DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
servidor MOISES SILVERIO DOS SANTOS, RG nº 20.351.762-3-SSP-SP, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 13/08/2008 a 11/08/2013 - Certidão nº 158/13 - PULP nº 1947087/2020.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17-08-2026À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, com base nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
LUCIANA SALES DOS SANTOS, RG:47.144.078-4, Policial Penal, 03 (dias) dias a partir de 17/08/2026
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LINS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 17/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Sergio Pereira Cabral, RG. 22.954.731-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocialização "Dr. Manoel Carlos Muniz" de Lins, referente ao período aquisitivo de 21/12/2012 a 19/12/2017 - Certidão nº 027/17 - PULP 006/2010.
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
LICENÇA SAÚDE DISPENSADA DE PERÍCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA LEI 69234/2024Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 17/08/2026 Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 14/08/2026 em benefício do servidor MURILO MARTINS- RG 47.122.750X, do SQC-III-QSAP, 01 dia a partir de 14/08/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor RENATO QUIRINO DOS SANTOS, RG. 27.282.359-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 07/05/2016 a 05/05/2021 - Certidão nº 0115/2022 - PULP 163/2016.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 17/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24/06/2008, o servidor Fernando Poli Fernandes, RG nº 30.651.516-7, Diretor de Divisão, do SQC-I-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 27/11/2020 a 25/11/2025 - Certidão nº 098/2025 - PULP nº 120/2008.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 17/08/2026Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Gabriela Ferreira Martins, RG. 470977176, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/08/2026.
PENITENCIÁRIA DE FRANCA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 17/08/2026Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a servidora, EDERSON CESAR GIARETTA, RG 32.579.999-4, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 13/03/2021 a 11/03/2026 – Certidão n° 014/2026 – PULP n° 058/2016.
PENITENCIÁRIA DE PONTAL
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17/08/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Elves Pereira Dias, RG. 193572230, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 11/01/2017 a 09/01/2022 - Certidão nº 137/2022 - PULP 029/2017.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC DE 17 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, à vista do laudo técnico expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,
Artigo 1º – CLASSIFICAR a servidora abaixo relacionada, para efeito de percepção do Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:
| NOME | RG /CI N |
CARGO /FUNÇ ÃO |
REGI ME JÚRI DICO |
UNIDADE | GRAU | PROC ESSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Shirley Aparecid a Garcia Berbari |
9.5 28. 436 -9 |
Pesqui sador Científ ico VI |
EFETI VA |
Instituto de Tecnologia de Alimentos - Divisão Avançada de Pesquisa e Desenvolvimento de Frutas e Hortaliças |
Máximo a contar de 22/12/20 25 |
007.0 00481 17/20 23-81 |
Artigo 2º - O título da servidora será apostilado pelo Dirigente do respectivo Órgão Subsetorial.
KATYANI OGURA DA SILVEIRA Subsecretária de Gestão Corporativa
PORTARIA SGC DE 17 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, dando cumprimento à determinação contida no Protocolo CGA nº 25/2018, da Corregedoria Geral da Administração, após revisão efetuada pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,
Artigo 1º - ENQUADRAR, em virtude de revisão quinquenal, o servidor abaixo relacionado, o Adicional de Insalubridade, conforme previsto na Lei Complementar nº 432, de 18/12/85, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 1179, de 26/06/2012, observado o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 835, de 04/11/97, na seguinte conformidade:
| Nome | RG | Cargo/fun ção |
Regim e jurídi co |
Unidade | Grau | Process o SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bruno da Fonseca Salviano |
12.0 07.4 69-5 |
Especialis ta Agropecu ário V-A |
EFETI VO |
Divisão Regional de Defesa Agropecuária de Sorocaba |
Máximo até 30/07/2 026 |
007.000 52904/2 023-28 |
Artigo 2º - O título do servidor será apostilado pelo Dirigente do respectivo Órgão Subsetorial.
KATYANI OGURA DA SILVEIRA
Subsecretária de Gestão Corporativa
PORTARIA SGC DE 17 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, nos termos da Resolução SAA de 6, publicada no DOE de 06/03/2026, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Resolução SAA nº 71, de 10 de novembro de 2025, à vista do laudo técnico expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital,
Artigo 1º – CLASSIFICAR os servidores abaixo relacionados, para efeito de percepção do Adicional de Insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, na seguinte conformidade:
| NOME | RG/ CIN |
CARGO/F UNÇÃO |
REGI ME JÚRID ICO |
UNIDADE | GRAU | PROCE SSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nelson Ruggiero Junior |
23.5 41.2 36-2 |
Assistent e Técnico III |
FCES P |
Divisão de Análises e Validação do Cadastro Ambiental Rural |
Máximo a contar de 01/07/202 5 |
007.00 013569 /2026- 95 |
| Gabriel Brito dos Santos Soares |
28.1 13.5 67-3 |
Especiali sta Agropec uário I-A |
efetiv o |
Unidade Técnica de Apoio à Regularização Ambiental Rural de Taubaté |
Máximo a contar de 10/12/202 5 |
018.00 001872 /2023- 37 |
Artigo 2º - Os títulos dos servidores serão apostilados pelos Dirigentes dos respectivos Órgãos Subsetoriais.
KATYANI OGURA DA SILVEIRA
Subsecretária de Gestão Corporativa
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XI -BAURU
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço Administrativo Integrado de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024005-79.2025.8.26.0071, do Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA VENTURA
CPF: 26XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Assistente III RS/PV: 10095597-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGA PROCEDENTE o pedido pleiteado por RENATA VENTURA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores recebidos pela parte autora e que não serão incorporados aos proventos de aposentadoria GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (cód 05.005) - somente quanto ao percentual relativo ao cargo em comissão e Pró-labore (11.003), bem como condenar a demandada a restituir à peticionante o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados (a título de gratificação recebida por ocupar cargo em comissão) na fonte a título de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos e atualizados nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:09:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe do Serviço Administrativo Integrado de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022744-79.2025.8.26.0071, do Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Pública, da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALERIA DE PIETRO
CPF: 34XXXXXX25Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Especialista Agropecuário III RS/PV: 16898060-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGA PROCEDENTE o pedido pleiteado por VALÉRIA DE PIETRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores recebidos pela parte autora e que não serão incorporados aos proventos de aposentadoria GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (cód 05.005) - somente quanto ao percentual relativo ao cargo em comissão e Pró-labore (11.003), bem como condenar a demandada a restituir à peticionante o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados (a título de gratificação recebida por ocupar cargo em comissão) na fonte a título de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:31:43
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XIV - CAMPINAS
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 17/08/2026Autorizando nos termos do art. 213, da Lei 10.261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, DILCEIA APARECIDA JOB, RG. 20.589.697-2, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificada junto a CASA DE AGRICULTURA DE ITATIBA - CATI Regional de Campinas, a usufruir 15 (quinze) dias de licença prêmio referente ao quinquênio de 27/05/2015 à 24/05/2020.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXVII - REGISTRO
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Declarando, que em virtude de Revisão Quinquenal, a partir de 12/09/2025, Jurandir Gomes, RG 21.748.059-7, continua a exercer as mesmas atividades insalubres que deram origem ao Adicional de Insalubridade, instituído pela LC 432-85 e alterações efetuadas pela LC 1179-12, no Grau Máximo - 40%.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XLIII - TUPÃ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008998-95.2025.8.26.0637, da Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
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