DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO DE 17-08-26agosto de 2026, na parte que a nomeou para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico IV - CCESP 2.08, junto a Vice-Presidência, em cumprimento ao artigo 37 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024 — alterado pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
EXONERANDO, nos termos da Lei Complementar nº 1.270-15 e do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180-78, a pedido, IGOR QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUZA, RG. MG15411481, do cargo de Procurador do Estado Nível I, do SQC-III-QPGE, classificado na Procuradoria Judicial, para o qual foi nomeado por Resolução publicada no DOE de 14-05-25, a partir de 17-08-26.
NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26 DESPACHO DO DIRETOR, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.Nº do Processo: 001.00002726/2024-34
Nº do Processo: 023.00030147/2025-31
Interessado: ILZA TEIXEIRA DE ALMEIDA SILVA
Interessado: WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
Assunto: LICENÇA PREMIO - ILZA TEIXEIRA DE ALMEIDA SILVA
Assunto: PGE (16155) - SÃO PAULO - INVALIDAÇÃO DE ATO- WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS -RG:11.700.212
À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 38, inciso VI, alínea “a”, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008 autorizo ILZA TEIXEIRA DE ALMEIDA SILVA, RG 19.538.932-3, Oficial Operacional, Ref. 1, Grau G, da EVNI, do SQF-II-QCC, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio, a que faz jus, direito este adquirido em virtude de Ação Judicial, referente ao período aquisitivo de 09-10-2008 a 07-10-2013 , anteriormente concedida, ficando 45 (quarenta e cinco) dias, para gozo oportuno.
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00030147/2025-31), foi apurado que o ato que deferiu o benefício ao Sr. Wagner Rodrigues dos Santos, a partir de 02/01/2023, deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de extinção na vacância.
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência ao Sr. Wagner Rodrigues dos Santos;
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
b) publicação da presente decisão em Diário Oficial;
c) oficiar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26 DESPACHO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 023.00030153/2025-99 Interessado: APARECIDA MARIA DA SILVA
Afastando, à vista do atestado médico apresentado, o servidor MARCUS VINICIUS VALVERDE CAMPIONI, CPF. 345.195.408-79, Assistente IV, CCESP. 2.04, SQC-I-FUSSP, por 2 dias a contar de 06/08/2026, nos termos do artigo 181, I da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC nº 1.123/2010, e em conformidade com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015.
Assunto: PGE (16658) - CAMPINAS - INVALIDAÇÃO DE ATO - APARECIDA MARIA DA SILVA RG 17.250.967
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00030153/2025-99), foi apurado que o ato que deferiu o benefício a Sra. Aparecida Maria da Silva, a partir de 10/09/2024, deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de extinção na vacância.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. Aparecida Maria da Silva;
PORTARIA SGC Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2026| O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO C |
ORPORATIVA | , no uso | da competência | Aparecida Maria da Silva; |
|---|---|---|---|---|
| delegada pelo inciso III do artigo dezembro de 2024, c/c o inciso VIII d de março de 2008, EXONERA, nos ter da Lei Complementar nº 180, de 12 d relacionados, do cargo de Auditor E 1, do Subquadro de Cargos Públicos Geral do Estado,nas datas indicadas |
32 do Dec o artigo 37 d mos do arti e maio de 1 stadual de (SQC-III) do : |
reto nº o Decret go 58, inc 978, os se Controle, Quadro |
69.183, de 18 de o nº 52.822, de 24 iso I, § 1º, item 1, rvidores a seguir Nível I, Categoria da Controladoria |
b) publicação da presente decisão em Diário Ofcial; c) ofciar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo. DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26 Nº do Processo:023.00030158/2025-11 |
| NOME | RG/CIN | DATA | PROCESSO SEI | Interessado:ANDREIA ASSUNÇÃO VIANA |
| BERNARDO CRUZ ABREU PEREIRA | 058.XXX.XX X-97 |
14/08/2 026 |
009.00002222/2 026-61 |
Assunto:PGE (16152) - SÃO PAULO - INVALIDAÇÃO DE ATO - ANDREIA ASSUNÇÃO VIANA, RG 20.212.768-0 |
| GABRIEL MILANEZI AMORIM | 54.593.191- 5 |
14/08/2 026 |
009.00002210/2 026-36 |
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00030158/2025-11), foi apurado que o ato que deferiu o benefício a Sra. Andreia Assunção Viana, a partir de 30/11/2024, |
| MARCOS HENRIQUE CASTELLO | 38.532.055 -3 |
14/08/2 026 |
009.00002262/2 026-11 |
deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de |
| PEDRO HENRIQUE CONRADO FERREIRA DE OLIVEIRA |
4.064.083 | 14/08/2 026 |
009.00002205/2 026-23 |
extinção na vacância. Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10177/1998 bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal da |
| SHALOM GUILHERME BIAS MACEDO | 7.404.018 | 11/08/2 026 |
009.00002221/2 026-16 |
., , Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a |
| VÍTOR LUIZ ZANINI MARTINS VALERO |
334.XXX.XX X-06 |
14/08/2 026 |
009.00002202/2 026-90 |
invalidação do ato que concedeu o benefício, determino: a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. |
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. Andreia Assunção Viana;
b) publicação da presente decisão em Diário Oficial;
SUBSECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO
c) oficiar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo.
