DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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86/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ADMINISTRATIVA em razão do descumprimento de obrigações contratuais em razão do descumprimento de obrigações contratuais essenciais e inexecução parcial do Contrato nº 09/2022, nos termos expostos a seguir:
86/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 ADMINISTRATIVA em razão do descumprimento de obrigações contratuais em razão do descumprimento de obrigações contratuais Valor unitário: R$ 85,70 (oitenta e cinco reais e setenta centavos) considerando a natureza do objeto e a finalidade da exigência no essenciais e inexecução parcial do Contrato nº 09/2022, nos termos Valor total: R$ 1.885,40 (mil oitocentos e oitenta e cinco reais e procedimento licitatório. expostos a seguir: quarenta centavos). O objeto consiste em Camisa Polo Cinza-Bandeirante, produto "Multa no valor de R$ 4.127,60 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e Nota de Empenho nº2026NE00123 inserido no segmento de vestuário e confecção, cujas especificações sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor Data da assinatura: 12/08/2026 técnicas, materiais, dimensões e características encontram-se residual das obrigações não cumpridas, nos termos do Contrato nº Torno público o Aditamento de Quantidade do Contrato acima detalhadamente definidas no instrumento convocatório. 09/2022, c/c os artigos 4º e 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005 descrito. Ressaltou-se, ainda, que a exigência se restringe à apresentação de (alterada pela Resolução SSP nº 92/2019)." apenas 02 (duas) amostras, não se tratando da fabricação antecipada de
Informa-se, outrossim, que decorreu o prazo legal sem interposição 3º TERMO ADITIVO Nº CMI-023/122/26 - CONTRATO Nº CMI- lote integral ou de quantidade significativa do objeto. de recurso, tornando-se a referida decisão definitiva no âmbito 014/122/26 Sob a ótica técnica e operacional, a Comissão entendeu que o prazo administrativo. CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA estabelecido se mostra suficiente e compatível com a finalidade de SETOR-GESTÃO DE CONTRATOS UGE - 180169 avaliação da conformidade do produto antes da contratação, sobretudo SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS porque a alegação de inviabilidade apresentada pelo impugnante não foi CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA DEFINITIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMI-90009/25. acompanhada de demonstração concreta, cronograma produtivo, CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA-DEFINITIVA CONTRATO Nº CMI-014/122/26 declaração de fornecedor ou qualquer outro elemento que comprovasse PROCESSO SEI Nº: 058.00062828/2026-05 3º Termo Aditivo nº CMI-023/122/26 - a impossibilidade de atendimento ao prazo. INTERESSADO: DEINTER 8 - Delegacia Seccional de Polícia de Assis - Objeto: Termo Aditivo do Contrato administrativo nº CMI-014/122/26, No tocante à alegação de que a obtenção dos laudos e certificados laboratoriais demandaria período superior a 60 (sessenta) dias, a Setor Finanças referente acréscimo, de 200 (duzentas) unidades de BOINA MILITAR CONTRATO Nº: 11/2022 desenvolvido pela PMESP conforme Termo de Referência - TR-017/25. Comissão Técnica destacou que não foi apresentada documentação Unidade atendida: Delegacia de Polícia do Município de Paraguaçu Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO, entidade especializada, Paulista/SP MATERIAL DE INTENDÊNCIA. fabricante ou fornecedor que demonstrasse, de maneira objetiva, quais EMPRESA SANCIONADA: VERITAS FACILITIES LTDA. (CNPJ nº Contratada: PRALANA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO ensaios exigidos no certame efetivamente necessitariam de prazo dessa 19.121.053/0001-99) CNPJ/MF SOB O Nº 03.910.100/0001-43. magnitude. Endereço: Sede na Al. das Margaridas, 352 - Sala de Frente, Vila Jardim Valor unitário: R$ 85,70 (oitenta e cinco reais e setenta centavos) A simples afirmação genérica acerca da duração dos procedimentos – Adamantina/SP Valor: R$ 17.140,00 (dezessete mil, cento e quarenta reais). laboratoriais, desacompanhada de comprovação técnica específica, não DA CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA -DEFINITIVA Nota de Empenho nº2026NE00131 se mostra suficiente para demonstrar a inexequibilidade das condições Notificamos a empresa VERITAS FACILITIES LTDA. de que a Autoridade Data da assinatura: 14/08/2026 previstas no Termo de Referência. Competente, o Delegado Seccional de Polícia em exercício, Dr. Marcelo Torno público o Aditamento de Quantidade do Contrato acima Ademais, o próprio item 4.5.2 do Termo de Referência estabelece que Armstrong Nunes, determinou a APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA descrito. os laudos apresentados poderão ser de, no máximo, até o ano anterior à ADMINISTRATIVA em razão do descumprimento de obrigações contratuais publicação do Edital, não havendo determinação de que todos os ensaios
essenciais e inexecução parcial do Contrato nº 11/2022, nos termos 4º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CONTRATO sejam necessariamente realizados somente após a convocação do expostos a seguir: licitante para apresentação da amostra.
