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções contratualmente previstas.

  1. CIENTIFICAÇÃO

A NOTIFICADA será considerada ciente:

I – na data do recebimento eletrônico; ou

II – na data do Aviso de Recebimento – AR, quando encaminhada por via postal. Guaratinguetá, 17 de agosto de 2026. RENATA REGINA DOS SANTOS

Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02647, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Registro de Preços: Sim Processo de Licitação nº: 015.00831110/2025-12 Processo de Compra nº: 015.00614315/2026-16 Contrato nº: 02647/2026 Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO Contratado: RASERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 13.557.058/0001-82

Objeto: Aquisição de Kit Lanche (UNICAMP de Portas Abertas – E.E. Dr. José Emygdio de Faria - 22/08/2026) Valor: R$ 2.448,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) Data da assinatura: 17/08/2026 Programa de Trabalho: 12.368.0800.6169.0000 Fonte: 150.010.001

Natureza da Despesa: 33.90.30.10 Vigência: 22/08/2026 Parecer Referencial CJ/SEDUC n.º 41/2025, de 23/09/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02670, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Registro de Preços: Sim

Processo de Licitação nº: 015.00765880/2025-51 Processo de Compra nº: 015.00614265/2026-69 Contrato nº: 02670/2026 Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO Contratado: LOCAFENIX TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 11.274.001/0001.40

Objeto: Serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual (UNICAMP de Portas Abertas – UPA – E.E. Dr. José Emygdio de Faria) Valor: 9.828,16 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)

Data da assinatura: 17/08/2026 Programa de Trabalho:.368.0800.6169.0000 Fonte: 154.010.001

Natureza da Despesa: 33.90.33.45 Vigência: 17/08/2026

Parecer Referencial CJ/SEDUC n.º 38/2025, de 9 de setembro de 2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2571/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 015.00579818/2026-20

Espécie: Contrato n.º 2571/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026

Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE 21 de Abril para visita ao Museu Catavento em São Paulo, dia 20/08/2026 Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026 Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2573/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 015.00592888/2026-73

Espécie: Contrato n.º 2573/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026

Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE Pe. Octacilio de Oliveira para visita ao Zoologico Municipal de Bauru, dia 20/08/2026

Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2574/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 015.00598797/2026-41

Espécie: Contrato n.º 2574/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026 Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE Prof. Hugo Gambetti para visita ao Museu Catavento em São Paulo, dia 19/08/2026

Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL

PROCESSO Nº: 015.00390663/2023-31 CONTRATO Nº: 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 010/2023 Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Telefonia Fixa Comutada - STFC CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/10/2026

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