DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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63/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
| 1 0 |
Cruzeiro | EE Prof. Abraão Benjamim |
(12) 3144- 8533 |
22/05/2026 | 20262100 843167 |
|---|---|---|---|---|---|
| 11 | Cruzeiro | EE Prof. Abraão Benjamim |
(12) 3144- 8533 |
11/06/2026 | 20262196 963054 |
| 12 | Cunha | EE Dr. Casemiro da Rocha |
(12) 3111-1313 |
27/05/2026 | 202621226 52055 |
| 13 | Guaratingu etá |
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes |
(12) 3125- 4631 |
22/05/2026 | 20262100 919042 |
| 14 | Guaratingu etá |
EE Rogério Lacaz | (12) 3122- 4613 |
10/06/202 6 |
202621916 82950 |
| 15 | Guaratingu etá |
EE Rogério Lacaz | (12) 3122- 4522 |
16/06/202 6 |
20262220 229178 |
| 16 | Lavrinhas | EE Coronel Horta | (12) 3146- 1134 |
08/06/202 6 |
202621792 87619 |
| 17 | Lavrinhas | EE Coronel Horta | (12) 3146- 1134 |
16/06/202 6 |
20262220 948241 |
Registra-se que a existência de diversos chamados referentes à mesma unidade escolar e/ou linha telefônica evidencia a necessidade de reiteração das solicitações de atendimento, sem que tenha sido alcançada solução definitiva para as ocorrências. A permanência dessas falhas compromete a regular prestação dos serviços contratados e afeta diretamente o funcionamento administrativo das unidades escolares, que dependem das linhas telefônicas para comunicação com alunos, responsáveis, servidores, órgãos públicos e demais usuários do serviço.
-
4.3. IRREGULARIDADE 2 – Não encaminhamento das faturas referentes
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aos meses de março/2026 e maio/2026
Até a presente data, esta Unidade Regional de Ensino não recebeu a documentação completa necessária ao processamento das despesas dos meses de referência março/2026 e maio/2026, persistindo pendência quanto ao encaminhamento das respectivas faturas e documentos de cobrança.
A ausência dessa documentação impossibilita a Administração de realizar adequadamente a conferência dos serviços faturados, a liquidação da despesa e os demais procedimentos necessários ao pagamento.
Ressalta-se que a Administração tem solicitado reiteradamente à NOTIFICADA o encaminhamento das faturas pendentes. Entretanto, em resposta a essas solicitações, tem sido requerida por parte da empresa a apresentação de relação das linhas telefônicas para localização e/ou emissão dos documentos. Tal exigência mostra-se inadequada no contexto da execução contratual, uma vez que as linhas cuja cobrança deve ser apresentada são justamente aquelas integrantes do Contrato nº 05/2024 e que vêm sendo regularmente faturadas pela própria NOTIFICADA ao longo da execução contratual.
A identificação das linhas vinculadas ao contrato e a emissão dos respectivos documentos de cobrança constituem informações inerentes à gestão do faturamento da própria prestadora, não sendo razoável condicionar reiteradamente o fornecimento das faturas à remessa, pela CONTRATANTE, de relação de linhas que já integram a base contratual e o histórico de faturamento da NOTIFICADA. 4.4. IRREGULARIDADE 3 – Necessidade de detalhamento da cobrança por unidade escolar e linha telefônica
A NOTIFICADA adota sistema de cobrança unificada, mediante emissão de documento de arrecadação contendo o valor global dos serviços prestados. A Administração não se opõe à emissão de boleto ou documento de cobrança unificado. Entretanto, o documento global deve estar necessariamente acompanhado dos demonstrativos/faturas individualizados correspondentes às unidades escolares e respectivas linhas telefônicas, contendo informações suficientes para identificação e conferência dos valores cobrados e do consumo de cada linha.
O simples encaminhamento de cobrança global, desacompanhada dos respectivos documentos individualizados, não fornece elementos suficientes para que a fiscalização contratual verifique a correção dos valores faturados.