"Multa no valor de R$ 4.127,60 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor residual das obrigações não cumpridas, nos termos do Contrato nº 09/2022, c/c os artigos 4º e 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005 (alterada pela Resolução SSP nº 92/2019)."
A simples afirmação genérica acerca da duração dos procedimentos laboratoriais, desacompanhada de comprovação técnica específica, não se mostra suficiente para demonstrar a inexequibilidade das condições previstas no Termo de Referência. Ademais, o próprio item 4.5.2 do Termo de Referência estabelece que os laudos apresentados poderão ser de, no máximo, até o ano anterior à publicação do Edital, não havendo determinação de que todos os ensaios sejam necessariamente realizados somente após a convocação do licitante para apresentação da amostra.
4º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CONTRATO CMI-014/122/26Quanto à alegada restrição à competitividade, a Comissão Técnica consignou que a Administração possui competência para estabelecer as características técnicas, os critérios de aceitação e as condições de avaliação necessárias à seleção do objeto que melhor atenda ao interesse público, desde que observados os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
"Multa no valor de R$ 6.078,15 (seis mil e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor residual das obrigações não cumpridas, nos termos do Contrato nº 11/2022, c/c os artigos 4º e 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005 (alterada pela Resolução SSP nº 92/2019)."
CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE - 180169 SETOR DE CONTRATOS CONTRATADA: PRALANA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.910.100/0001-43 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90009/2025 PROCESSO Nº 057.00208490/2026-64 CONTRATO CMI-014/122/26 4º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - POR MAIS 03 DIAS PARA O FORNECIMENTO DE 22.330 (VINTE E DUAS MIL, DUZENTOS E TRINTA) UNIDADES DE BOINA MILITAR, A CONTAR DE 04 DE AGOSTO DE 2026, FINDANDO EM 07 DE AGOSTO DE 2026.
Informa-se, outrossim, que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tornando-se a referida decisão definitiva no âmbito administrativo. SETOR-GESTÃO DE CONTRATOS
A exigência de amostras constitui instrumento legítimo de verificação da qualidade e da adequação do produto, especialmente em contratação de uniforme institucional, em que devem ser avaliados aspectos como tonalidade, dimensões, acabamento, costuras, aviamentos, aplicação dos símbolos institucionais e demais características técnicas definidas no Termo de Referência.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
A Comissão pontuou, igualmente, que a pretendida ampliação do prazo para 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, poderia resultar em espera de até 120 (cento e vinte) dias apenas para apresentação e avaliação das duas amostras e da respectiva documentação técnica, situação considerada desproporcional à complexidade da exigência e prejudicial ao planejamento e à celeridade do procedimento.
