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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 112

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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112/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026

8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 122/11/2026.

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa

do concurso público, desde que devidamente fundamentado.

última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.

8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego.

  1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/11/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
público.
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
a) Mandato com
frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
circunstâncias que o justifquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
cometidos por seu procurador.
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário
fundamentada e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
previsto neste Capítulo.
8. Não serão aceitos os recursos:
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do concurso público.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax, telegrama etc.;
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
b) Fora do prazo;
da Lei Complementar nº 1.259/2015. candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;
em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que
efetuou inscrição;
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
Descentralizada.
12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e do Superintendente da unidade de ensino. em que foi aprovado quando:
preenchê–lo com as informações pertinentes; 4. O concurso público será encerrado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–
mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
b) Recusar as aulas oferecidas.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 122/11/2026.
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
e)
Nenhum
candidato
comparecer
na
Prova
de
Métodos
Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);
convocação neste certame.
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
f) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste edital;
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
de Titulação para a Docência.
15. O início do exercício é condicionado:
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. desconhecimento. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, XVIII – DA CONVOCAÇÃO o candidato se encontra apto para o trabalho;
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS

Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado,
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o

cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas o ANEXO V deste edital;
responsabilidade pela condução do concurso público. disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer
da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de
por conta do próprio processo.
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.

subsídios à sua decisão.

durante
o
prazo
de
validade
do
certame,
conforme

16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca
item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se

Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex.

4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

ao exame médico admissional.

fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o

classifcação
fnal
e
será
feita
pelas
listas
de
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início

item
12
deste
Capítulo
poderá
ser
ampliado,
a
critério



titulação: Licenciados ou Graduados.
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento



do Superintendente da unidade de ensino.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,

4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista
de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

efetuado pela unidade de ensino.
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,

sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas

4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha
de inscrição.

da sua habilitação no concurso público.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser

14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as

solicitados exames complementares, se julgado necessário.

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital

17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,

recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em

de Convocação.

a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de

andamento.
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,

5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

aulas.
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha

poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função
ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
em uma Etec, terá:

de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de

fcha de inscrição deste certame.

a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for

ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.

6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.

por tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego

17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações

7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
,
público permanente.

deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação
habilitação no presente concurso público quando:
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90

inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,

(noventa) dias, na forma disposta na CLT.

inferior.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;

XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a

forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.

b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e

aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se
dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS

para o Componente Curricular objeto da convocação;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada

das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a

qualquer espécie de desconhecimento.

e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de

efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e

20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova

ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no

seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois

correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do

últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
,
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato

emprego.

nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores.
,
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
, ,
2.1. Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à

unidade de ensino informado neste edital) para ciência.

"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição
,
divulgação dos dados fcando o candidato ciente de que as informações
,
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
, ,
tornada insubsistente.
,
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por

1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
,
meio de mecanismos de busca.
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I –

DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS ao candidato

PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
, ,
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação
de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias


,





desconhecimento.
8 O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no
,
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva
. , ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência

item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada;
, , ,
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra
ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.18.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

c) A Banca Examinadora será alterada;
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).