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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 129

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. MARIA ABADIA FERREIRA - 12771 - NI 939549 - Processo nº 024.00089687/2026-84 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 30/06/2026, referente ao protocolo 954338893, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. MARIA ABADIA FERREIRA - 12771 - NI 939549 - Processo nº 024.00089687/2026-84 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 15 dias a contar de 30/07/2026, referente ao protocolo 954350707, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA DEVANIR JORGE CAIRES - 251***63 - NI 1512480 - Processo nº 058.00093960/2026-51 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 04/08/2026, referente ao protocolo 954353001, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

105***06 - BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT - NI 1129408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347360, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

168***50 - CICERO LEONARDO DA SILVA NETO - NI 764931 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350262, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

212***25 - DANIEL STEPONAVICIUS - NI 1076312 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336638, expedida em 26/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

JOSIANE LOURENCO PANCOTTI - 280500 - NI 1512155 - Processo nº vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 018.00013834/2026-70 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados a licença de 7 dias a contar de 17/07/2026, referente ao protocolo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 954343577, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, limitações da capacidade laborativa. com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o 21225 - DANIEL STEPONAVICIUS - NI 1076312 - À vista dos elementos art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, TATIANA APARECIDA CARDEAL MURA - 532414 - NI 1527929 - Processo referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336637, expedida em nº 018.00009621/2026-43 - À vista da conclusão médico-pericial, concede26/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026, tendo em se a licença de 28 dias a contar de 12/07/2026, referente ao protocolo vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 179642, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou da Lei Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024 e arts. 25 limitações da capacidade laborativa. - I/26 Lei 500 e não como constou. 25486 - ELIANE CRISTINA C L LOUZADA - NI 1076930 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346630, expedida DECISÃO Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 143, inciso I, alínea "c" da consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou Resolução SGGD 25, de 16/05/2025. limitações da capacidade laborativa.

212***25 - DANIEL STEPONAVICIUS - NI 1076312 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336637, expedida em 26/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

527***28 - ELISABETH SANTANA - NI 1196817 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954335167, expedida em 24/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

322***46 - ELOA CRISTINA PEREIRA - NI 1336557 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954332513, expedida em 19/06/2026, publicada no D.O.E. 14/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

382***57 - ELVIS COELHO MOREIRA - NI 1133518 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954319668, expedida em 27/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

225***71 - GISELE OLIVEIRA MIRANDA GRACON - NI 974512 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351515, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

249***18 - MARCELO MACHADO DA SILVA - NI 1277400 - Processo nº 006.00308493/2026-10 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 20 dias a contar de 15/07/2026, referente ao protocolo 954342596, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

302***85 - JEFFERSON CARA - NI 1111513 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347503, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

283***92 - MIGUEL MARCELO PASSARINI - NI 1128921 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343623, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

188***58 - JOSE PEREIRA DA SILVA - NI 1036663 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350325, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

24818 - ADRIANA MARIA CUTER - NI 1023088 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348454, expedida em 28/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 24818 - ADRIANA MARIA CUTER - NI 1023088 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348455, expedida em 28/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 25689 - ADRIANA MARQUES DE SOUZA SILVA - NI 1141903 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342534, expedida em 15/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 10506 - BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT - NI 1129408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349290, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo

204***92 - MABIA CLAUDIA SOARES - NI 1006814 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350902, expedida em 01/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

211***69 - MARIA ELAINE SANCHES DE ABREU - NI 880334 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954326705, expedida em 10/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

293***00 - PEDRO PAULO PIERONI JUNIOR - NI 1429789 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954333975, expedida em 22/06/2026, publicada no D.O.E. 28/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

249***43 - ROSANGELA PALHARES M LONGHI - NI 1087251 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347381, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

551***09 - SARAH MENOYA FERRAZ - NI 1325370 - Processo nº 015.00950826/2025-18 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 40 dias a contar de 03/07/2026, referente ao protocolo 954334152, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

551***09 - SARAH MENOYA FERRAZ - NI 1325370 - Processo nº 015.00950826/2025-18 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 40 dias a contar de 03/07/2026, referente ao protocolo 954334153, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

127***38 - SUELY ANTONIA ZULIM - NI 756529 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30/03/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 07/05/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954288077, expedida em 31/03/2026.

185***32 - VALQUIRIA CAMARGO S A VIGNOTTO - NI 754457 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347027, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

229***12 - EMILIA CARLA SANTOS ANTUNES - NI 1398562 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954282254 , expedida em 21/03/2026, publicada em 05/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

229***12 - EMILIA CARLA SANTOS ANTUNES - NI 1398562 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954148915 , expedida em 22/06/2025, publicada em 05/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

229***12 - EMILIA CARLA SANTOS ANTUNES - NI 1398562 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954024557 , expedida em 31/10/2024, publicada em 05/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

229***12 - EMILIA CARLA SANTOS ANTUNES - NI 1398562 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954198680 , expedida em 22/09/2025, publicada em 05/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

19648 - FABIANA LO BELLO - NI 1264557 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352824, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 23918 - LUZIMARA FREITAS O MORAES - NI 1145759 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355572, expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

302***33 - THAIS BATOCHIO - NI 1481884 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 12/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347694, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

343***15 - ELAINE SANTOS ASSIS E SILVA - NI 1534098 - SEI 140.00389910/2026-82. De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03/06/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 24/06/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954314660, expedida em 19/05/2026.

280***500 - JOSIANE LOURENCO PANCOTTI - NI 1512155 - Processo nº 018.00013834/2026-70 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 15/07/2026, referente ao protocolo 954342957, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

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