Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 97

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONDENAR a requerida na obrigação de implementar em favor da

parte autora nova metodologia de cálculo do adicional intitulado "quinquênio" devendo incidir também sobre a verba denominada "01.035 Piso Sal. Docente DECRETO 62.500/2017", apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:12:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000104-18.2026.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELEN MARA MOREIRA RUSSO

CPF: 34XXXXXX62 Matrícula: 013.994.451

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013.994.451/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para A) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pelo requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, ante a sua não incorporação aos proventos de aposentadoria, apostilando-se; e B) CONDENAR a requerida a restituir os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:21:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003201-60.2025.8.26.0663, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANA RIBEIRO CPF: 08XXXXXX80

Matrícula: 008.964.592

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008.964.592/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para A) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pelo requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, apostilando-se, se necessário; e B) CONDENAR a requerida a restituir os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:41:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000739-05.2026.8.26.0699, Vara: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDICEIA DA SILVA LUZ

CPF: 20XXXXXX90

Matrícula: 009.845.860

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009.845.860/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e, por consequência, EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a incluir o abono complementar na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, bem como os seus reflexos em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias acrescidas do terço, no período de 2020 até 29/05/2022, respeitando-se a prescrição quinquenal e cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 11:57:28

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 2012 da Lei n°10.261/1968, com nova redação dada pela LC n°1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto n°70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao

período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: WELLINGTON SOARES DE LIMA (DI: 1) - RG. 42115201-1, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE. Prof.ª Clotilde Beline Capitani – Votorantim, Certidão n°138/2026, período aquisitivo de 11/12/2020 a 09/12/2025, SEI/SP n°015.00627053/2026-41 (Saldo 90 dias)

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 2012 da Lei n°10.261/1968,

com nova redação dada pela LC n°1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto n°70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PATRÍCIA APARECIDA MESSIAS (DI: 1) - RG. 34760384-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE. Maria Teresa do Espírito Santo – Piedade, Certidão n°139/2026, período aquisitivo de 01/02/2019 a 30/01/2024, SEI/SP n°015.00627545/2026-37. (Saldo 90 dias)

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Declarando: Em virtude de alteração de RG para a Carteira de Identidade Nacional-CIN, em nome de FELIPE ANTONIO DA SILVA, RG. 47.187.639-2, expedido em 30/10/2003, fica alterado para CIN. 389.XXX.XXX21, expedido em 27/11/2025.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - DESIGNAÇÃO

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc 37, de 01-6-22, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado a ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, o docente abaixo identificado:

JEFFERSON JONATHAN FERREIRA, RG. 40.286.244-2, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado e exercício na EE. Padre Anchieta, em Pilar do Sul, URE Votorantim, fazendo jus a carga horária de 200 horas mensais a partir de 04/05/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a RAFAEL GULLYT CARDOSO DOS SANTOS, RG. 48.128.342-0, Agente de Organização, SQC-III-QAE, efetivo, classificado na EE. Maria Teresa do Espírito Santo, em Piedade, 02 (dois) dias 10/08 e 11/08/2026.-SEI Nº. 15.00611110/2026-71.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a Glaúcia Pereira Pacheco, RG.32.618.445-4DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, efetivo, classificado na EE. Cel. João Rosa, em Tapiraí, 05 (cinco) dias 10/08 a 15/08/2026. SEI Nº. 15.00611406/2026-91.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a GABRIELA FERNANDES BELMONTE, RG 38.816.579-0-DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE Prof. Azarias Mendes, em Votorantim, 02 (dois) dias 11/08 e 12/08/2026. SEI Nº. 15.00613527/2026-78.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a LAERTES MARCELINO RIBEIRO, RG.30.245.757-4 ~~-~~ DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE. Bairro do Turvo, 03 (três) dias 12/08 a 14/08/2026. SEI Nº. 15.00607962/2026-63.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Concedendo, Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do § 1°, do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e Comunicado DPME nº 005/2025 a Mariana Muchon Otton Canalle, RG. 27.308.989-4-DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE. Jardim Daniel David Haddad, em Salto de Pirapora, 02 (dois) dias 12/08 e 13/08/2026. SEI Nº. 15.00621527/2026-41.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRDETOR DE ESCOLA

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008:

01 (um) dia de Licença-Saúde, no período de 07/08/2026, a INGRID MARIANA DE JESUS INÁCIO, RG: 54670128 - 0, Agente de Organização Escolar, da EE. Maria Angélica Baillot, em Araçoiaba da Serra.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 14/08/2026

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 03 dias de Licença Saúde, no período de 13 a 15/08/2026, a VANESSA REGINA DE TOLEDO SANTOS, RG: 40414280-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da E.E. "Prof.ª Maria Aparecida Rechineli Modanezi”, em Pilar do Sul.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 17/8/2026

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97 e Decreto 3048/99, LC 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 03 (três) dias de Licença-Saúde, no período de 10/08/2026 a 12/08/2026, a DINARA OCCHIENA MENEZES, RG: 17.006.644-7/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", da EE. Profª Antonieta Ferrarese, em Votorantim.

PORTARIA DO DIRDETOR DE ESCOLA

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 10/08/2026 a 11/08/2026, a INGRID MARIANA DE JESUS INÁCIO, RG: 54670128 - 0, Agente de Organização Escolar, da EE. Maria Angélica Baillot, em Araçoiaba da Serra.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo com fundamento no Artigo 476 da CLT, artigo 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela lei nº 8528/97 e Decreto nº 3048/99, LC1010/2008 e comunicado conjunto UCRH/CAF 1/2008 03(Três) dias de Licença Saúde no período de 13/08/2006 a 15/08/2026, a Paulo Cesar Pereira Gomes , RG: 40.639.138-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O da EE. "Profª Dímpina Rocha Lopes" - Piedade - SP

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 01 (um) dia de Licença-Saúde, no período de 13/08/2026, a BEATRIZ FERREIRA CARAMANTE, RG 39257761-6, PEB II, Categoria "O", da EE. Maria Angélica Baillot, em Araçoiaba da Serra.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 05 (cinco) dias de Licença-Saúde, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, a ROSANA VIEIRA DE PROENÇA,RG: 42896467 - 9, Professor de Ensino Fundamental e Médio , Categoria "O", da EE. BAIRRO DO TURVO, em Tapiraí.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/08/2026

Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 2 dias de Licença Saúde nos dias 11/ e 12/08/2026 a PATRICIA PROENÇA DA SILVA, RG: 46334384 - 0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da E.E. "Profª Maria Aparecida Rechineli Modanezi”, em Pilar do Sul.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 199

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000474-67.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA REGINA DEROSSI M SILVA

CPF: 15XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009379710/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 10:13:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 200

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002793-49.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN MEREZ REMANASCHI FERRAREZI

CPF: 07XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016734040/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).