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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 5

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

ALESSANDRO 41.96 ASSIS CCE COORDENAD 40 (quarenta 006.003 GONÇALVES 3.84 TENT SP ORIA DE horas 30370/2 MARQUES 6-5 E II 2.02 INTELIGÊNCIA semanais) 026-57

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Indicada para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a pedido e partir de 06 de julho de 2026, o indicado no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

NOME RG CCESP NÍV
EL
UNIDADE
ADMINIST
RATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
NOME
AÇÃO
DOE

PROCES
SO SEI
CAROLINA
CORREA
FERNANDE
S
37.9
77.0
30-1
ASSISTE
NTE
TÉCNIC
O II
CCE
SP
2.06
SERVIÇO
DE
ADMINIST
RAÇÃO
40 (quarenta
horas
semanais)
20/05
/2026
006.001
81183/2
026-33

Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a pedido e a partir de 04 de maio de 2026, as indicadas no Anexo que integram esta Resolução, dos cargos em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

NOM
E
RG CCESP NÍV
EL
UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
NOME
AÇÃO
DOE

PROCES
SO SEI
CLAU
DIO
LUZ
24.4
31.18
9-4
CHEFE
DE
SERVIÇ
O
CCE
SP
1.08
SERVIÇO DE
INFRAESTRUTU
RA E LOGÍSTICA
40 (quarenta
horas
semanais)
07/05
/2026
006.000
87522/2
026-96
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Indicadas para exoneração dos cargos em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e com base nos elementos de instrução constantes nos autos e da análise do conjunto probatório, considerando ainda o contido no Relatório Final da PPD nº 211/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 193/199v°, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 201/2010, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1044837/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, em mitigação a pena de demissão a bem do serviço público, ao servidor CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA, RG. N.º 29.576.930-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, VI, XII, XIII e XIV, da Lei n.º 10.261/68, e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, §2º da referida Lei Estadual.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA

NOME RG CCESP NÍV
EL
UNIDADE
ADMINISTRATI
VA
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
NOME
AÇÃO
DOE

PROCES
SO SEI
ADRIANA
BAESA
33.2
65.2
97-X
CHEFE
DE
SEÇÃ
O
CCE
SP
1.06
SEÇÃO DE
APOIO
TÉCNICO
ADMINISTRATI
VO
40 (quarenta
horas
semanais)
31/01
/2025
006.000
20166/2
025-40
ELIANA
ALMEIDA
SANTOS
13.3
39.6
60-5
CHEFE
DE
SEÇÃ
O
CCE
SP
1.05
SEÇÃO DE
PESSOAL
40 (quarenta
horas
semanais)
31/01
/2025
006.000
20166/2
025-40
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas

atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 1209/2023, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 192/195 Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 198/218, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 428953/2021, APLICO a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, ao servidor MARCELO VERON DA MOTA, RG n.º 24.428.7727, Policial Penal de Nível IV-A (Agente de Segurança Penitenciária), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes”, de Parelheiros, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e artigo 243, inciso XI, nos termos do artigo 251, inciso V, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso I, todos da Lei nº 10.261/68 e alterações; APLICO a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor EDSON MASSANOBU ADACHI, RG n.º 24.670.578-4, Policial Penal de Nível III-A (Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária), do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária Feminina de Sant´Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV e artigo 243, inciso XI da Lei 10.261/68 e alterações, nos termos do artigo 251, inciso IV, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso I, do mesmo diploma legal.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das

competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a pedido e partir de 18 de junho de 2026, o indicado no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
NOME RG CCES
P
NÍV
EL
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ARTIGO 10
DA LC
1.395/2023)
NOM
EAÇÃ
O
DOE

PROCE
SSO
SEI
CLAUDI
O DA
SILVA
COSTA
33.1
89.
639
-4
CHEF
E DE
SERVI
ÇO
CCE
SP
1.0
8
SERVIÇO DE
FORMAÇÃO
EDUCACIONAL,
TRABALHO E
CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
40
(quarenta
horas
semanais)
03/0
2/20
26
006.0
051881
9/2025
-26
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório, considerando ainda o contido no Relatório Final PPD n.º 375/2026, às fls. 235/238, acolhido pelo d. Procurador do Estado Chefe, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, à fl. 239, e na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, às fls. 240/248, nos autos do Processo SPDOC/SAP n.º 335386/2021, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em mitigação a pena de demissão ao servidor ALEXANDRE MANOEL SANTIAGO JÚNIOR - RG. n.º 32.808.857-2, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, (Policial Penal, conforme a Lei Complementar n.º 1.416/2024), classificado no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º, todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações posteriores.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023, NOMEIA, o indicado no Anexo que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Indicado para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.