DESPACHO DO DIRETOR DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, DE 25 DE JUNHO DE 2026 DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 16/09/2016 a 14/09/2021, à servidora ALESSANDRA CURRIEL, RG nº 22.945.747-2, Executivo Público, designada Corregedora e Coordenadora, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior ao da conversão. (Processo SEI 009.00001674/2026-25)
Nº do Processo: 023.00030152/2025-44
Interessado: SIMONE APARECIDA SILVA
Assunto: PGE (16159) SÃO PAULO - INVALIDAÇÃO DE ATO - SIMONE APARECIDA SILVA RG: 20.544.153-1
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00030152/2025-44), foi apurado que o ato que deferiu o benefício a Sra. Simone Aparecida da Silva, a partir de 18/10/2024, deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de extinção na vacância.
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. Simone Aparecida da Silva;
RESOLUÇÃO DE 17-08-26DESIGNANDO CLAUDIA HORNHARDT SIQUEIRA FONSECA, RG 34227015-1, Engenheiro V, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, ora à disposição desta Procuradoria, para prestar serviços no Serviço de Engenharia Regional II, do Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, a partir de 13-08-26.
b) publicação da presente decisão em Diário Oficial;
c) oficiar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo.
DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26Nº do Processo: 023.00030151/2025-08
Interessado: CELIA SOARES DE MIRANDA
Assunto: PGE (16153) - SÃO PAULO - INVALIDAÇÃO DE ATO- CELIA SOARES DE MIRANDA RG:15.111.112-1
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00030151/2025-08), foi apurado que o ato que deferiu o benefício a Sra. Celia Soares de Miranda, a partir de 30/04/2023, deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de extinção na vacância.
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. Celia Soares de Miranda;
b) publicação da presente decisão em Diário Oficial;
c) oficiar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo.
DECISÃO DA COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 17-08-26Nº do Processo: 023.00027548/2025-12
Interessado: Maria do Carmo Pires
Assunto: PGE (16159) - SÃO PAULO- INVALIDAÇÃO DE ATO- MARIA DO CARMO PIRES- RG 21.620.840-3
Por meio de procedimento administrativo de invalidação (Processo Administrativo nº 023.00027548/2025-12), foi apurado que o ato que deferiu o benefício a Sra. Maria do Carmo Pires, a partir de 16/05/2022, deve ser invalidado, haja vista que a norma em vigor veda a concessão do abono de permanência a servidores ocupantes de cargos em regime de extinção na vacância.
Desta forma, com fundamento no artigo 58, VI, da Lei estadual nº 10.177/1998, bem como na orientação do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, emitida no Parecer Referencial NDP n°06/2026, integralmente aprovado, favorável a invalidação do ato que concedeu o benefício, determino:
a) a invalidação do ato que concedeu o abono de permanência à Sra. Maria do Carmo Pires;
b) publicação da presente decisão em Diário Oficial; c) oficiar a parte interessada acerca da decisão exarada no presente procedimento administrativo.=
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 17-08-26DEFERINDO a Aline Castro de Carvalho, RG MG11731017, Procurador do Estado Nível II, Referência 2, à vista do Parecer PA nº 19-26, o tempo de serviço público prestado à Agência Nacional de Saúde Suplementar, para fins de adicionais, sexta parte e licença prêmio, no período de 24-10-05 a 14-02-13, totalizando 2.671 (dois mil, seiscentos e setenta e um) dias.
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 17-08-26DEFERINDO a Idya Mendonça Tupinamba, RG 20020022046-20, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, à vista do Parecer PA nº 19-26, o tempo de serviço público prestado no Superior Tribunal de Justiça, para fins de adicionais, sexta parte e licença prêmio, no período de 02-12-20 a 19-07-22, totalizando 595 (quinhentos e noventa e cinco) dias.
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 17-08-26DEFERINDO a Rafael Souza de Barros, RG 3894716, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, à vista do Parecer PA nº 19-26, o tempo de serviço público prestado ao Tribunal Superior do Trabalho, para fins de adicionais, sexta parte e licença prêmio, no período de 05-03-13 a 09-0619, totalizando 2.288 (dois mil, duzentos e oitenta e oito) dias.
DESPACHO DA COORDENADORA, DE 17-08-26DEFERINDO a Leticia Barbosa Zanco, RG 49306603-2, Procurador do Estado Nível I, Referência 1, à vista do Parecer PA nº 19-26, o tempo de serviço público prestado à Seção Judiciária de São Paulo, para fins de adicionais, sexta parte e licença prêmio, no período de 22-01-25 a 11-05-25, totalizando 110 (cento e dez) dias.
DIVISÃO DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL
RETIFICAÇÃONo Despacho do Diretor que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Marcos Rogério Venanzi, RG 13823189-8, Procurador do Estado, onde constou: relativo ao período aquisitivo de 05-10-15 a 0805-22; leia-se: relativo ao período aquisitivo de 05-10-15 a 02-10-20, em virtude da Lei Complementar nº 226-26.
RETIFICAÇÃONa Portaria da Diretora, que concedeu um Adicional por Tempo de Serviço, em nome de Paola de Almeida Prado, RG 17128063-5, Procurador do Estado, leia-se: a partir de 29-12-21, totalizando 7, em virtude da Lei Complementar nº 226-26.
RETIFICAÇÃONa Portaria da Diretora, que concedeu um Adicional por Tempo de Serviço, em nome de Raphael Barbosa dos Santos Teixeira, RG 28220199-5, Procurador do Estado, leia-se: a partir de 01-08-22, totalizando 1, em virtude da Lei Complementar nº 226-26.
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