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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 94

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

GABINETE DO REITOR

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01-P-10266/2025, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Decisão sobre Recurso em Licitação do Diretor Executivo de Administração

Conheço do recurso administrativo interposto tempestivamente pela licitante BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico DGA nº 90549/2025. O procedimento licitatório, de interesse do Hospital de Clínicas - UNICAMP, tem por objeto o Registro de Preços de Cateter Arterial e Venoso Central (CVC E PICC) com equipamento(s) em comodato(s), figurando a insurgência sobre os Itens Avulsos 04 e 06.

A recorrente insurge-se contra a decisão de recusa/desclassificação de sua proposta, alegando que: a) postou as amostras via SEDEX em 22/12/2025, com cerca de quinze dias de antecedência em relação ao prazo final (06/01/2026); b) a entrega em 07/01/2026 ocorreu com apenas um dia de atraso devido a motivo de força maior / fato de terceiro (paralisação/greve dos Correios); e c) o Edital (item 7.13.3) e o Termo de Referência (item 4.6.4) preveem expressamente que a recusa por atraso na entrega de amostras exige a ausência de justificativa aceita. Pleiteia, assim, a reforma da decisão com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa.

À luz das manifestações constantes dos autos e, em especial, do Parecer PG nº 1908/2026 (doc. 162) da Procuradoria Geral, adoto integralmente os fundamentos ali expostos para concluir pelo provimento do pleito.

Embora a verificação objetiva do descumprimento do prazo fundamentasse a posição inicial da Pregoeira, o próprio instrumento convocatório prevê a possibilidade de aceitação de justificativa idônea para o atraso.

No caso concreto, restou comprovado o envio das amostras por serviço célere (SEDEX) com expressiva antecedência, bem como o atraso pontual de apenas um dia decorrente de circunstâncias alheias à atuação da licitante. Ademais, a ausência de outros licitantes classificados para os Itens Avulsos 04 e 06 demonstra que o acolhimento da justificativa não afeta a posição de terceiros nem viola a isonomia, evitando o fracasso dos itens e prestigiando a proposta mais vantajosa e o princípio do formalismo moderado (art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021).

Diante do exposto, e em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria Geral, DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. para reformar a decisão anterior e afastar a recusa/desclassificação das propostas apresentadas para os Itens Avulsos 04 e 06 do Pregão Eletrônico DGA nº 90549/2025. (Processo de Conformidades nº 01-P-10266/2025)

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01-P-17870/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Decisão sobre Recurso em Licitação do Diretor Executivo de Administração

Conheço do recurso administrativo interposto tempestivamente pela licitante MACTUR FRETAMENTOS LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico PE DGA nº 90273/2026 (Edital nº 1569/2026). O procedimento licitatório, de interesse da Prefeitura Universitária, tem por objeto a prestação de serviços de fretamento eventual de ônibus, micro-ônibus e vans, sem limitação de quilometragem, visando à realização de viagens para todo o território nacional. Houve a regular apresentação de contrarrazões tempestivas pela empresa declarada habilitada, ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

A recorrente insurge-se contra o julgamento alegando que a recorrida descumpre as reservas legais de cargos para pessoas com deficiência (PCD), reabilitados da Previdência Social e aprendizes (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021). Aponta que certidões do Ministério do Trabalho indicam quantitativos inferiores aos percentuais mínimos exigidos (art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e art. 429 da CLT), argumentando incompatibilidade com a declaração prestada no sistema. Solicita a inabilitação da recorrida ou a realização de diligência nos termos do art. 64 da NLLC.

À luz da análise da Divisão de Suprimentos / DGA (doc. 68) e do Parecer PG nº 1910/2026 da Procuradoria Geral (doc. 70), adoto integralmente os fundamentos ali expostos para concluir pelo não provimento do apelo.

Nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do item 3.4.4 do Edital, exige-se do licitante na fase de habilitação apenas a declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos, requisito formal devidamente atendido pela recorrida. O efetivo cumprimento das reservas legais constitui obrigação de execução contratual (art. 116 da NLLC).

Conforme jurisprudência do TCU (Acórdão nº 2002/2026 – Plenário) e do TST, a apresentação de certidão do MTE com quantitativo inferior ao percentual legal não constitui, por si só, motivo para inabilitação nem comprovação de falsidade declaratória, devendo-se considerar as providências e esforços de recrutamento promovidos pela empresa, devidamente comprovados nos autos pela recorrida no setor de transporte. Ademais, a certidão retrata situação estática, descabendo a criação de exigências probatórias adicionais não previstas no instrumento convocatório, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital.

Diante do exposto, e em consonância com as manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por MACTUR FRETAMENTOS LTDA., mantendo-se na íntegra a habilitação da empresa ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico PE DGA nº 90273/2026. (Processo Administrativo nº 01-P-17870/2026)

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01-P-26271/2025, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Decisão do Diretor Executivo de Administração sobre Recurso referente a Aplicação de Penalidade de Multa e Composição de Perdas e

Danos

Conheço do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA., porquanto tempestivo, apresentado dentro do prazo legal. O recurso foi apresentado contra a aplicação das penalidades de MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, imposta no percentual de 25% sobre o valor da Autorização de Fornecimento nº 4750/2025, e de COMPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS no valor de R$ 3.283,00, decorrentes do não fornecimento do medicamento antibiótico ao Hospital de Clínicas – HC. A recorrente alega, em suas razões, a ocorrência de caso fortuito e Teoria da Imprevisão por indisponibilidade do produto junto ao fabricante (Blau), sua condição de mera intermediária/distribuidora, a nulidade da rescisão por recusa indevida do recebimento tardio (Nota Fiscal nº 1591), bem como sustenta o descabimento da cobrança administrativa de perdas e danos e a desproporcionalidade da multa de 25%. Diante disso, pleiteia a reforma da decisão punitiva e o cancelamento das sanções. II – Do Mérito À luz da Análise Técnica constante na Informação SSPE nº 198/2026 (doc. 70) e da análise jurídica exarada pela Procuradoria Geral no Parecer PG nº 1932/2026 (doc. 72), conclui-se que as alegações da recorrente não comportam acolhimento. Tanto a instância técnica quanto a jurídica convergem no sentido de que a contratada não apresentou fundamentos fáticos ou jurídicos aptos a amparar a revisão da penalidade. Primeiramente, afasta-se a justificativa de indisponibilidade no fabricante, porquanto desprovida de comprovação documental tempestiva. Ademais, eventuais percalços na cadeia de suprimentos configuram risco intrínseco à atividade empresarial (fortuito interno), sendo dever exclusivo da contratada zelar pelo planejamento de suas operações, não cabendo transferir tais intercorrências à Universidade. Não prospera a tese de inércia da Administração ou violação do dever de mitigação, visto que restaram comprovadas sucessivas cobranças formais sem resposta satisfatória, justificando a compra emergencial para evitar o desabastecimento hospitalar e a posterior recusa do recebimento extemporâneo. No tocante à composição de perdas e danos, resta legítima sua apuração administrativa direta com base na diferença apurada na aquisição emergencial, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 8º da Resolução GR nº 19/2023. Por fim, a multa de 25% mostra-se totalmente legítima e proporcional à gravidade da inexecução total do objeto.

Face à regularidade do processo e à legalidade da apuração efetuada, restam totalmente improcedentes os pedidos da recorrente.

Diante do exposto, nos termos da fundamentação jurídica e técnica constante dos autos, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA., mantendo-se integralmente a penalidade de MULTA PELA INEXECUÇÃO TOTAL e a obrigação de COMPOSIÇÃO DE PERDAS E DANOS. (Processo de Conformidades nº 01-P-26271/2025)

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL 1975/2026 - PE DGA 90347/2026

Encontra-se aberto na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP o Pregão Eletrônico Edital n° 1975/2026 – PE DGA 90347/2026, UASG 450161, Processo nº 01-P-5683/2026, do tipo menor preço, destinado à Aquisição

O prazo de entrega das propostas eletrônicas será até o dia: 03/09/2026 às 09h00min, sendo que a sessão pública será no mesmo dia e horário, pela página virtual do Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. O Edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br ), Sistema de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/ e no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E.

