DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026 À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 982731-5 Cesar Freitas Santos - ESB - Franco da Rocha/SP (Port. DP-1721/122/26).
ADILIO GREGORIO DA SILVA, RG 42.759.252-5, CPF 306.413.008-08, Oficial Administrativo, do SQC-III do QSSP, referente ao período de 27-07-21 a 2507-26, conforme apurado na Certidão de Tempo de Serviço nº DP51/521/26. (Apostila nº DP-81/521/26);
CLÁUDIA DE SOUZA SOARES, RG 21.931.575-9, CPF 113.494.358-05, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II do QSSP, referente ao período de 1807-21 a 16-07-26, conforme apurado na Certidão de Tempo de Serviço nº DP-53/521/26. (Apostila nº DP-83/521/26).
APOSTILAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 37, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 52.833/08, e em virtude de decisão judicial, conforme determina a “Obrigação de Fazer” contida no Processo nº 105776913.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declara em cumprimento à sentença, em nome da autora da ação, Solange Satiko Nishimura Minari, RG 24.266.750-8, CPF 067.343.358-79, Oficial Administrativo do SQC-III do QSSP, o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios), de tal forma a incluir, em sua base de cálculo, a Gratificação Executiva e o Piso Salarial – Reajuste Complementar, apostilando-se. (Apostila nº DP-84/521/26)
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 17-8-26
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 107205-6 Alex Sandro Araújo da Silva, do 38º BPM/I, Pr. 16.002.988/26; o Sd PM 181763-9 Matheus Silvestre Monte Alto Pereira, do COPOM, Pr. 15.999.231/26; o Sd PM 191737-4 Alexandre da Silva Jacyntho, do 1º BPM/M, Pr. 15.993.768/26; o Sd PM 240391-9 Felipe Camilo Santos da Silva, do 4º BPRv, Pr. 16.003.844/26 e o Sd PM 250523-1 Davi Borges Alonso Martins, do 7º BPM/I, Pr. 15.985.046/26.
(Lauda nº DP-072/125/26)
PORTARIA DE INATIVIDADEPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 17-8-26
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 103386-7 Joselito Brito da Silva - 1° GB - São Paulo/SP (Port. DP 1680/122/26).
Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 116523-2 Egnaldo Lage de Couto - 50° BPM/I - Itu/SP (Port. DP 1681/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 940211-0 Marcos Paulo Evaristo - 24º BPM/M - Diadema/SP (Port. DP-1700/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 953258-7 Elcio dos Santos Cardozo - 28º BPM/I - Andradina/SP (Port. DP-1714/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de 2º Ten PM, o Subten QP PM 934160-9 Wanderlei Jose da Costa - Correg PM - São Paulo/SP (Port. DP-1718/122/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 103386-7 Joselito Brito da Silva - 1° GB - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP1680/26 - Pr. 15998368/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 116523-2 Egnaldo Lage de Couto - 50° BPM/I - Itu/SP (TLTS e FRCTS DP1681/26 - Pr. 15998601/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 940211-0 Marcos Paulo Evaristo - 24º BPM/M - Diadema/SP (TLTS e FRCTS DP-1700/26 - Pr. 15995228/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 953258-7 Elcio dos Santos Cardozo - 28º BPM/I - Andradina/SP (TLTS e FRCTS DP-1714/26 - Pr. 15995314/26).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, em harmonia com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM16/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-11, o 2º Ten PM 934160-9 Wanderlei Jose da Costa - Correg PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1718/26 - Pr. 15992444/26).
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, em harmonia com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 944721-A Jose Roberto Sebastiao da Silva - 22° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1670/26 - Pr. 15996793/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101175-8 Celso dos Santos Sieiro - 3° BPAmb Guarujá/SP (TLTS e FRCTS DP-1671/26 - Pr. 15993802/26).
| Promovendo: Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e |
|---|---|
Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM o Cb QP PM 944721-A Jose Roberto |
1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1021/07 com os proventos integrais contando com o tempo de serviço |
| , Sebastiao da Silva - 22° BPM/M - São Paulo/SP (Port DP-1670/122/26) |
., , exiido na leislaão adrão PM-25 o 3º St QP PM 101175-8 Celso dos |
| . . Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
g gç, p , g Santos Sieiro - 3° BPAmb Guarujá/SP (TLTS e FRCTS DP-1671/26 - Pr. |
| Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101175-8 Celso dos Santos |
15993802/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado |
| Sieiro - 3° BPAmb - Guarujá/SP (Port. DP-1671/122/26). | pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado |
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Comlementar 1150/11: |
com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Comlementar 432/85 alterada elas Leis Comlementares 1179/12 e |
| p . À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 971601-7 Israel de Lisboa Brasileiro - CPI-6 - Santos/SP (Port. DP-1678/122/26). |
p , p p . 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP |
| Complementar 1.150/11: À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 962168-7 Paulo Roberto |
PM 971601-7 Israel de Lisboa Brasileiro - CPI-6 - Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-1678/26 - Pr. 15995314/26). |
Paulino - 24° BPM/M - Diadema/SP (Port. DP-1682/122/26). |
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova |
Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Clt 1150/11 |
redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Etdl 64743/20 ti 17 t d Dt Etdl º 260/70 |
| ompemenar .: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 970969-0 Valdomiro Francisco dos Santos - 48° BPM/I - Sumaré/SP (Port. DP-1683/122/26). |
saua ., argo , capu, o ecreo saua n , alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: |
da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às |
À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 991175-8 Rodrigo Migliorini - |
Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, |
27° BPM/I - Jaú/SP (Port DP 1686/122/26) |
contando com o tempo de serviço exigido na legislação padrão PM-27 o |
| . . Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Cl / |
, , 1º Sgt QP PM 962168-7 Paulo Roberto Paulino - 24° BPM/M - Diadema/SP (TLTS FRCTS DP2/2 P 4/2) |
| ompementar 1.15011: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 970839-1 Fernando Nates - 4º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1689/122/26). |
e -1686 - r. 15996306. Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: |
com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85 alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e |
À graduação de 3º Sgt QP PM o Cb QP PM 960576-2 Miriam Medeiras |
, 1361/21 na proporcionalidade de 55/60 e vencimentos referentes às Leis |
| , Santos de Azevedo - 18° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1693/122/26). "" |
., , Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando |
| Nos termos do artigo 2º, caput, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: |
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 970969-0 Valdomiro Francisco dos Santos - 48° BPM/I - Sumaré/SP |
| À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 960725-A Fabio Jose Duarte - 48° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1694/122/26). |
(TLTS e FRCTS DP-1683/26 - Pr. 15991441/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1150/11: |
pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual artigos 1º e 3º da Lei |
| . À raduaão de 3º St QP PM o Cb QP PM 974333-2 Valdemir Xavier de |
, Comlementar 432/85 alterada elas Leis Comlementares 1179/12 e |
| gç g , Almeida - 23° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1695/122/26). "" |
p , p p . 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e |
| Nos termos do artigo 2º, caput, § 1º, e artigo 4º da Lei |
1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço |
| Complementar 1.150/11: |
exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 991175-8 Rodrigo |
| À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974330-8 Kleber de Lima | Migliorini - 27° BPM/I - Jaú/SP (TLTS e FRCTS DP-1686/26 - Pr. |
| Almeida - 9º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1697/122/26). Nos termos do artigo 2º "caput" § 1º e artigo 4º da Lei |
15988455/26). Nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei Estadual nº 260/70 alterado |
| , , , Complementar 1.150/11: À dã d b i |
, , pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado i d iiã dl i d i |
| grauaço e 3º Sgt QP PM, o C QP PM 976002-4 Marco Santana |
com o artgo 129 a Consttuço Estaua, artgos 1º, 3º e 6º a Le |
| Soares - CPAmb - São Paulo/SP (Port. DP-1698/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis |
| Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 122880-3 Batista Donizete |
Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP |
Alves - 46º BPM/I - São José dos Campos/SP (Port. DP-1699/122/26). Nos termos do artigo 2º "caput" § 1º e artigo 4º da Lei |
PM 970839-1 Fernando Nates - 4º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP- 1689/26 - Pr 15982737/26) |
| , , , Complementar 1.150/11: |
. . Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado |
| À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 961241-6 Luciana |
pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado |
| Pinheiro - 1° BPTran - São Paulo/SP (Port. DP-1704/122/26). |
com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: |
Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis |
À graduação de 3º Sgt QP PM o Cb QP PM 113050-1 Paulo Henrique |
Complementares 731/93 e 1.021/07 com os proventos integrais contando |
| , Silva Nunes - CMil - São Paulo/SP (Port DP-1705/122/26) |
, , com o tempo de serviço exigido na legislação padrão PM-25 o 3º Sgt QP |
| . . Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
, , PM 960576-2 Miriam Medeiras Santos de Azevedo - 18° BPM/M - São |
| Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 990713-A Marcos Ribeiro |
Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1693/26 - Pr. 15998759/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado |
| Paulucio - CPI-10 - Araçatuba/SP (Port. DP-1711/122/26). | pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: |
com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85 alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e |
À graduação de 3º Sgt QP PM o Cb QP PM 973048-6 Wellington de |
, 1361/21 na proporcionalidade de 53/60 e vencimentos referentes às Leis |
| , Almeida Gomes - 3º BPAmb Guarujá/SP (Port. DP-1712/122/26). "" |
., , Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando |
| Nos termos do artigo 2º, caput, § 1º, e artigo 4º da Lei |
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP ° |
| Complementar 1.150/11: |
PM 960725-A Fabio Jose Duarte - 48 BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS |
| À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 100813-7 Amanda Perez Brocaneli - CPA/M-6 - Santo André/SP (Port. DP-1713/122/26). |
DP-1694/26 - Pr. 15998131/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado |
| Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1150/11: |
pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual artigos 1º 3º e 6º da Lei |
| . À raduaão de 1º St QP PM o 2º St QP PM 966065-8 Alessandro de |
, , Comlementar 432/85 alterada elas Leis Comlementares 1179/12 e |
| gç g , g R Edii 13º GB Sã é d Ri P/SP (P DP11/122/26) |
p , p p . 1361/21 ilidd d /60 i f à Li |
| osato nrss - - o Jos o o reto ort. -75. Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
., na proporconaae e 55, e vencmentos reerentes s es Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando |
| Complementar 1.150/11: |
com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP |
| À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 103597-5 Anderson Biziac Antonini - 4º BPAmb - São José do Rio Preto/SP (Port. DP-1716/122/26). |
PM 974333-2 Valdemir Xavier de Almeida - 23° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1695/26 - Pr. 15997188/26). |
Nos termos do artigo 2º "caput" § 1º e artigo 4º da Lei |
Nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei Estadual nº 260/70 alterado |
| , , , Complementar 1150/11: |
, , pela Lei Complementar Estadual nº 1438/26 artigo 138 § 2º combinado |
| . À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 952826-1 Jose Claudio ° |
., , , com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei |
| Azevedo Alves - 9 GB - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1720/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei |
Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis |
| Complementar 1.150/11: | Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando |
Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 962168-7 Paulo Roberto Paulino - 24° BPM/M - Diadema/SP (TLTS e FRCTS DP-1682/26 - Pr. 15996340/26).
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