DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 18 de agosto de 2026
120/159 - Diário Oficial do Estado de São Paulo item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da nota da Prova de Títulos (PT).
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A nota final obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:
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O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
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Onde:
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Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
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3.1. PE é a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação
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diferenciada (quando houver). 3.2. PMP é a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação
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da pontuação diferenciada (quando houver).
- Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.
- 3.3. média é a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP).
E
- Onde:
4.1. média é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova de Métodos Pedagógicos (PMP). 4.2. PT é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver).
- Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível.
4.3. nota final é a nota final do candidato no concurso público.
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A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 5.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
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Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título apresentado.
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Cada documento será considerado uma única vez.
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Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos deste edital.
- Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
- Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha
todas as condições previstas neste edital.
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Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.
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Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. sanções cabíveis. 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as terá classificação alguma no certame. consequências de eventuais erros ou omissões. 9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em 17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS alteração do nome. PEDAGÓGICOS. 18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de 10. A classificação final do concurso público constará de ato a ser Títulos. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS XIII – DO DESEMPATE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de de desconhecimento. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a separada em duas listas de titulação: 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 a) Licenciados; e (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Graduados. b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; 11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. d) Maior pontuação na Prova de Títulos; 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, em sua ficha de inscrição. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 citada, ou seja, 10/08/2008; (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a Governo Federal” – CadÚnico; reserva de vaga e lista de classificação especial. g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por a data de encerramento das inscrições. ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor refere o item 11 deste Capítulo. número de inscrição. 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: Pedagógicos. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. jurado; 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova número de inscrição. documental de que exerceu a função de jurado. 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, dos documentos comprobatórios relacionados: atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada a) Às condições exigidas para admissão; e em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça b) Aos critérios de desempate. estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação Art. 440 do Código de Processo Penal. final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não com o exercício das atribuições do emprego público permanente de comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei eliminado do concurso público. Complementar nº 683/1992. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de no CadÚnico; edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo Governo Federal. exame. 3.1. Caso o candidato declare no 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São no ato da admissão, será eliminado do concurso público. Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a em formato acessível. unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá de inscrição. o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado 1. A nota final do candidato no presente concurso público, que será de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional considerada para sua classificação, será aquela que resultar da média da indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição.
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No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.
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O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
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Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso –
Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
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O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
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A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
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Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
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Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
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Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
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Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas;
d) A classificação final.
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1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
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certame.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
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O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
- Não serão aceitos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/12/2026.
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O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.
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Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
- O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
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Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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