DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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111/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
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Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha
todas as condições previstas neste edital.
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Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.
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Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).
- O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
| 4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD |
16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
|---|---|---|
| (quando houver). 5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
consequências de eventuais erros ou omissões. 17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA |
| diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste |
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS Ó |
| Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS dd |
alteração do nome. 18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de Tíl |
PEDAGGICOS. 10. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser dild f blid i d CAPÍTULO I DAS |
| Ç , e ese que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação d ã difid |
tuos. XIII – DO DESEMPATE d d ã l d li d |
vugao na orma estaeeca no tem 3 o – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie d dhi |
| a pontuaço erencaa. 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 |
1. Em caso e empate e pontuaço em quaquer uma as stas e classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO |
e esconecmento. 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a |
| (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da |
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: |
classifcação fnal dos candidatos aprovados no concurso público será |
| Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer d iõ i i d Í |
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 d d i f di |
separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; e b dd |
| em uma as stuaçes prevstas no tem 28 o CAPTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA |
(Estatuto a Pessoa Iosa), entre s e rente aos emas; b) Mi tã btid P d Métd Pdói |
) Grauaos. 111 P f d ã diã didt d lit d |
| . XII2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos; ) Mi tã btid P Eit |
.. ara ns e convocaço para amsso, os canaos a sa e “Liid” tã fêi b d lit d “Gdd” |
| . 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de ontuaão de 0 (zero) a 100 |
c aor ponuaço oa na rova scra; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; e) Tenha comrovadamente sido jurado nos termos do disosto no |
cencaos ero preernca sore os a sa e rauaos. 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 11 deste Caítulo conforme o camo esecífco reenchido or ele |
| pç (cem) ontos conforme critérios e ontuaões estabelecidos |
p , p artio 440 do Códio de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3689/1941 |
p p p p p em sua fcha de inscrião |
p, pç no ANEXO VII deste edital. 2 A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
g g ., introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
ç. 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 |
| . simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora |
citada ou seja 10/08/2008; |
, (que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de percentual de |
| , acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). 3 Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o |
, , f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico; |
, , cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classifcação especial |
| . candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. |
g) Maior idade para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
. 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que |
4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem |
, anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. |
concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se |
jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor |
refere o item 11 deste Capítulo. |
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
número de inscrição. |
15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a |
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. |
Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do |
| 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação | b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova | número de inscrição. |
| diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no | documental de que exerceu a função de jurado. | 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. |
| item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a |
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do | 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
| aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, |
item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça |
dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate. |
| após a aplicação da pontuação diferenciada. |
estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do |
18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação |
| 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
Art. 440 do Código de Processo Penal. |
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à |
| incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência |
| item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei |
| 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não |
eliminado do concurso público. 3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes “” |
Complementar nº 683/1992. 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao |
| terá classifcação alguma no certame. |
da alínea f do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com |
| 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer |
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito |
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de |
| em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Í |
no CadÚnico; b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – |
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. |
| XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TTULOS d íl á á li lifói |
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; ) i d d diã dá |
20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, ili á d dfiêi d d did dd |
| 1. A Prova e Ttuos ter carter excusvamente casscatro. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Í |
c Estar cente e que, no ato a amsso, ever apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
por especastas nas reas e ecnca e caa canato, eveno a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo |
| Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 3 A P d Tíl bdá l d ã d 0 |
Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no d iiã i iiã CdÚi bfi d |
exame. 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, bá óã ál l úbli id d |
| . rova e tuos oeecer a uma escaa e pontuaço e (zero) a 30 (trinta) ontos uma única vez or curso conforme critérios e |
ato e nscrço que possu a nscrço no anco, se enece este critério de desemate e não comrove documentalmente esta condião |
caer ao rgo responsve peo concurso pco a retraa os resectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São |
| p, p , pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem jus |
p p ç no ato da admissão, será eliminado do concurso público. 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informaões constantes da fcha |
p Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível. 22 Quando a erícia médica concluir ela inatidão o candidato terá |
| p p, p g q à pontuaão diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE |
ç de inscrião |
. p p p, o prazo de 5 (cinco) dias após a publicaão do resultado para solicitar a |
| ç PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
ç. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
, ç , realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
| , . 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
1. A nota fnal do candidato no presente concurso público, que será considerada para sua classifcação será aquela que resultar da média da |
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional indicado pelo interessado utilizando–se de requerimento disponível |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS. |
, Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da nota da Prova de Títulos (PT). |
, em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE |
| , 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: (PE + PMP) / 2 = média |
PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de |
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. |
3. Onde: |
Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida |
5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de |
3.1. PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver). |
Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às |
responsabilidade do candidato. |
3.2. PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação |
16h00. |
| 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições | da pontuação diferenciada (quando houver). |
24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) |
| estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos | 3.3. médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). |
dias contados da realização do exame. |
| termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação | E |
25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta |
| Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação. |
média + PT = nota fnal 4. Onde: |
médica. 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da |
| 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
4.1. médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova |
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada |
| Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito |
de Métodos Pedagógicos (PMP). 4.2. PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação |
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível. |
| no ANEXO III do deste edital. |
diferenciada (quando houver). |
27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as |
| 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
4.3. nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público. 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos |
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. |
| pontuação: |
Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos |
XV – DOS RECURSOS |
| a) O título acompanhado da respectiva documentação |
pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
1. Caberá recurso contra: |
| comprobatória; |
5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a |
a) Cada uma das etapas do concurso público; |
| b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de |
b) O indeferimento de inscrição; |
| c) O documento legível. |
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a |
c) O resultado das provas; |
| 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título apresentado. |
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA Í |
d) A classifcação fnal. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
| 11. Cada documento será considerado uma única vez. 12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. Nã fdi t liitã tl liã d tã |
PRETOS, PARDOS OU INDGENAS este edital. 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o didt bti t il i 50 (it) t |
certame. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido did d Ridã d liitd l |
| o conunr esa maço com a evenua apcaço a ponuaço diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos deste edital |
canao que over noa gua ou superor a cnquena ponos na Prova de Métodos Pedagógicos. 61 Será considerado não arovado no resente concurso úblico o |
com o peo e econseraço que poe ser socao peo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constataão de falsidade de sua autodeclaraão (aós o rocedimento |
| . 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
.. p p p candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. |
ç ç p p de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |