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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 82

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000146-93.2026.8.26.0563, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de São Bento do Sapucaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN ARAUJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA

CPF: 05XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007111370/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente, com reflexo no 13º salário e férias.

Q1 - 1.QUINQUENIO DOE 08/12/2009; Q2 - 2.QUINQUENIO DOE 23/08/2013; Q3 - 3.QUINQUENIO DOE 19/10/2019; Q4 - 4.QUINQUENIO DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 08:40:09

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei no 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: ANGELA FERNANDES, RG 22.052.936, Agente de Organização Escolar, classificada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, Certidão nº 179/20204/2026, período de 09/08/2021 a 07/08/2026. PULP nº SEDUC/304938/2023.

FABIO MIGUEL DA SILVA, RG 32.666.634 - 5, Professor Educação Básica II, classificado na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, Certidão nº 180/20204/2026, período de 29/07/2008 a 27/07/2013. PULP nº SEDUC/716136/2022.

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença–Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar nº 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 o servidor abaixo identificado:

VALDECIR FERREIRA GASPAR NELO – CIN 046.XXX.XXX - 82, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, DI 1, na EE RYOITI YASSUDA, em Pindamonhangaba, referente a Certidão nº 99/20204/2026, do período de 28/09/2018 a 26/09/2023. PULP SEDUC/549104/2020.

ANDREA CRISTINA LEITE PEREIRA – RG 28.525.481 - 9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, DI 1, designada GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR na EE PROF. PEDRO SILVA, em Pindamonhangaba, referente a Certidão nº 51/20204/2026, do período de 26/08/2017 a 24/08/2022. PULP SEE 1245890/2018.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, com base no Decreto 69.665/2025 e nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, convoca o público-alvo abaixo especificado para participar das seguintes formações presenciais:

Assunto: 2ª Formação Presencial Por dentro do Currículo – Robótica Horário: das 8hmin às 14h

Público-alvo: Professores com aulas atribuídas no componente de Robótica, conforme indicação das unidades escolares.

Assunto: 2ª Formação Presencial Por dentro do Currículo – Tecnologia

Público-alvo: Professores com aulas atribuídas no(s) componente(s) da área de Tecnologia e Inovação, conforme indicação das Unidades Escolares (listas nominais disponibilizadas pela Equipe de Especialistas em Currículo).

Local: Sede da Equipe de Especialistas em Currículo (prédio anexo) – Rua Frederico Machado, n.º 1002 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba – CEP 12410-040

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

CONVOCANDO, com fundamento no Decreto n.º 69.665, de 2025, e nos

termos do artigo 13 da Resolução SEDUC n.º 170/2025, o público-alvo abaixo especificado para participar da Orientação Técnica Oficina sobre Contagem de Tempo para atribuição de classes e aulas 2027, da Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP, conforme segue: Data: 24/08/2026

Horário: das 8h30 às 17h30

Local: Unidade Regional de Ensino - prédio anexo

Endereço: Rua Frederico Machado nº 1002, Jardim Rosely - Pindamonhangaba - SP.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DECLARANDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ISABEL CRISTINA VALIM – RG 25.502.645 - 6 – Período de 12 a 14/08/2026.

CONCEDENDO, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015:

10 dias de auxílio–doença a BENEDITA MARLI CARDOSO NASCIMENTO, RG 7.566.029 - 5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, no período de 11/08/2026 a 20/08/2026.

14 dias de auxílio–doença a PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA CAETANO ALVES, RG 27.962.756 - 7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, no período de 31/07/2026 a 13/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, artigo 71 da Lei 8.213/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, de 12/11/2015 e Despacho Normativo do Governador publicado em 10/03/2023

– 180 dias de Auxílio Maternidade – a partir de 27/07/2026 à RAQUEL CRISTINA SILVA RODRIGUES BOCCHI, RG 60.737.239 - 4, Professor de Ensino Fundamental e Médio – Contratada, classificada na mesma Unidade Escolar.

PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Declarando como de efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, o dia em que os servidores adiante relacionados participaram do 3.º Encontro Formativo para Professores Orientadores de Convivência (POC) - 2026, realizado no dia 13-6-2026, das 8h30 às 17h30, conforme convocação publicada em 10-8-2026, Caderno Executivo, página 68:

NOME RG
Adriana dos Santos Oliveira 27.*.9-7
Alessandra Rita Campos 23.*.9-3
Aparecida Célia Pires 19.*.6-3
Elizabete Aparecida Santos Andrade 21.*.2-X
Henrique da Silva Carvalho 13.*.8-8
Renata Carlos Freire 29.*.6-0
Rosângela Vaz da Silva 16.*.4-0
Rosinéia Trannin Capelete 27.*.9-4

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

RETIFICAÇÃO PORTARIA DO COORD. - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSONO (L.P.), DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 25/06/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome ANTONIO DANIEL RIBAS, RG20***726, onde constou: período de 31/10/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/06/2025, leia-se: período de 31/10/2018 A 29/10/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. De 03/10/2025.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 29/09/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CRISLAINE CRICIELE MINATEL, RG 41177915, onde constou: período de 29/10/2016 a 21/12/2017, 26/02/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/08/2023, leia-se: período de 29/10/2016 a 21/12/2017 e 26/02/2018 a 01/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 (Republicando por conter incorreções).

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 28/10/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença- prêmio em nome MARIA FATIMA DE MELLO, RG6***767, onde constou: período de 28/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/05/2025, leia-se: período de 28/09/2018 A 26/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 17/07/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença- prêmio em nome MARA SANDRA BRAGA PIZZOL, RG15***656, onde constou: período de 14/08/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 17/03/2025, leia-se: período de 14/08/2018 A 12/08/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 26/06/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença- prêmio em nome VALERIA CAMILA PEREIRA, RG23***102, onde constou: período de 18/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/04/2025, leia-se: período de 18/09/2018 A 16/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. De 03/02/2026.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 27/09/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome VICTOR FONTABELLI, RG42***120, onde constou: período de 20/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 23/09/2022, leia-se: período de 20/02/2016 A 17/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. De 27/09/2022.

Retificação D.O.E de 03/06/2026

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 03/06/2026, que averbou, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio em nome de CARLOS EDUARDO NOZETTI, RG 19***054

Onde se lê: 24/06/2019 a 21/06/2024

Leia-se: 04/06/2019 a 01/06/2024 Retificação D.O.E de 22/04/2026

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 22/04/2026, que averbou, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio em nome de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA GERALDINI, RG 24545: Onde se lê: cargo Professor Educação Básica II Leia-se: cargo Professor Educação Básica I Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 22/04/2026, que averbou, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio em nome de MARLI MARGARIDA RIBEIRO, RG MG5155

Onde se lê: Certidão 11/20410/2026

Leia-se: Certidão 21/20410/2026 Tornando sem efeito a publicação do D.O.E. de 12/08/2026 – em nome de ADRIANO PEREIRA CABRAL JUNIOR, RG29394929, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificada na EE Prof° Hélio Penteado de Castro, referente a averbação da certidão de Licença Prêmio, referente ao período 27/11/2019 a 31/12/2023; 15/02/2024 a 08/01/2025 – certidão nº166/20410/2026, SEI 015.00611668/2026-56.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006581-31.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS DA SILVA SOUZA

CPF: 09XXXXXX75

Matrícula: 017205049/03

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017205049/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 16:54:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006581-31.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSMAR ALVES SANTANA JUNIOR CPF: 22XXXXXX56 Matrícula: 014060887/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014060887/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 16:54:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006581-31.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINA CECILIA MADEIRA

CPF: 30XXXXXX20 Matrícula: 012010510/03

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012010510/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao

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