A discriminação das cobranças é indispensável para que esta Administração possa: I – identificar as linhas efetivamente faturadas; II – conferir os valores atribuídos a cada unidade escolar; III – verificar o consumo e os serviços cobrados em cada linha; IV – confrontar os valores faturados com as condições estabelecidas no contrato; V – identificar cobranças eventualmente indevidas, duplicadas ou referentes a linhas estranhas à contratação; VI – realizar adequadamente a liquidação da despesa antes da autorização do pagamento. Trata-se de medida necessária ao regular exercício da fiscalização contratual e à proteção do erário, não sendo possível à Administração autorizar o pagamento de valores globais sem documentação suficiente para comprovar e individualizar os serviços efetivamente prestados.
4.5. Das tentativas administrativas de regularização Registre-se que esta Administração vem buscando a solução das pendências por meios administrativos ordinários, mediante abertura e acompanhamento de chamados técnicos, contatos com a prestadora e solicitações de encaminhamento das faturas e documentos necessários à conferência das cobranças.
Apesar das providências adotadas e da regularização parcial verificada após a primeira notificação, as ocorrências descritas nesta segunda notificação permanecem pendentes, tornando necessária nova cientificação formal da contratada.
- DO ENQUADRAMENTO NORMATIVO
-
5.1. As ocorrências descritas caracterizam, em tese, persistência de
-
inexecução parcial das obrigações contratuais, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993 e das disposições constantes do Contrato nº 05/2024.
5.2. Enquadramento legal Art. 66 da Lei nº 8.666/1993 – obrigação de execução fiel do contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis;
Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 – acompanhamento e fiscalização da execução contratual pela Administração;
Art. 86 da Lei nº 8.666/1993 – possibilidade de aplicação de multa por atraso injustificado na execução do contrato;
Art. 87 da Lei nº 8.666/1993 – sanções administrativas aplicáveis em razão da inexecução total ou parcial do contrato.
Ressalta-se, ainda, que a Administração Pública somente poderá proceder à liquidação e ao pagamento da despesa após a efetiva comprovação e conferência dos serviços prestados, razão pela qual é indispensável que a documentação de faturamento apresente elementos suficientes para a identificação e verificação das cobranças.
- DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA
Diante do exposto, fica a TELEFÔNICA BRASIL S/A formalmente NOTIFICADA, pela segunda vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da ciência desta notificação:
6.1. Quanto aos chamados técnicos: I – Promova a análise e a solução definitiva de todos os chamados relacionados no item 4.2 que ainda se encontrem pendentes;
II – Restabeleça o funcionamento regular das linhas telefônicas afetadas;
III – Apresente relatório individualizado informando, para cada ocorrência, as providências adotadas, a situação atual da linha e a respectiva data de regularização;
IV – Caso algum chamado relacionado já tenha sido solucionado, apresente comprovação da regularização e a respectiva data de conclusão do atendimento.
6.2. Quanto às faturas pendentes: I – Encaminhe integralmente a documentação de faturamento referente aos meses de março/2026 e maio/2026;
II – Apresente, juntamente com eventual boleto ou documento de cobrança unificado, as faturas/demonstrativos individualizados por unidade escolar e por linha telefônica, contendo os respectivos valores e informações de consumo/cobrança;
III – Adote providências para que os próximos faturamentos sejam encaminhados de forma completa, acompanhados da documentação individualizada necessária à conferência pela fiscalização contratual;
IV – Abstenha-se de condicionar o fornecimento das faturas à apresentação reiterada, pela CONTRATANTE, da relação das linhas telefônicas que já integram o contrato e o histórico regular de faturamento da própria NOTIFICADA.
6.3. Manifestação formal
A NOTIFICADA deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar manifestação formal contendo:
I – justificativas para a permanência dos chamados técnicos ainda não solucionados; II – justificativas para a ausência das faturas/documentos referentes aos meses de março/2026 e maio/2026;
III – esclarecimentos quanto ao procedimento atualmente adotado para emissão e encaminhamento das cobranças;
IV – indicação das medidas corretivas já adotadas ou que serão adotadas para evitar a reincidência das irregularidades;
V – documentos comprobatórios das providências informadas. 7. DAS POSSÍVEIS SANÇÕES
A Administração registra que a presente notificação constitui reiteração formal de irregularidades já objeto de acompanhamento contratual, inclusive após a expedição da Notificação Extrajudicial nº 01/2026.
