DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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112/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 122/11/2026.
- O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa
do concurso público, desde que devidamente fundamentado.
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego.
-
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
-
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo.
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/11/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
-
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
| 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
a) Mandato com frma reconhecida; b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
|---|---|---|
| embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as |
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| circunstâncias que o justifquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso |
cometidos por seu procurador. 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário |
| fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
público. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
| previsto neste Capítulo. 8. Não serão aceitos os recursos: |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. |
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto |
| a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; |
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| b) Fora do prazo; |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. | candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades |
| c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: |
| site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir |
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; |
| em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM | da data da publicação de sua homologação em DOE. | b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
| ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição; |
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato |
Descentralizada. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e | do Superintendente da unidade de ensino. | em que foi aprovado quando: |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; | 4. O concurso público será encerrado quando: | a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; |
b) Recusar as aulas oferecidas. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/11/2026. |
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; |
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova |
| 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); |
convocação neste certame. 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| 11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
f) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos |
| b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
de Titulação para a Docência. 15. O início do exercício é condicionado: |
| c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. | desconhecimento. | a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, | XVIII – DA CONVOCAÇÃO | o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, | 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o |
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas | o ANEXO V deste edital; |
| responsabilidade pela condução do concurso público. | disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida | c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de |
por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
subsídios à sua decisão. |
durante o prazo de validade do certame, conforme |
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
| 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca | item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. |
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
ao exame médico admissional. |
fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o |
classifcação fnal e será feita pelas listas de |
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério |
titulação: Licenciados ou Graduados. |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
do Superintendente da unidade de ensino. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, |
4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
efetuado pela unidade de ensino. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas |
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha de inscrição. |
da sua habilitação no concurso público. 16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital |
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
de Convocação. |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
andamento. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
aulas. 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico em uma Etec, terá: |
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de |
fcha de inscrição deste certame. |
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for |
ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
por tempo determinado; b) Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego |
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações |
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
, público permanente. |
deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação |
habilitação no presente concurso público quando: | 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 |
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou |
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
(noventa) dias, na forma disposta na CLT. |
inferior. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; |
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
para o Componente Curricular objeto da convocação; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a |
qualquer espécie de desconhecimento. |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e |
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois |
correspondente. 21. No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do |
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei |
| , encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato |
emprego. |
nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores. |
| , requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
, , 2.1. Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à |
unidade de ensino informado neste edital) para ciência. |
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição |
, divulgação dos dados fcando o candidato ciente de que as informações |
| , XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
, , tornada insubsistente. |
, deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
, meio de mecanismos de busca. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – |
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato |
PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| , , que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias |
, desconhecimento. 8 O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no |
| , corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva |
. , , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência |
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; |
| , , , Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
c) A Banca Examinadora será alterada; d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |