DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
169/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026
PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Administração, 17/08/2026
Concedendo com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual, a Sexta parte dos respectivos vencimentos ao funcionário abaixo: PAULA REGINA MUNHOZ, R.G n.º.25.140.748, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, por contar com mais de 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus à percepção dessa vantagem a partir de 10/06/2026, de conformidade com o disposto no artigo 20 das Disposições Transitórias da mencionada Constituição - PUCT nº 11.672/2006.
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
EQUIPE T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DEFENSORES DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA Nº SA 50/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SA 50/2026 – CGPC nº: 3194.8/2025SISTEMA SEI nº 058.00060599/2026-86 - Administração Pública x Policial Civil. A Autoridade Policial - Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os advogados LEONARD BATISTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 260.186, RODRIGO VENTANILHA DEVISATE, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 253.017 e GUILHERME FERREIRA FILIPSICK, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 408.634, que fica agendado para proceder nesta equipe, sita R. da Consolação, 2333 - 6º andar - CEP 01301-908, o interrogatório da sindicada foi reagendado para a DATA DE 01/09/2026 – 13H30MIN, em razão da mudança de Sede desta Corregedoria.
DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
2ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 004/2026PAD 004/2026 – SEI 058.00021529/2026-11.O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica os defensores Dr. Daniel Henrique Silva Machado, OAB/SP 252.790 e Dr. Matheus Abi Chedid Denenno, OAB/SP 379.580, a comparecer nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 08 DE SETEMBRO DE 2026, às 15H30, a fim de acompanhar as oitivas das testemunhas arroladas pela Administração nos autos do PAD 004/2026. E para que não se alegue desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 019/2026PAD 019/2026 – SEI 058.00036107/2026-31. O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica os defensores, Dra. Flavia Regina Briani Dessico, OAB/SP 388.825 e Dr. Anésio Scarante Barbosa, OAB/SP 352.130, a respeito do r. Despacho proferido nos autos: “Vieram os autos conclusos em virtude do e-mail encaminhado pelo Setor de Psiquiatria Forense do Instituto Médico Legal (0116687520), no qual os Senhores Peritos, à vista da petição ofertada pela Defesa (0114088843), solicitam a esta Presidência informação quanto à deliberação sobre o pleito de indicação de assistente técnico e, na hipótese de admitida a sua presença na data que vier a ser designada, quanto aos limites e à forma de sua atuação durante o ato pericial, esclarecendo que as indagações se destinam a que o exame seja conduzido em estrita observância às diretrizes fixadas por esta Autoridade. Impõe-se, pois, deliberação expressa sobre o ponto, com diretriz clara e apta a viabilizar, desde logo, a designação de dia e hora para a realização do exame. Convém precisar o exato conteúdo do requerimento defensivo. Na petição de 13 de julho de 2026, a Defesa requereu a designação de perícia presencial e consignou que, na oportunidade, o acusado avaliaria a necessidade da indicação de assistente técnico para acompanhamento, invocando, em caráter subsidiário, o artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Não houve, portanto, indicação de profissional determinado, nem a respectiva qualificação: o que se tem é reserva de faculdade, cujo exercício a Defesa pretendia postergar para o próprio momento do exame. Assim posto, o pleito não comporta, ainda, deferimento ou indeferimento em sentido próprio, porque não há indicação concreta a admitir; comporta, isto sim, a fixação do regime a que se submeterá essa faculdade, caso venha a ser exercida, e a advertência de que o seu exercício não pode condicionar nem retardar a designação do ato. Recorde-se que a diligência tem origem em pleito da própria Defesa, formulado na defesa prévia (0105554151), na qual se reiterou o pedido de instauração de incidente de sanidade mental, a fim de apurar a capacidade de entendimento e de autodeterminação do acusado ao tempo dos fatos, deferido por esta Presidência com a requisição do exame ao Instituto Médico Legal (0108773695) e complementado, a pedido dos Senhores Peritos, pela documentação médico-assistencial ofertada pela Defesa (0114088843 e 0114089457). No plano normativo, a Lei Complementar nº 207/79 confere ao presidente do processo a direção da instrução, autorizando-o a ordenar, em qualquer fase, as diligências que entenda convenientes, de ofício ou a requerimento da defesa, e a requisitar o concurso de técnicos ou peritos oficiais (artigo 108, caput e § 2º), reservando o indeferimento fundamentado aos requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato e às provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (artigo 110), tudo sob a garantia do contraditório e da ampla defesa (artigo 87). A lei local não disciplina a figura do assistente técnico, lacuna que se colmata pelo regime processual da perícia oficial, no qual se faculta às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico (artigo 159, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Penal), e cuja leitura contemporânea, na linha do decidido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC nº 200.979/SP (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9 de dezembro de 2025), tem prestigiado a habilitação do assistente técnico ainda na fase pré-processual, salvo
demonstração concreta de embaraço à apuração. Nessa moldura, e COMANDO GERAL considerando que a prova em causa é aquela sobre a qual repousa a própria tese defensiva, não há razão para recusar a faculdade; há razão, sim, para discipliná-la. A disciplina decorre da natureza do ato. O exame PORTARIA DO COMANDO GERAL - AFAST DIV - 584 médico-legal psiquiátrico não é diligência de constatação material, Indeferindo, com supedâneo no artigo 202, §1º, da Lei 10.261/68, e reproduzível e passível de observação neutra: compõe-se de entrevista artigo 33 da Lei 10.123/68, combinado com o artigo 68, inciso II, das clínica e de exame do estado mental, atos personalíssimos, colhidos em Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), a concessão ambiente de sigilo e cuja fidedignidade é sensível à presença e à de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, interferência de terceiros. A direção técnica do ato pertence, por isso, para tratar de interesse particular, requerida pelo Sd PM 160470-8 Hendrik exclusivamente aos peritos oficiais, a quem cabe definir método, Harison Silva, do CIAP, por ser inconveniente ao interesse do serviço, sequência, duração e eventual necessidade de exames complementares, acolhendo a manifestação do Ch do CIAP. (DP-584-222.1-26) sem ingerência das partes e sem que esta Presidência lhes subtraia o
juízo técnico que a lei lhes reserva. Compatibilizam-se, desse modo, a PORTARIA DO COMANDO GERAL - AFAST DIV - 621 ampla defesa e a integridade da prova: admite-se o acompanhamento, Indeferindo, com supedâneo no artigo 202, §1º, da Lei 10.261/68, e veda-se a intervenção e reconhece-se aos peritos a prerrogativa de artigo 33 da Lei 10.123/68, combinado com o artigo 68, inciso II, das realizar o exame, ou fases dele, sem a presença de terceiros, quando a Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), a concessão técnica o exigir, consignada no laudo a razão da providência. Preserva-se, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, por fim e integralmente, o contraditório sobre o resultado: juntado o para tratar de interesse particular, requerida pelo Sd PM 194760-5 Lucas laudo, terá a Defesa vista dos autos para manifestar-se, requerer Donnald Elias dos Santos, do PMRG, por ser inconveniente ao interesse do esclarecimentos dos peritos, formular quesitos complementares e serviço, acolhendo a manifestação do Cmt do PMRG. (DP-621-222.1-26) apresentar parecer técnico divergente subscrito por profissional de sua confiança, momento em que o assistente técnico exerce, com plenitude, a ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR função que lhe é própria. Ante o exposto, decido e determino: I — Fica assegurada à Defesa a faculdade de indicar assistente técnico para
acompanhar a perícia médico-legal psiquiátrica, devendo a indicação ser PORTARIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR formalizada nos autos, com a qualificação completa do profissional — Permanecendo adidos às respectivas OPM, por conveniência do nome, número de inscrição no respectivo conselho de classe e serviço, para fins de controle da sua situação funcional, os policiais especialidade —, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação deste militares abaixo relacionados, a contar das datas que lhes seguem, em despacho. II — No mesmo prazo, poderá a Defesa apresentar quesitos, virtude de suas agregações nos termos dos artigos 5°, inciso XII, 7º, inciso que serão encaminhados ao Setor de Psiquiatria Forense do Instituto III, 8°, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 260/70, alterado pela Lei Médico Legal para resposta no laudo, facultada idêntica providência a Complementar nº 1.305/17, observado o disposto no artigo 14, § 8º, inciso esta Presidência. III — Indicado o assistente técnico, sua atuação no ato II, da Constituição Federal, haja vista o pedido de registro de suas pericial observará os seguintes limites: acompanhará o exame na respectivas candidaturas perante Justiça Eleitoral: condição de observador, sem intervir, sem inquirir o periciando, sem Cap PM 112745-4 Julio Cesar Cacciari de Moura, do 2º BPAmb, a contar emitir opinião ou comentário e sem interromper os trabalhos; submeterde 3-8-26; se-á, em tudo, à direção do ato pelos peritos oficiais; é-lhe vedado gravar, Cap PM 115701-9 André Luis de Siqueira Belarmino, do 31º BPM/M, a fotografar ou por qualquer meio registrar o exame, estendendo-se-lhe o contar de 7-8-26; dever de sigilo quanto aos dados de saúde a que tiver acesso; e as Cap PM 117507-6 Angelo Luiz Cesário, do CAES, a contar de 5-8-26; observações técnicas que entender pertinentes serão reduzidas a escrito Cap PM 117607-2 Karoline Burunsizian Magalhães, do CCB, a contar de e apresentadas nos autos, na forma do item VI. IV — Fica reconhecida aos 7-8-26; Senhores Peritos Oficiais a prerrogativa de realizar o exame, ou qualquer 1º Ten PM 128702-8 Flavio Gonçalves da Costa, do 18º BPM/M, a contar de suas fases, sem a presença de terceiros, sempre que a técnica pericial de 3-8-26. (Port DP-638-222.1-26) o recomendar, consignada no laudo a razão da providência; idêntica faculdade lhes assiste na hipótese de o acompanhamento revelar-se, no DIRETORIA DE PESSOAL curso do ato, prejudicial à fidedignidade do exame. V — O acusado poderá comparecer às dependências do Instituto Médico Legal acompanhado de
seu advogado e de pessoa de sua confiança, os quais permanecerão fora APOSTILA da sala de exame, ressalvada deliberação dos Senhores Peritos quanto à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO necessidade de acompanhante por razão de saúde. VI — Juntado o laudo DIRETORIA DE PESSOAL aos autos, abra-se vista à Defesa pelo prazo de 5 (cinco) dias, facultandoApostila do Diretor de Pessoal se-lhe manifestar-se, requerer esclarecimentos dos peritos, formular Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68: quesitos complementares e apresentar parecer técnico divergente. VII — A 15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora MARIA DE FATIMA ausência de indicação no prazo do item I, bem como o não JUSTINO, RG 23.783.907-6, CPF 137.863.768-24, Oficial Administrativo, do comparecimento do assistente técnico na data designada, não obstarão a SQF-II do QSSP, a contar de 14-09-26, referente ao período aquisitivo de realização do exame, que se fará independentemente de nova 25-11-11 a 22-12-16, conforme publicação no DOE nº 38, de 24-02-17, deliberação. VIII — Encaminhe-se, com urgência, cópia deste despacho ao restando 15 dias do período para fruição. (Apostila de 13-02-17). Setor de Psiquiatria Forense do Instituto Médico Legal, em resposta ao e- 15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora MONICA SOARES DOS mail 0116687520, reiterando-se a solicitação de designação de dia e hora SANTOS, RG 24.354.178-8, CPF 142.984.618-66, Auxiliar de Serviços Gerais, do para o exame, preferencialmente com antecedência mínima de 10 (dez) SQF-II do QSSP, a contar de 08-09-26, referente ao período aquisitivo de dias, a fim de viabilizar as comunicações à Defesa. IX — Intime-se a 27-07-07 a 24-07-12, conforme publicação no DOE nº 155, de 17-08-12, Defesa, por publicação no Diário Oficial do Estado e, por cortesia, restando 45 dias do período para fruição. (Apostila de 07-08-12). mediante mensagem eletrônica aos patronos constituídos. Após, volte-me 15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora LUIZA MARQUES conclusos para ulteriores deliberações”. E para que não se alegue CARAMUJO ANDRADE, RG 20.125.553-4, CPF 101.225.818-14, Oficial desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez. Administrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 08-09-26, referente ao período aquisitivo de 05-10-19 a 01-10-24, conforme publicação no DOE nº EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 034/2026 237, de 06-12-24, restando 30 dias do período para fruição. (Apostila de 04PAD 034/2026 – SEI 058.00058479/2026-19. O Presidente da 2ª Unidade 12-24). Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da 15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora MARLI RODRIGUES Polícia, Notificamos defensores Drs. Douglas Lima Goulart, OAB/SP 278.737, PORTENHO, RG 22.762.326-5, CPF 142.878.578-79, Auxiliar de Serviços Gerais, Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr., OAB/SP 296.099, Weslley Gabriel Passos do SQF-II do QSSP, a contar de 01-09-26, referente ao período aquisitivo Ferreira, OAB/SP 435.988, e Gabriel Nóbrega Luz, OAB/SP 528.442, a de 29-01-13 a 27-01-18, conforme publicação no DOE nº 49, de 16-03-18, comparecerem nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, esgotando os dias do referido período para fruição. (Apostila de 07-03-18). Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 15 DE SETEMBRO 30 (trinta) dias de licença prêmio à servidora MARCIA REGINA DA DE 2026, às 14H30, a fim de acompanhar o interrogatório do processado SILVA, RG 21.911.128-5, CPF136.634.718-88, Auxiliar de Serviços Gerais, do E.D.S., nos autos do PAD 034/2026. E para que não se alegue SQF-II do QSSP, a contar de 01-09-26, referente ao período aquisitivo de desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez. 10-08-06 a 08-08-11, conforme publicação no DOE nº 133, de 18-07-12, esgotando os dias do referido período para fruição. (Apostila de 06-07-12). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 041/2026 30 (trinta) dias de licença prêmio à servidora JANICE DE ALMEIDA PAD 041/2026 – SEI 058.00076328/2026-42. O Presidente da 2ª Unidade MAGALHÃES, RG 18.653.716-5, CPF 126.482.078-05, Oficial Adminstrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 04-09-26, referente ao período aquisitivo de Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica o defensor Dr. Arles Gonçalves Junior, OAB/SP 168.982, a 24-07-17 a 22-07-22, conforme publicação no DOE nº 32, de 15-02-23, restando 60 dias do período para fruição. (Apostila de 13-02-23).
PAD 041/2026 – SEI 058.00076328/2026-42. O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica o defensor Dr. Arles Gonçalves Junior, OAB/SP 168.982, a comparecer nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 22 DE SETEMBRO DE 2026, às 14H30, a fim de acompanhar o interrogatório do processado C.S.E.J., nos autos do PAD 041/2026. E para que não se alegue desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez.
APOSTILAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostilas do Diretor de Pessoal
De 17-08-26
Concedendo o adicional por tempo de serviço (ATS) a que se refere o art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, c/c § 8º do artigo 8º da LCF 173/2020, com redação dada pelo art. 2º da LCF 191/2022, aos servidores a seguir:
PAD 087/2025 – SEI 058.00137450/2025-11. O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica os defensores, Dr. Adilson José Vieira Pinto, OAB/SP 312.166, Dr. José Pedro Zaccariotto, OAB/SP 77.275, Dra. Ana Laura Pacheco Vieira Pinto, OAB/SP 357.074, Dr. Pedro Henrique Pacheco Vieira Pinto, OAB/SP 505.684, Dra. Rafaella Woiblet Splendore, OAB/SP 498.602, Dra. Lua Nascimento Sampaio, OAB/SP 536.819, Dra. Maria Eduarda Cabrera Festino, OAB/SP 237.512-E, a comparecerem nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 02 DE SETEMBRO DE 2026, às 15H30, a fim de acompanhar a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa nos autos do PAD 087/2025. E para que não se alegue desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez.
CARINE SANTOS SILVA, RG 29.293.326-5, CPF 282.077.218-80, Oficial Administrativo, do SQC-III do QSSP, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 11-07-26 (Apostila nº DP-80/521/26);
MARCIA REGINA DA SILVA, RG 21.911.128-5, CPF 136.634.718-88, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II do QSSP, o 7º (sétimo) adicional por tempo de serviço, por ter completado 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, a contar de 29-07-26 (Apostila nº DP-82/521/26).
Concedendo, em cumprimento ao contido no artigo 209 da Lei nº 10.261/68, c/c § 8° do artigo 8° da LCF nº 173/20, com redação dada pelo artigo 2° da LCF nº 191/22, o direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio aos servidores a seguir:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
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