Anexo(s): - - Edital 1975.2026 PE DGA 90347.2026 assinado.pdf AVISO DE SUSPENSÃO - EDITAL N° 1606/2026 - PE DGA N° 90277/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO Nº 01-P-44063/2025

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção corretiva em ópticas rígidas e cabos de fibra óptica

A Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP comunica aos
interessados que o EDITAL N° 1606/2026 - PE DGA 90277/2026 encontra-se
com os prazos suspensos para correção no Edital.
Coordenação do Centro de Serviços de Compras DGA

HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 90005/2026 RESULTADO FINAL

Concorrência Eletrônica CO DGA 90005/2026, Processo 01-P20201/2025, ID de contratação PNCP: 46068425000133-1-000771/2026

Objeto: Reforma nas Instalações Elétricas dos setores 2 e 3 da Faculdade de Ciências Farmacêuticas/FCF

Sessão Pública realizada no dia 07 de maio de 2026, conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. Abertas as propostas das empresas licitantes, procedeu-se a análise das mesmas de acordo com as exigências do ato convocatório e foram selecionadas as propostas. Ultrapassada a fase de lances e negociação, restou vencedora a empresa DE PAULA ENGENHARIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA para o item 01. Após exame da documentação de habilitação, a vencedora foi declarada habilitada e adjudicatária do objeto. Houve interposição de recurso, porém o mesmo foi indeferido. A homologação da licitação pela autoridade competente ocorreu em 17 de agosto de 2026.

SUPRIMENTOS

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1948/2026

Encontra-se aberto na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP o Edital – Pregão Eletrônico nº 1948/2026, PE DGA número controle interno DGA n° 90341/2026, UASG 450161, Processo n° 01-P-44351/2025, do tipo menor preço, destinado à Contratação de serviços em hardware e software e em manutenção preventiva, corretiva, bem como a assessoria técnica e o fornecimento de peças de reposição do equipamento e dos itens discriminados no ANEXO III do Termo de Referência.

O prazo de entrega das propostas eletrônicas será até o dia 04/09/2026, às 9h00, sendo que a sessão será no mesmo dia e horário, pela página virtual do Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/).

O Edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/ptbr).

Anexo(s): - EDITAL 1948 2026.pdf

DIVISÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO Nº 09 - CONTRATO 144/2022 - PROCESSO 01P-38289/2021 - PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.

TERMO ADITIVO Nº 09 AO CONTRATO Nº 144/2022 - PROCESSO 01-P38289/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.

1.1. O presente termo tem por objeto alterar o valor de face do crédito mensal unitário do cartão para R$ 2.000,00, a partir de 01/06/2026. 2.1. Com a alteração mencionada no item 1.1., o valor total estimado do contrato que era de R$ 219.618.750,00, na base mensal estimada de R$ 18.378.750,00, passa a ser de R$ 221.047.981,27, na base mensal estimada R$ 18.850.000,00.

ASSINATURA: 17/08/2026.

TERMO ADITIVO Nº 10 - CONTRATO 144/2022 - PROCESSO 01P-38289/2021 - PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.

TERMO ADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 144/2022 - PROCESSO 01-P38289/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para o período de 02/09/2026 a 01/09/2027, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor total para atender a presente contratação é de R$ 226.200.000,00 na base mensal de R$ 18.850.000,00.

ASSINATURA: 17/08/2026.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA Nº 937, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DESPACHO DA PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 937/2026

PROCESSO Nº 1116/2026-RUNESP E A REFERIDA DESPESA REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE INFORMÁTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS, PARA A RÁDIO UNIVERSITÁRIA DA UNESP, POR MEIO DA EMPRESA MARCOS COVRE FERNANDES, CNPJ: 26.929.002/0001-53; VALOR TOTAL DE R$30.300,00;

FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 ID DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 48031918000124-1-002027/2026; CONTRATO Nº 34/2026 - RUNESP, DE 12/08/2026.

Anexo(s): Autorização de Despesa.pdf

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 66/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Encontra-se aberto na Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, UASG 102313, o Pregão Eletrônico nº 66/2026 - Processo nº 1067/2026-FM, objetivando a AQUISIÇÃO DE ENCAIXES PARA PRÓTESES (DECORRENTE DE

A realização da sessão pública “online” será no dia 28/08/2026, às 09h00min, junto ao endereço eletrônico (https://www.gov.br/compras). As propostas eletrônicas deverão ser enviadas para o citado endereço eletrônico, durante o período compreendido entre o dia 18/08/2026 até o dia e horário previstos para a abertura da referida sessão pública.

Os procedimentos da presente licitação serão tomados junto à Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP,

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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