DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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77/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento dos valores das diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.
INFORMAÇÕES ADICIONAISSQC-II-QM, Faixa/Nível: 3/IV, da EE IRMÃ MARIA SANTO INOCÊNCIO LIMA, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:58:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008500-89.2025.8.26.0510, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Rio Claro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAM FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES CPF: 06XXXXXX99 Matrícula: 014170796
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014170796/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em implementar a promoção da autora na carreira de Agente de Organização Escolar, para a faixa correspondente à sua titulação, nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, a contar da data em que preencheu os requisitos legais. b) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção, vencidas e vincendas, desde a data em que o direito deveria ter sido implementado, respeitada a prescrição quinquenal, até a efetiva implantação em folha de pagamento.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SQC-II-QAE, Faixa/Nível: 03/IV, da EE PROF. DELCIO BACCARO, em Rio Claro Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:58:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012731-50.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOELMA DOS SANTOS MIRANDA SILVA CPF: 13XXXXXX61 Matrícula: 014827013
Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014827013/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SQC-III-QAE, Faixa/Nível: 01/IV, da EE GUSTAVO PECCININI, em Limeira, exonerada a partir de 23/07/2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:57:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012495-98.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA DE ALMEIDA LEITE BRAGA CPF: 16XXXXXX85 Matrícula: 012027534 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012027534/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento dos valores das diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDI-1, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 3/V, da EE IRMÃ MARIA GERTRUDES CARDOSO REBELLO, em Limeira Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:59:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012386-84.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO APARECIDO DEMICIANO CPF: 19XXXXXX89 Matrícula: 017370978 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017370978/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento dos valores das diferenças, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DI-2, Contratado nos termos da LC 1093/2009, Categoria "O", Referência L1, da EE PROF. ELY ALMEIDA CAMPOS, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:57:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012658-78.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA MARI GOMA CPF: 27XXXXXX27 Matrícula: 014820365 Cargo/Função-Atividade: 4343 - SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 014820365/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada (convertida em pecúnia), bem como para condená-la ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SQC-III-QAE, Faixa/Nível: 02/V, da EE CASTELLO BRANCO, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 09:59:38
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/08/2026 - AÇÃO JUDICIALDECLARANDO, que em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo nº. 1083050-34.2026.8.26.0053, da 14ª Vara de Fazenda Pública, em nome de EUNICE ALVES GARCIA CORREA, para determinar que “Ante o exposto, nos termos do artigo 300, caput, do CPC, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar a manutenção do pagamento dos vencimentos da autora, no período de 04/03/2026 a 04/05/2026, vedada, provisoriamente, a instauração de procedimento administrativo por abandono do cargo ou frequência irregular por faltas injustificadas.”
EUNICE ALVES GARCIA CORREA, RG 6XXX280, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e com exercício na EE Cel. Joaquim Salles, em Rio Claro.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DESIGNANDOPORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 13/08/2026 DESIGNANDO,
à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice Diretor Escolar, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o docente abaixo identificado: Eliete Oliveira Miranda, RG 21.xxx.xxx-1, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE Profª Margarida Paroli Soares, em Limeira, URE Limeira, para exercer a função de Vice Diretor Escolar, a partir de 29/07/2026, na EE Profª Maria Aparecida Soares de Lucca, em Limeira, URE Limeira.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA - ACÚMULO DE CARGODESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17/08/2026. O Diretor da unidade abaixo, com base no Decreto 52833/2008, combinado com o artigo 8° do Decreto 41915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE JOSÉ CARDOSO - PROFESSOR
Ato Decisório n° 551/2026 - ANDRÉ LUIS GALLO, RG. 18.XXX.XXX-8, Professor de Ensino Fund. e Médio, contratado nos termos da LC 1093/2009, Categoria O, na disciplina de Redação e Leitura, nesta Unidade Escolar, acumula com a função de PEB-I, Categoria S, na EE Barão de Piracicaba em Rio Claro. Acumulação Legal.
Ato Decisório n° 552/2026 - ELAINE CRISTINA VOLPI, RG. 17.XXX.XXX-3, DI- 2, Prof. Ensino Fund. e Médio, contratado nos termos da LC 1093/2009, Categoria O, na disciplina de Português, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de PEB-II, SQC-II-QM, Aposentada pela Secretaria de Estado da Educação. Acumulação Legal. Ato Decisório n° 553/2026 - DEUZIMAR LOPES DA SILVA, RG. 28.XXX.XXX2, DI 2, PEB II, SQC-II-QM, Efetivo na disciplina de Geografia, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de PEB II, SQC-II-QM, Efetivo na disciplina de Geografia, na EE Profa. Zita de Godoy Camargo em Rio Claro. Acumulação legal.
Ato Decisório n° 554/2026 - MARIA BEATRIZ DE SOUSA, RG. 29.XXX.XXX6, PEB- II, SQC-II-QM, DI-2, na disciplina de História, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Diretor de Escola na EE Prof. Januário Sylvio Pezotti em Rio Claro, Unidade Regional de Ensino de Limeira. Acumulação legal.
DESPACHOS DO DIRETOR DE ESCOLA - AUXÍLIO DOENÇADespachos do Diretor de Escola, 17/08/2026.
Concedendo, nos termos do parágrafo 3°, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3, de 12, publicado no D.O.13/11/2015 e LC 1093/09, a:
CARLA GOBBI E SILVA, RG. 21.XXX.XXX, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROFA. OSCÁLIA GÓES CORRÊA SANTOS, 01 dia de auxíliodoença no período de 13/08/2026 A 13/08/2026..
SILVANA CRISTINA DIETRICH LAPA, CIN: 027XXXXXX81, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, contratada nos termos da LC 1093/09, Categoria “O”, na E.E. PROF. ZITA DE GODOY CAMARGO, 09 dias de auxíliodoença no período de 05/08/2026 a 13/08/2026.
PORTARIA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTE INGRESSANTEInstituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor de Escola da EE Professor Nelson Stroili, Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Roade Poletti Carlevaro Lourenço da Silva – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
II – Membro 1: Clovis Lacava Junior – Professor Educação Básica II. III– Membro 2: Elaine Cristina Lopes Santoro – Professora Educação Básica II.
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - AUTORIZANDO LICENÇA PRÊMIOPortaria do Diretor de Escola, de 17/08/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta
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