DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Nome: GILBERTO FREIRE DE SOUZA
CPF: 08XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011988514/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:26:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002124-63.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
prêmio indenizada. ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:57:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041110-26.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:54:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001383-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA MARIA DOS SANTOS COUTINHO
CPF: 16XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011328393/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA ( ) DAS FÉRIAS INDENIZADAS."
Nome: TANIA MARA TANGANELLI LEITE
Nome: MARCOS ANTONIO FERNANDES
CPF: 22XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 012902720/01 DIREITO RECONHECIDO
CPF: 18XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011742770/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
"A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:26:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001753-02.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
– SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:55:56
Nome: CRISTIANE PEZATI BOSUTE
CPF: 18XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013023706/02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001383-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:56:25
Nome: VITOR CEZAR APARECIDO DA COSTA
CPF: 35XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 015505042/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA ( ) DAS FÉRIAS INDENIZADAS." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:53:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001796-36.2026.8.26.0189, TJSP - julgado, constante do Processo nº 0001383-23.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: MILENA ENAILE CAETANO DE OLIVEIRA Nome: ALINI DE SOUZA FERREIRA CPF: 46XXXXXX10 CPF: 22XXXXXX37 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II E MEDIO RS/PV: 012493820/02 RS/PV: 016961250/05 DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: "INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA ( ) DAS décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaFÉRIAS INDENIZADAS."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 09:52:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002033-70.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DEBORA PEREIRA PAULINO
CPF: 32XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015800556/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada.( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 08:09:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000441-03.2026.8.26.0185, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE, ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARMENCITA MARQUES M BOTTOS
CPF: 06XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013096163/03
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).