Demonstrati
Secretaria d
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de 2024.
em Comissão e das
o Penitenciária, previ
Funções de Con
sto no Decreto
fança, da
n.º 69.228,
O
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos
autos e da análise do conjunto probatório que os compõem,
CCES NÍVE
UNIDADE
JORNADA
considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 619/2026,
NOME RG P L
ADMINISTRAT
IVA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
PROCES
SO SEI
elaborado pela d. Procuradora do Estado, fs. 132/134-v, aprovado pelo d.
Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimento
Disciplinares, fs. 136, bem como a Manifestação da Coordenadoria de

Controle Interno e Correição, às fls. 137/140, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 250469/2026, APLICA a pena de DEMISSÃO ao ex-servidor RODRIGO CESAR FERREIRA, RG. N.º 28.318.810-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe II, (atual Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416 de 26/09/2024), do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza" de Balbinos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIV, da Lei n.º 10.261/1968, nos termos dos artigos 251, inciso IV, e 256, inciso II, do mesmo diploma legal, ressalvando-se que, em razão de sua exoneração, publicada no DOE de 17/10/2017, a penalidade deverá ser anotada em seu prontuário funcional, a fim de resguardar os interesses da Administração Pública.

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 208/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 187/192, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 193, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 194/204, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor LUCAS SANTOS PIRES PONTES, RG. N.º 46.541.543-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III - A (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos I, II, III, VI, XII e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected]. (Processo

PORTARIA DO CHEFE DE GABINETE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DE GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 208/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 187/192, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 193, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 194/204, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 246844/2024, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, ao servidor LUCAS SANTOS PIRES PONTES, RG. N.º 46.541.543-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III - A (Policial Penal – Lei Complementar n.º 1.416/2024), do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciaria Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos I, II, III, VI, XII e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da referida Lei Estadual.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DO COORDENADOR DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O
COORD
conferidas pel
classifcação
conforme a P
Médicas do Es
n.º 432/85, co
abaixo
relac
consideradas
de Resolução
conforme segu
ENADOR
o artigo
constan
ortaria
tado (D
m as
ionados
insalub
(ões), P
e:
DE GESTÃO DE PESSOAS, n
64 do Decreto n.º 69.234/24,
te da Tabela de Locais e
n.º 002, de 30/01/2025, d
PME), o
ADICIONAL DE INSALU
alterações da LC n.º 1.361/2
,
pelo
exercício
perma
res, fcando cessados, quand
ortaria(s) ou Apostila(s) an
o uso d

CONCED
Atividad
a Diretor
BRIDADE
1, aos P
nente

o for o c
teriorme
as
E, co
es
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pre
olici
de
aso,
nte
atribuições
m base na
Insalubres,
e Perícias
visto na LC
ais Penais
atividades
os efeitos
expedidas,
NOME CPF UNIDADE A
PARTIR
GR
AU
SEI
DEJAIR
XAVIER
248.6
80.01
8-25
COMPLEXO PENAL DE
PIRAJUÍ
11/08/2
026

XIM
O
006.003
56774/2
026-71
CARLOS
HENRIQUE
GREJO
190.9
53.80
8-66
COMPLEXO PENAL DE
BAURU
01/02 a
20/03/
2025

XIM
O
006.003
04518/2
026-06
MARIO
DUARTE
GONÇALVES
JUNIOR
281.5
89.18
8-32
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
II DE FRANCO DA ROCHA
12/06/
2026

XIM
O
006.002
68599/2
026-65
DORIZETE DA
COSTA
SOARES
JUNIOR
082.5
97.26
9-80
CENTRO DE PROGRESSÃO
PENITENCIÁRIA DE GUARIBA
12/06/
2026

XIM
O
006.002
77047/20
26-48

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE 17 DE AGOSTO DE 2026

AFASTANDO:

à vista do atestado médico apresentado, fica a servidora ANA MARIA DE SOUSA, RG. 16.753.577-8, Assessor II do QGCFC-QSAP, por 13 (treze) dias, a contar de 11-8-2026, nos termos do art 181, inc I, da Lei 10.261/68.

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