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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 91

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 72/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS GERAIS (UASG – 180198)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 180198 - 0072/2026
PROCESSO SEI n° 057.00204469/2026-90

Torna-se público que o Comandante de Policiamento Ambiental, por meio da Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG – 180198), realizará DISPENSA ELETRÔNICA, na forma ELETRÔNICA (Participação restrita), por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Compras.gov.br”, objetivando a Aquisição de Cortina Retrátil tipo Rolo- blackoutsem bandô e Persiana Vertical sem bandô, para o 3º BPAmb -TERCEIRO BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL - situado em – Guarujá/SP.

Data da sessão: 25/08/2026

Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

O Aviso de Contratação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e permanecerão disponíveis para vistas por meio de solicitação a ser encaminhada pelo meio eletrônico: [email protected]. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças do Comando de Policiamento Ambiental, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 5085-2130.

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 057.00296615/2026-03, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DA PUBLICAÇÃO Diário Oficial do Estado de São Paulo

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG 180198 – CPAmb)
EXTRATO DE CONTRATO

Objeto: Aquisição de 02 (duas) Caixas de Ferrametnas para a sede do 3ºBPAmb (Terceiro Batalhão de Polícia Ambiental), situado em Guarujá/SP. Contratante: CPAmb – Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo (UGE 180198).

Contratada: VANESSA DE ARAUJO ARAGAO JULIAO ROCHA, inscrita no CNPJ: 62.233.774/0001-82

Objeto 01: CAIXA DE FERRAMENTA; CATMAT: 374303 (BEC: 6525350)

Unidade de Fornecimento: Unidade

Quantidade: 02 (duas)

Valor Unitário: R$ 1.735,00

Valor total: R$ 3.470,00

NOTA DE EMPENHO: 2026NE00466

Data da emissão da Nota de Empenho: 13/08/2026.

Data da entrega do objeto: em até 12/09/2026.

Crédito Orçamentário: A despesa onerará a classificação de despesa 339039-90, PTRes 180402 - Administração Geral da Policia Militar, com recurso na Fonte: TESOURO-GERAL (150010001), no exercício financeiro 2026, conforme o COFin – Controle Orçamentário e Financeiro n.º 2026CF21365

Gestor do Contrato: Oficial da Seção P/4 do 3º BPAmb. Telefone (13) 3344-9400.

Fiscal do Contrato: Sargento PM do P/4 do 3º BPAmb. Telefone (13) 3344-9400.

COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR JOÃO NEGRÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 057.00054936/2026-23 Nº DA CONTRATAÇÃO: 34/2026

EDITAL Nº: 21/2026 - UASG: 180173

ESP – COMANDO DE AVIAÇÃO DA PM “JOÃO NEGRÃO”
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Pergunta:

Referente aos itens:

4 e 5

Consta na descrição a informação: “caixa com 40 unidades”.

Informo que comercializamos Biscoito Maisena Renata e também o Cream Cracker Renata onde nossa caixa de embarque contém

30 pacotes com 170g cada.

Agradeço desde já e fico no aguardo dos esclarecimentos,

Em relação ao questionamento trazido pela licitante. A descrição constante no edital ("caixa com 40 unidades") buscou apenas estimar uma forma de acondicionamento, não tendo objetivo de restringir o certame a marcas específicas que adotem comercialmente esse padrão de caixa de embarque.

Fica esclarecido a todos os interessados que SERÃO ACEITAS caixas de embarque em unidades diversas, desde que o produto atenda perfeitamente às especificações do pacote individual (Biscoito Maisena/Cream Cracker de 170g) e que a quantidade total de pacotes entregue corresponda exatamente ao montante total adjudicado e contratado. O critério de julgamento observará o menor preço por item (considerar Caixa com 40 unidades), devendo a licitante adequar o quantitativo de caixas no momento da entrega.

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026 2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

São Paulo, 15 de agosto de 2026. Fabiana Oliveira dos Prazeres Pregoeira.

DESPACHO Nº CAVPM-140/420/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL - LUVAS DE VOO.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 14 de agosto de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 140/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM) Ao Sr. Gestor do Contrato.

2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Assunto: Designação de Gestor e Fiscal. 1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscais, a contar de 14AGO26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00182415/2026-93 e Processo SIAFEM Nº 20260425525, que tem por objeto a aquisição de Luva de Voo, os seguintes servidores: 1.1. Cap PM 118217-0 João Paulo da Silva Oliveira, como gestor do contrato;

2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

1.2. Cap PM 117521-1 Lara Carolina Palhiari Duarte, como gestor substituto do contrato; 1.3. Cb PM 140601-9 Wesley Gomes da Silva, como fiscal técnico do contrato. 2. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e

2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;

2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão. 3. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

  1. Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.”

2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;

2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

  1. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

REITORIA

2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12 DE 2022

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO
JUSTIFICATIVA

2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº 4.710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo, referente a

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