COMANDO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PR N° 90005/2026 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃOCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO Nº CMI-172/120/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 057.00123766/2026-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Impugnante: sigilo conforme subitem 13.4.1 do Edital. I. DO PREGÃO E DA ADMISSIBILIDADE
DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL
Em relação aos fatos supervenientes, esclareceu que o próprio item 4.6 do Termo de Referência prevê mecanismo específico para tratamento de situações excepcionais, facultando a prorrogação do prazo por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, motivada por condição superveniente e apresentada antes do término do prazo originalmente fixado.
O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futuras aquisições de até 294.500 (duzentas e noventa e quatro mil e quinhentas) unidades de Camisa Polo Cinza-Bandeirante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 15/2026.
EXTRATO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 125/2026 E DESIGNAÇÃO DE GESTORESAssim, eventual ocorrência de circunstância excepcional deverá ser analisada concretamente pela Administração, mediante demonstração de sua efetiva repercussão sobre o cumprimento da obrigação.
Dispensa de Licitação nº 125/2026 Nota de Empenho 2026NE00317 Processo nº 057.003012542026-16
O procedimento em testilha foi regularmente publicado nos meios de divulgação previstos na legislação e no instrumento convocatório, sendo agendada a sessão pública para o dia 21 de agosto de 2026, às 09h00, a ser realizada por meio da plataforma Compras.gov.br.
Por fim, a Comissão Técnica concluiu que inexistem fundamentos técnicos suficientes para alteração das condições editalícias, manifestando-se pela manutenção integral do Termo de Referência e pelo indeferimento do pedido formulado.
Parecer Referencial: CJ/PM-2/2024, de 27 de março de 2025. Cota CJPM 36/2025 e 54/2026
Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação de serviços de produção de espada e fiador. Contratante: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSACG-UGE 180.152). Contratado: Rodrigo da Graça Aranha Boiteux, CNPJ 46.304.076/0001-
Nos termos do subitem 13.1 do Edital e do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o instrumento convocatório até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
IV. DO PARECER DA DIRIGENTE DA UGE 180.169A contratação em análise destina-se à aquisição de até 294.500 unidades de Camisa Polo Cinza-Bandeirante, integrante do uniforme institucional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cuja padronização constitui elemento relevante para a identificação visual, apresentação pessoal e uniformidade do efetivo policial-militar.
- A impugnação foi apresentada em 12 de agosto de 2026, portanto Valor total: R$ 42.638,32 (quarenta e dois mil seiscentos e trinta e oito dentro do prazo previsto na legislação e no ato convocatório. reais e trinta e dois centavos). Assim, o pedido encontra-se TEMPESTIVO e, por isso, passo a apreciá-
A exigência de apresentação de amostras encontra fundamento na necessidade de a Administração verificar, previamente à contratação, se o produto ofertado atende efetivamente às especificações previstas no Termo de Referência.
Sessão Pública: 03/07/2026, às 08H00min. Crédito Orçamentário: Exercício: 2026; Fonte: TESOURO 150010001; PTRES:
lo.
II. DOS PONTOS REQUERIDOS À ANÁLISE
Argumentou a impugnante, em apertada síntese:
a) que o prazo de 15 (quinze) dias corridos, previsto no item 4.5.1 do Termo de Referência nº 15/2026, para apresentação das amostras, certificados, laudos e documentos congêneres seria exíguo;
180.402; Elementos de Despesa: 339039-99 - Outros Serviços de Terceiros.
Nesse sentido, o próprio Termo de Referência registra que a amostra possui relevância não apenas para a verificação imediata da conformidade, mas também como elemento material de referência para a Comissão responsável pelo recebimento dos produtos durante a execução contratual.
Prazo de vigência: 30 (trinta) dias. Data da assinatura: 12/08/2026.
b) que empresas que somente tenham tomado conhecimento do certame, após a publicação do Edital, não conseguiriam produzir as amostras e obter os certificados e laudos laboratoriais dentro do período estabelecido;
Designação de Gestores Contratuais: Com fundamento no Decreto Estadual nº 68.220, artigo n° 15 e subsequentes, designo o 1º Ten PM 121374-1 Rafael Rodrigues dos Santos como gestor titular; o 1º Ten PM 119491-7 José Rodrigo Gonçalves como gestor eventual; a 1º Sgt PM 9823735 Damiana Alves Da Silva Antunes como fiscal; a Cb PM 149508-9 Suziene de Fátima Batista do Amaral de Melo como fiscal eventual, todos pertencentes ao Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral – DSA/CG.
