DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
51/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:20:13 Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
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EE CLAUDIO ABRAHAO PROF.:
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2 dias de Licença Saúde, a partir de 29-4-2025, a RENATA OLIVEIRA
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CARUSO PINHEIRO, RG 28.xxx.xxx - 8, DI-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQF I QM. (SEI 015.00623624/2026-79). Publicação para acerto de vida funcional do ano 2025.
Portaria do Diretor de Escola de 17-8-2026.
Concedendo,
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À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial
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apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado e da escola abaixo relacionada:
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EE HELENA URBANO NAGIB PROFA.:
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3 dias de Licença Saúde, a partir de 12-8-2026, a WALQUIRIA DE
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SOUZA SIMEAO SILVA, RG 23.xxx.xxx - 9, DI-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC III QAE. (SEI 015.00619215/2026-78).
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 17-8-2026.-
Nº do Processo: 015.00623121/2026-01
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Interessado: RODRIGO EVARISTO SAMPAIO - CIN: 298.xxx.xxx-43 Assunto: Apostila de Nome
Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 17-8-2026. Declarando,
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O Chefe de Serviço, no uso de sua competência que lhe é conferida,
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expede a presente apostila para declarar que o número do Registro Geral
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(RG) do interessado teve alteração abaixo identificada:
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do RG. 6.xxx.xxx - 2/SP para o CIN 298.xxx.xxx-43/SP, RODRIGO
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EVARISTO SAMPAIO, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC II QM, DI-1. (SEI015.00623121/2026-01).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027885-47.2025.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALDENIA MARCIA DE ALMEIDA
CPF: 94XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014989839/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, reconhecendo o caráter indenizatório/alimentar da verba, com a imediata cessação de tais descontos; (b) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:22:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006940-22.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA MARIA DO NASCIMENTO
CPF: 35XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017388338/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Abono FUNDEB" (até a chegada da Lei Federal nº 14.325 em 12/04/2022) e a "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: BARTIRIA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 15XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio - DI 1
RS/PV: 23001349/04
DIREITO RECONHECIDO
Nome: DAVI VILELA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CPF: 05XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica - II RS/PV: 007896074/02
“Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.”
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:21:42
"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias".
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:20:34
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA RODRIGUES DE SOUZA
CPF: 31XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 018044130/01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: DAVI VILELA
CPF: 05XXXXXX94
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e
Médio - DI 2
“Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.”
RS/PV: 007896074/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:21:57
“Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.”
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/08/2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:20:52
CONCEDENDO,
Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
03 (três) dias, a partir de 17/08/2026, a FABIANA TOCCHINE DE OLIVEIRA RG25.946.108 CAT. A – PEB II – SQC II - QM. SEI 015.00626450/202604.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:
Nome: CRISTIANE DE CARVALHO COSTA
CPF: 13XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 009156215/03
02 (dois) dias, a partir de 11/08/2026, a MARCOS VINICIUS BATISTA ZARDO, RG 67.136.501 CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I - QM. SEI 015.00624690/2026-66.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
03 (três) dias, a partir de 11/08/2026, a VANESSA PRISCILA ALVES CAMARGO, RG 43.295.490 CAT. O – PROFESSOR E.F E MÉDIO – SQF I – QM. SEI 015.00626019/2026-50.
“Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.”
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/08/2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:21:08
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO OSASCO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Autorizando licença nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a: BENEDITA DE CASSIA DURIGAN PIASCITELLI, RG 12.508.887, PEB II, SQCII-QM, classificada na EE. Antônio Raposo Tavares, em Osasco, 90 dias referentes aoperíodo de 01/06/2017 a 30/05/2022. Certidão nº 136/2026. SEI 015.00467187/2026-05. MEIRE DE JESUS SANTOS, RG. 13.401.174-0, PEB-II-SQC-II-QM, classificada na EE. Prof. Fernando Buonaduce, em Osasco, 15 dias referentes aos períodos de 17/02/2016 a 26/05/2020 e 01/01/2022 a 20/09/2022. Certidão 006/2023. SEI 015.00481400/2026-83.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino -, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRANI NARCIZO CAMAFORTE
CPF: 14XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ Médio RS/PV: 017874798/02 DIREITO RECONHECIDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 17-082026 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Unidade Regional de Ensino de Santo André do(a) servidor(a) ao seguinte: EE Dr. Américo Brasiliense “Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este Convocação, último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na O Diretor de Escola da EE Dr. Américo Brasiliense, convoca MATHEUS base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das PEREIRA, RG 56.927.944 - 6 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E férias.” MEDIO - SQF-I-QM, Contratado Cat. O, a comparecer na sede desta Unidade Escolar a Praça IV Centenário, nº 07 - Santo André - SP, no prazo Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido de 3 (três) dias úteis para tratar de assunto referente a extinção contratual por descumprimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 12:21:24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 17-08APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 2026 O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Unidade Regional de Ensino de Santo André competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, EE Dr. Américo Brasiliense constante do Processo nº 0007705-90.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda
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