O não atendimento das determinações ora estabelecidas, a ausência de manifestação no prazo concedido ou a continuidade das irregularidades poderá ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a adoção das medidas administrativas cabíveis e a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 05/2024 e na Lei nº 8.666/1993, especialmente:
I – Advertência;
II – Multa; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
sem prejuízo de outras providências administrativas destinadas à regularização da execução contratual e ao eventual ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- 8.1. A presente Notificação Extrajudicial nº 02/2026:
I – não afasta a obrigação de correção imediata das irregularidades; II – não substitui nem invalida as determinações constantes da Notificação Extrajudicial nº 01/2026;
III – registra a regularização parcial de ocorrências anteriormente apontadas, bem como a persistência de pendências na execução contratual; IV – constitui novo marco formal para fins de acompanhamento da execução contratual e eventual aplicação das medidas administrativas cabíveis; V – não impede a adoção de medidas destinadas ao ressarcimento de eventual prejuízo ao erário.
8.2. O não atendimento no prazo estipulado poderá ensejar o prosseguimento das providências administrativas pertinentes, inclusive para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções contratualmente previstas.
- CIENTIFICAÇÃO
A NOTIFICADA será considerada ciente:
I – na data do recebimento eletrônico; ou
II – na data do Aviso de Recebimento – AR, quando encaminhada por via postal. Guaratinguetá, 17 de agosto de 2026. RENATA REGINA DOS SANTOS
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02647, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: Sim Processo de Licitação nº: 015.00831110/2025-12 Processo de Compra nº: 015.00614315/2026-16 Contrato nº: 02647/2026 Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO Contratado: RASERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 13.557.058/0001-82
Objeto: Aquisição de Kit Lanche (UNICAMP de Portas Abertas – E.E. Dr. José Emygdio de Faria - 22/08/2026) Valor: R$ 2.448,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) Data da assinatura: 17/08/2026 Programa de Trabalho: 12.368.0800.6169.0000 Fonte: 150.010.001
Natureza da Despesa: 33.90.30.10 Vigência: 22/08/2026 Parecer Referencial CJ/SEDUC n.º 41/2025, de 23/09/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02670, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Registro de Preços: Sim
Processo de Licitação nº: 015.00765880/2025-51 Processo de Compra nº: 015.00614265/2026-69 Contrato nº: 02670/2026 Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO Contratado: LOCAFENIX TRANSPORTES LTDA CNPJ nº 11.274.001/0001.40
Objeto: Serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual (UNICAMP de Portas Abertas – UPA – E.E. Dr. José Emygdio de Faria) Valor: 9.828,16 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos)
Data da assinatura: 17/08/2026 Programa de Trabalho:.368.0800.6169.0000 Fonte: 154.010.001
Natureza da Despesa: 33.90.33.45 Vigência: 17/08/2026
Parecer Referencial CJ/SEDUC n.º 38/2025, de 9 de setembro de 2025
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2571/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00579818/2026-20
Espécie: Contrato n.º 2571/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026
Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE 21 de Abril para visita ao Museu Catavento em São Paulo, dia 20/08/2026 Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026 Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2573/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00592888/2026-73
Espécie: Contrato n.º 2573/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026
Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE Pe. Octacilio de Oliveira para visita ao Zoologico Municipal de Bauru, dia 20/08/2026
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2574/26, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº Processo: 015.00598797/2026-41
Espécie: Contrato n.º 2574/26, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 86/DIISE/2026 Objeto: Contratação de Transporte Eventual para a Unidade Escolar EE Prof. Hugo Gambetti para visita ao Museu Catavento em São Paulo, dia 19/08/2026
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, Inciso I Data de assinatura: 17/08/2026
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinam: Talita Falleiros Melo Vasconcelos e Jose Bruno Simão Link de acesso: https://pncp.gov.br/app/contratos
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUALPROCESSO Nº: 015.00390663/2023-31 CONTRATO Nº: 006/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 010/2023 Objeto: Prestação de Serviços Contínuos de Telefonia Fixa Comutada - STFC CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/07/2025 a 09/10/2026
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