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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 111

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

111/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

  2. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha

todas as condições previstas neste edital.

  1. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.

  2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis.

  3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que

obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  1. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que
obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD
16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não
terá classifcação alguma no certame.
(quando houver).
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
consequências de eventuais erros ou omissões.
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA
diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS
Ó
Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS dd
alteração do nome.
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de
Tíl
PEDAGGICOS.
10. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
dild f blid i d CAPÍTULO I DAS
Ç , e ese
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação
d ã difid
tuos.
XIII – DO DESEMPATE
d d ã l d li d
vugao na orma estaeeca no tem 3 o –
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
d dhi
a pontuaço erencaa.
6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5
1. Em caso e empate e pontuaço em quaquer uma as stas e
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
e esconecmento.
11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
(cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
classifcação fnal dos candidatos aprovados no concurso público será
Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação.
7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
d iõ i i d Í
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
d d i f di
separada em duas listas de titulação:
a) Licenciados; e
b dd
em uma as stuaçes prevstas no tem 28 o CAPTULO XI.3 – DA PROVA
ESCRITA
(Estatuto a Pessoa Iosa), entre s e rente aos emas;
b) Mi tã btid P d Métd Pdói
) Grauaos.
111 P f d ã diã didt d lit d
.
XII2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos;
) Mi tã btid P Eit
.. ara ns e convocaço para amsso, os canaos a sa e
“Liid” tã fêi b d lit d “Gdd”
.
1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e
classifcatório e obedecerá a uma escala de ontuaão de 0 (zero) a 100
c aor ponuaço oa na rova scra;
d) Maior pontuação na Prova de Títulos;
e) Tenha comrovadamente sido jurado nos termos do disosto no
cencaos ero preernca sore os a sa e rauaos.
12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 11 deste Caítulo conforme o camo esecífco reenchido or ele

(cem)
ontos
conforme
critérios
e
ontuaões
estabelecidos
p , p
artio 440 do Códio de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3689/1941
p p p p p
em sua fcha de inscrião

p,





no ANEXO VII deste edital.
2 A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
g g .,
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
ç.
13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992
.
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora

citada ou seja 10/08/2008;
,
(que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de percentual de
,
acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).
3 Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o
, ,
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal” – CadÚnico;
, ,
cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a
reserva de vaga e lista de classifcação especial
.
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

g) Maior idade para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
.
14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que

4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
,
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições.

concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por
ordem decrescente da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se

jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA

1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor

refere o item 11 deste Capítulo.

DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

número de inscrição.

15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente

5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a

2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes
da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos
Pedagógicos.

Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado;

15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova número de inscrição.
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no documental de que exerceu a função de jurado. 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido,
item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada
em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça
dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
após a aplicação da pontuação diferenciada.
estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do
18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que




Art. 440 do Código de Processo Penal.
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de
Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não
eliminado do concurso público.
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes
“”
Complementar nº 683/1992.
19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
terá classifcação alguma no certame.
da alínea f do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA
DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
Í
no CadÚnico;
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TTULOS
d íl á á li lifói
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
) i d d diã dá
20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado,
ili á d dfiêi d d did dd
1. A Prova e Ttuos ter carter excusvamente casscatro.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na
Í
c Estar cente e que, no ato a amsso, ever apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
por especastas nas reas e ecnca e caa canato, eveno a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPTULO XII.2 –
DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
3 A P d Tíl bdá l d ã d 0
Governo Federal.
3.1.
Caso
o
candidato
declare
no
d iiã i iiã CdÚi bfi d
exame.
21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão,
bá óã ál l úbli id d
. rova e tuos oeecer a uma escaa e pontuaço e
(zero) a 30 (trinta) ontos uma única vez or curso conforme critérios e
ato e nscrço que possu a nscrço no anco, se enece este
critério de desemate e não comrove documentalmente esta condião
caer ao rgo responsve peo concurso pco a retraa os
resectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São
p, p ,
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser
ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem jus
p p ç
no ato da admissão, será eliminado do concurso público.
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informaões constantes da fcha
p
Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência
em formato acessível.
22 Quando a erícia médica concluir ela inatidão o candidato terá
p p, p g q
à pontuaão diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
ç
de inscrião
. p p p,
o prazo de 5 (cinco) dias após a publicaão do resultado para solicitar a
ç
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS
ç.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
, ç ,
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
, .
3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que
incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no

1. A nota fnal do candidato no presente concurso público, que será
considerada para sua classifcação será aquela que resultar da média da

de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado utilizando–se de requerimento disponível








item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS.
,
Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da
nota da Prova de Títulos (PT).
,
em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso –
Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE
,
4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de

2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:
(PE + PMP) / 2 = média

PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de

Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

3. Onde:

Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida

5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
3.1.
PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação
diferenciada (quando houver).

Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às

responsabilidade do candidato.

3.2.
PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação

16h00.
6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições
da pontuação diferenciada (quando houver).
24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco)
estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos 3.3.
médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP).
dias contados da realização do exame.
termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação E
25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário,
não serão considerados para efeito de pontuação.
média + PT = nota fnal
4. Onde:
médica.
26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de
4.1.
médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no
requisito
para
inscrição
no
Componente
Curricular,
descrito
de Métodos Pedagógicos (PMP).
4.2.
PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
candidato com defciência em formato acessível.
no ANEXO III do deste edital.
diferenciada (quando houver).
27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as
8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora.
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
4.3.
nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público.
5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino
Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
pontuação:






Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos
XV – DOS RECURSOS
a)
O
título
acompanhado
da
respectiva
documentação
pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada.
1. Caberá recurso contra:
comprobatória;
5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a
a) Cada uma das etapas do concurso público;
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de
b) O indeferimento de inscrição;
c) O documento legível.
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a
c) O resultado das provas;
10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título apresentado.
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos
no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
Í
d) A classifcação fnal.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
11. Cada documento será considerado uma única vez.
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
Nã fdi t liitã tl liã d tã
PRETOS, PARDOS OU INDGENAS este edital.
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o
didt bti t il i 50 (it) t
certame.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
did d Ridã d liitd l
o conunr esa maço com a evenua apcaço a ponuaço
diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos
deste edital
canao que over noa gua ou superor a cnquena ponos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
61 Será considerado não arovado no resente concurso úblico o
com o peo e econseraço que poe ser socao peo
candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude
da constataão de falsidade de sua autodeclaraão (aós o rocedimento
.
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
.. p p p
candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
Métodos Pedagógicos.
ç ç p p
de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos
constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).