A definição do prazo para apresentação das amostras e documentos técnicos insere-se no âmbito do planejamento administrativo e da discricionariedade técnica da Administração, desde que a condição estabelecida seja razoável, proporcional, pertinente ao objeto e não configure restrição injustificada à competição.
c) que os procedimentos de certificação demandariam, em média, prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos;
d) que a exigência estabelecida poderia restringir a participação de potenciais interessados, com prejuízo aos princípios da competitividade, economicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade;
No presente caso, verifica-se que a Comissão Técnica apresentou justificativa coerente para a manutenção do prazo de 15 (quinze) dias corridos, destacando que são exigidas apenas duas unidades do produto e que as especificações necessárias à sua confecção estão previamente disponibilizadas a todos os interessados.
e) que o prazo estabelecido poderia favorecer empresas que já produzissem o objeto licitado ou que tivessem conhecimento prévio da contratação;
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
f) que o item 4.7 do Termo de Referência não esclareceria suficientemente o tratamento a ser conferido a atrasos decorrentes de fatos alheios à vontade do licitante, citando, exemplificativamente, greve de órgão público ou conflito internacional; e
Também não prospera a alegação de que seria indispensável prazo de 60 dias para produção dos respectivos laudos laboratoriais. O item 4.5.2 do Termo de Referência admite laudos produzidos até o ano anterior à publicação do Edital. Portanto, a sistemática estabelecida não pressupõe que todos os ensaios devam ser iniciados exclusivamente após o encerramento da fase competitiva.
2º TERMO ADITIVO Nº CMI-018/122/26 - CONTRATO Nº CMI- 014/122/26CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE – 180169 (UASG 933749) SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMI-90009/25. CONTRATO Nº CMI-014/122/26 2º Termo Aditivo nº CMI-018/122/26 -
g) ao final, requereu a suspensão da sessão pública, a alteração do prazo para apresentação das amostras e certificados/laudos laboratoriais para 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, bem como a alteração e posterior republicação do Edital.
Além disso, o impugnante não apresentou documento expedido por laboratório acreditado pelo INMETRO ou por entidade tecnicamente habilitada que comprovasse que os ensaios especificamente exigidos no procedimento demandariam, necessariamente, prazo superior ao estabelecido.
III. DA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA
Instada a se manifestar acerca dos argumentos apresentados, a Comissão Técnica de Intendência, responsável pela elaboração das especificações do objeto, apresentou manifestação fundamentada, concluindo pela manutenção das condições previstas no Termo de Referência e pelo indeferimento do pedido de alteração ou suspensão do certame.
Objeto: Termo Aditivo do Contrato administrativo nº CMI-014/122/26, referente acréscimo, de 22 (vinte e duas) unidades de boina militar Comissão Técnica de Intendência, responsável pela elaboração das desenvolvido pela PMESP conforme Termo de Referência - TR-017/25. especificações do objeto, apresentou manifestação fundamentada, Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE concluindo pela manutenção das condições previstas no Termo de MATERIAL DE INTENDÊNCIA. Referência e pelo indeferimento do pedido de alteração ou suspensão do Contratada: PRALANA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO certame. CNPJ/MF SOB O Nº 03.910.100/0001-43. A Comissão esclareceu que o prazo de 15 (quinze) dias corridos, previsto no item 4.5.1 do Termo de Referência nº 15/2026, foi fixado
A alegação de restrição à competitividade também não se encontra suficientemente demonstrada.
A simples circunstância de determinado interessado necessitar de prazo superior para adequar sua estrutura produtiva ou documental não
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